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Polónia – Serviços de sistemas e de apoio – Usługa Asysty Technicznej i Konserwacji (ATiK) Systemu ZSZO wraz z usługami rozwoju

Gmina Miejska Kraków - Urząd Miasta KrakowaPolôniaPublicado em 21 de out. de 2026
7 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é, em particular: a) a prestação do serviço de assistência técnica e manutenção do Sistema ZSZO durante o período de vigência do contrato, no âmbito do contrato principal; b) a prestação de serviços de desenvolvimento no montante máximo de 1 200 horas-homem, durante o período de vigência do contrato, no âmbito do direito de opção. A descrição detalhada do objeto do contrato inclui o modelo de contrato com os anexos, que constitui o Anexo n.º 11 ao SWZ. 2. O adjudicante não divide o contrato em lotes nem permite a apresentação de propostas parciais: O objeto do contrato, ou seja, a prestação de serviços de Assistência Técnica e Manutenção para o Sistema ZSZO e serviços de desenvolvimento, não pode ser dividido em lotes por razões técnicas, de conveniência e económicas, pois constitui uma unidade coerente. A divisão do contrato em lotes poderia levar a dificuldades de coordenação, aumento do risco de prestação inadequada de serviços e ameaça à continuidade do funcionamento do sistema. A natureza integrada do sistema implica que os serviços de suporte devem ser realizados por uma entidade responsável de forma abrangente pelo funcionamento do sistema. A ausência de divisão em lotes não limita de forma alguma o acesso ao contrato por pequenas e médias empresas, e os Executantes que atuam no setor abrangido pelo objeto do contrato podem fornecer todos os seus elementos. 3. O adjudicante não exige a execução do contrato por estabelecimentos de trabalho protegido, cooperativas sociais ou outros executantes abrangidos pela disposição do artigo 94.º, n.º 1, da Lei n.º 11 de setembro de 2019 – Código dos Contratos Públicos (ou seja, D. U. de 2026, n.º 793, com alterações), designada adiante por “lei”. 4. O adjudicante, nos termos do artigo 95.º, n.º 1, da Lei, exige o emprego, por parte do Executante (ou subcontratante), de pessoas que executam o serviço de suporte remoto do tipo CALL CENTER, referido no ponto 5 do Anexo ao Contrato. A execução dessas tarefas consiste na prestação de trabalho de acordo com o definido no artigo 22.º, n.º 1, da Lei n.º 26 de junho de 1974 – Código do Trabalho (ou seja, D. U. de 2025, n.º 277, com alterações). (Este requisito não se aplica aos proponentes: pessoas singulares que exerçam atividade empresarial e sócios de sociedades pessoais, que se comprometerão a prestar pessoalmente essas tarefas em nome da sociedade.) 5. O adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação de contratos, referidos no artigo 214.º, n.º 1, ponto 7, da Lei. 6. O adjudicante não permite a apresentação de propostas alternativas. 7. O adjudicante não prevê a realização de um leilão eletrónico. 8. O adjudicante não realizou consultas de mercado preliminares antes do início do procedimento. 9. O adjudicante não exige que os Executantes apresentem meios de prova materiais. 10. O adjudicante, nos termos do artigo 462 e seguintes da Lei, permite a possibilidade de execução do objeto do contrato pelo Executante com recurso a subcontratantes. O Executante que pretenda atribuir a execução de parte do contrato a subcontratantes deve indicar na proposta as partes do contrato cuja execução pretende atribuir a subcontratantes, bem como fornecer os nomes dos eventuais subcontratantes, se já forem conhecidos. 11. Justificação da aplicação do critério preço 80% - Os requisitos de qualidade, referidos no artigo 246.º, n.º 2, da Lei, o adjudicante descreveu detalhadamente no modelo de Contrato com os anexos.

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