França – Formação e simulação em armas de fogo e munições – Etude, Développement, Expérimentation et mise à disposition de systèmes d’Aguerrissement Tactique Hybride en Environnement Numérique Augmenté (ATHENA)
Descrição
O Parceria de Inovação (PI) será realizada sob a forma de vários acordos-quadro que cobrem as duas fases descritas abaixo. Para o lançamento da parceria de inovação, a Administração contratualizará os acordos-quadro após uma consulta com concurso, com publicidade prévia e com negociação. A Administração contratualizará com cada um dos parceiros selecionados um acordo-quadro idêntico que cobrirá as duas fases, se necessário. Cada uma das fases será objeto de um contrato subsequente por parceiro selecionado. Os termos de execução da presente parceria, bem como os dos contratos subsequentes, serão definidos pelo acordo-quadro. Os termos de seleção dos participantes serão definidos nos documentos da consulta. Ao final da consulta, no máximo três parceiros serão selecionados para a execução da parceria de inovação e a entrada na fase 1. As propostas selecionadas serão as mais economicamente vantajosas de acordo com os critérios mencionados no regulamento da consulta, que será enviado aos candidatos admitidos a licitar. Fase 1 – Contrato subsequente 1 (CS1): Estudo, desenvolvimento, realização e avaliação de um protótipo. A fase 1 começará com a celebração de um contrato subsequente que definirá os termos de execução do estudo, do desenvolvimento, da realização e da avaliação de um protótipo, bem como as condições de aceitação para a entrada na fase 2. No âmbito da fase 1, após o estudo e a realização dos protótipos, as soluções propostas por cada um dos parceiros serão testadas pela Administração. Após esses testes, a Administração avaliará as soluções propostas pelos parceiros, bem como as propostas técnicas e financeiras para a fase 2, e estabelecerá uma classificação de acordo com os termos de seleção para a entrada na fase 2 definidos nos documentos da consulta. Fase 2 – Contratos subsequentes (CS2): Produção, disponibilização, manutenção em condições operacionais (MCO) e prestação de serviços associados aos sistemas ATHENA. Ao final da seleção ao término do CS1, um único parceiro será selecionado para a realização da fase 2, com o qual a Administração contratualizará o contrato subsequente de entrada na fase 2. É preciso mencionar que a data e a hora limite para a entrega dos envelopes do presente aviso de candidatura é 29/05/2026 às 15H00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. Trata-se de um contrato de defesa ou de segurança. O valor estimado inscrito na rubrica 5.1.5 corresponde a uma estimativa global para o projeto de acordo-quadro, sem compromisso por parte do Estado. Trata-se de um acordo-quadro monoatribuidor com contratos subsequentes. O valor máximo indicado na rubrica 5 abaixo está em valor sem impostos. Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar, para o acordo-quadro, várias propostas agindo ao mesmo tempo: 1. na qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou mais agrupamentos; 2. na qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das propostas iniciais, se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das propostas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar, pelo menos, como subcontratante aceito na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar os requisitos relativos às capacidades dos candidatos. Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossiê de candidatura que necessitam de assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, sobrenome, da qualidade do signatário, e com a impressão do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, o candidato deverá fornecer todo documento atestando da capacidade do signatário a comprometer a sociedade. Quanto aos arquivos eletrônicos, um zip assinado não vale como assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. "Modalidades de transmissão dos envelopes citadas na rubrica 2.1.4). Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrônica. Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrito ou eletrônico) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. A entrega de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador econômico. Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores econômicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Econômico Europeu. O procedimento permanece aberto aos subcontratantes (subcontratados ou subcontratantes que não apresentam um caráter de subcontratante) dos países terceiros.
Códigos CPV
Documentos e envio
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