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Polónia – Computadores portáteis – Dostawa sprzętu komputerowego i peryferyjnego dla Politechniki Morskiej w Szczecinie

Politechnika Morska w SzczeciniePolôniaPublicado em 23 de set. de 2026
3 dias restantes

Descrição

1. Objeto do Contrato

1) O objeto do contrato é a venda com entrega de equipamentos informáticos e periféricos para a Politécnica de Szczecine. 2) A descrição detalhada do objeto do contrato é definida no anexo n.º 1a ao SWZ e nos anexos A-D. Todos os requisitos especificados nos documentos acima mencionados constituem os requisitos do Adjudicante, sendo obrigatório o seu cumprimento. O não cumprimento dos requisitos mínimos acima mencionados resultará no rejeição da oferta como não conforme com as condições do contrato, nos termos do artigo 226.º, n.º 1, alínea 5 da Lei Pzp. 3) Nomenclatura CPV: Tarefa n.º 1 30213100-6 - Computadores portáteis 30231300-0 - Monitores 30232000-4 - Equipamentos periféricos Tarefa n.º 2 30213100-6 - Computadores portáteis Tarefa n.º 3 30231300-0 - Monitores 30232000-4 - Equipamentos periféricos 4) As eventuais denominações (marcas) fornecidas pelo Adjudicante têm carácter exemplificativo, e a sua indicação tem como objetivo definir o padrão esperado, sendo que o Adjudicante admite a apresentação de ofertas equivalentes. 5) O objeto do contrato foi definido através da indicação de características técnicas e de qualidade objetivas, bem como de padrões, para os quais se admite a indicação de marcas exemplificativas. 6) No caso de o Adjudicante se referir, na descrição do objeto do contrato, a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, mencionados no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 da Lei Pzp, admite-se soluções equivalentes às descritas. 7) O Adjudicante exige que o objeto do contrato seja novo, isento de defeitos técnicos e jurídicos, de boa qualidade, autorizado para comercialização, embalado no embalagem original do produto, com etiquetas que identifiquem o produto, especificando os seus parâmetros técnicos, de qualidade, funcionais e de utilização. No objeto do contrato, bem como na embalagem, deve constar a marca registada e a indicação de origem (produtor). 8) O Adjudicante admite a possibilidade de apresentação de ofertas parciais, ou seja, para cada uma das 3 tarefas separadamente: Tarefa n.º 1 – computador portátil + monitor Tarefa n.º 2 – computador portátil Tarefa n.º 3 – monitor 9) O Adjudicante admite que as entregas ou serviços possam provir de países que não sejam os Estados-Membros da União Europeia, bem como de países que não sejam partes do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Contratos Públicos ou partes de outros acordos internacionais que garantam, em regime de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos, da União Europeia, designados por "países terceiros não partes de acordos internacionais". 2. Soluções Equivalentes O executor que se baseia em soluções equivalentes está obrigado a provar que a solução oferecida por si cumpre os requisitos definidos pelo adjudicante. Nesses casos, o executor deve juntar à oferta a lista de soluções equivalentes com a sua descrição ou normas.

Códigos CPV

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