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França – Serviços de desenvolvimento de software para apoio terrestre à aviação – Fourniture, Maintien en Condition Opérationnelle et Maintien en Condition de Sécurité d’un logiciel de gestion de configurations d’essais (COSMOS).

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats d'armementFrançaPublicado em 28 de jan. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

COSMOS será inicialmente utilizado pela DGA Essais en vol (DGA EV). No entanto, a necessidade de gestão de configuração sendo partilhada por outras entidades da DGA, a solução poderá ser utilizada por outros centros de ensaios. DGA EV realiza nos locais de Cazaux e d’Istres a avaliação e a qualificação dos aeronefs militares franceses. Para isso, os locais desenvolvem instalações de segurança e Instalações de Ensaios e de Medidas (IEM) que permitem qualificar os diferentes sistemas em ensaios. Esses IEM, frequentemente de natureza protótipo, vêm modificar a definição do portador e suas capacidades. Esses aeronefs, portanto, voam sob autorização específica. Os desvios entre o aeronef base e o aeronef modificado para atender à necessidade de ensaios devem ser conhecidos e documentados. O objetivo é, portanto, desenvolver um software de gestão de configurações de ensaios em benefício da DGA EV, permitindo gerenciar as configurações aplicáveis, criando as arquiteturas materiais, lógicas e funcionais das IEM nos aeronefs, associando restrições, especialmente de navegabilidade. Este software permitirá a aprovação das configurações, bem como o pedido de instalação da IEM no aeronef. Ele também manterá o histórico das configurações. >>É especificado que a data e hora limite para o envio das propostas é fixada para 18 de março de 2026 às 11 horas (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. >>O valor estimado inscrito na rubrica 2.1.3 corresponde a uma estimativa global para o projeto de acordo-quadro, sem compromisso por parte do Estado. >>Trata-se de um Acordo-Quadro composto (incluindo uma parte firme, uma parte em Ordens de Compra e uma parte em Contratos Subsequentes), mono-atribuível, abrangido pelo campo dos Contratos de Defesa ou de Segurança. A parte firme refere-se ao desenvolvimento, instalação e colocação em operação, as ordens de compra cobrem o MCO anual, necessidades de diagnóstico de disfuncionalidade e serviços de transferência de competências (Admin/Utilizadores) e os contratos subsequentes serão dedicados a eventuais necessidades de extensões funcionais. >>O valor máximo indicado nas rubricas 2 e 5 abaixo é sem imposto. >>Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. >>É proibido aos candidatos apresentar, para o acordo-quadro, várias propostas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou vários agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. >>A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e o termo das negociações, se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das propostas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar dela, pelo menos em qualidade de subcontratante aceito na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar os requisitos relativos às capacidades dos candidatos. >>Além disso, as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP aplicam-se. >>Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossiê de candidatura que necessitem de assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, um documento atestando a capacidade do signatário a comprometer a sociedade deverá ser fornecido. >>Quanto aos arquivos eletrônicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que ele contém. Cada documento para o qual uma assinatura é requerida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. ''Modalidades de transmissão dos plis precedentemente mencionadas na rubrica 2.1.4). Uma assinatura manuscrita digitalizada não pode substituir a assinatura eletrônica. Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrito ou eletrônico) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. >>A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é obrigatório, sob pena de rejeição da candidatura do operador econômico. Os documentos entregues em apoio às candidaturas em outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução em francês. Somente a versão francesa faz fé. >>Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não está aberto aos operadores econômicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Econômico Europeu.

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