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Polónia – Equipamento de ensino – Zintegrowany rozwój szkolnictwa branżowego w powiecie raciborskim w kierunku regionalnych inteligentnych specjalizacji - dostawa i montaż wyposażenia pracowni CKZiU Nr 1 w Raciborzu.

Powiat RaciborskiPolôniaPublicado em 28 de jul. de 2026
41 dias restantes

Descrição

4.1. O objeto do contrato é a entrega e montagem do equipamento das salas de aula profissional, para as necessidades do projeto - Desenvolvimento Integrado do Ensino Profissional no condado de Racibórz, na direção das especializações inteligentes regionais - entrega e montagem do equipamento das salas de aula CKZiU Nr 1 em Racibórz. 4.2. O adjudicante, de acordo com o art. 91, al. 1, da Lei Pzp, permite a apresentação de propostas parciais com a divisão em 8 partes, como a seguir: 1) Parte 1 do contrato - Equipamento informático, que inclui:  34 computadores com software para os alunos;  1 computador com software para o professor;  35 monitores;  35 kits de acessórios informáticos. 2) Parte 2 do contrato - Google VR com controladores, que inclui:  12 kits de Google VR com controladores. 3) Parte 3 do contrato - Monitores interativos, que inclui:  1 monitor interativo com diagonal mínima de 98”;  1 monitor interativo com diagonal mínima de 65”. 4) Parte 4 do contrato - Dispositivos de impressão e scanners, que inclui:  2 dispositivos multifuncionais. 5) Parte 5 do contrato - Projetor 6) Parte 6 do contrato - Impressora 3D 7) Parte 7 do contrato - Mobiliário para salas especializadas, que inclui:  24 mesas para alunos;  24 cadeiras para alunos;  1 secretária para professor;  1 cadeira giratória para professor;  8 estações de laboratório;  8 banquinhos de laboratório;  2 armários metálicos;  1 armário para impressora 3D. 8) Parte 8 do contrato - Microscópios, contador de colónias bacterianas, kit de preparações, que inclui:  8 microscópios de laboratório;  1 microscópio com câmera;  4 contadores de colónias bacterianas;  8 kits de preparações microbiológicas. 4.3. O âmbito material do objeto do contrato para todas as partes do contrato inclui 1) O objeto do contrato inclui a entrega do equipamento, software, licenças, direitos e outros elementos, nos prazos, quantidades e especificações definidos no SWZ, contrato, anexos ao contrato e na proposta, para o local indicado pelo adjudicante, bem como - conforme o tipo de equipamento em questão - o seu desempacotamento, montagem, instalação, configuração, teste e a realização de instrução para os funcionários do adjudicante no âmbito da operação básica. 2) O equipamento fornecido deve ser novo, funcional, não utilizado, não exposto em feiras ou eventos, não danificado, não regenerado, não proveniente de revenda, livre de defeitos físicos e jurídicos, bem como não onerado por direitos de terceiros. O equipamento deve ser seguro, completo e pronto para uso sem a necessidade de o adjudicante realizar compras adicionais, a menos que o OPZ dispõe de outra forma. 3) O contratante garantirá o embalagem e transporte de forma a proteger o equipamento de danos, deterioração da qualidade ou perda das propriedades de uso. O risco de danos ao objeto do contrato até a assinatura do protocolo de receção é suportado pelo contratante. 4) O equipamento será marcado de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente no que diz respeito a sinais de segurança, marcação CE e outras marcações exigidas para o tipo de produto em questão, se aplicável. 5) O contratante fornecerá ao adjudicante as instruções de utilização, a documentação técnica, a documentação de garantia e de serviço em língua polaca, e, se o fabricante disponibilizar as instruções em formato eletrónico, indicará os endereços das páginas da Internet a partir das quais podem ser descarregadas. 6) No caso do software, o contratante está obrigado a conceder ao adjudicante uma licença ou a transferir para o adjudicante os direitos de licença de acordo com as regras de licenciamento do fabricante, no âmbito que permite o uso legal do software pelo período exigido, no número de estações exigido ou pelo número de utilizadores exigido. 7) O equipamento fornecido, no âmbito resultante da sua natureza e destino, deve cumprir os requisitos de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, conforme previsto no art. 100, al. 1, da Lei Pzp. 8) O contratante compromete-se a remover, por sua conta, todos os danos causados pelo contratante ou pelas pessoas que utiliza para a execução do contrato, ocorridos durante a execução da entrega, montagem, instalação ou configuração. A descrição detalhada do objeto do contrato, o âmbito, o tipo e a quantidade das entregas, as condições de garantia, de serviço, os parâmetros técnicos, estão definidos no anexo n.º 1 (partes 1-8) ao presente pedido, bem como no Projeto de contrato - anexo n.º 2 ao presente pedido.

Códigos CPV

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