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Bulgária – Serviços de inspecção de estradas – „Провеждане на одити за пътна безопасност на обекти от републиканската пътна мрежа на съответните етапи от инвестиционния процес“

АГЕНЦИЯ "ПЪТНА ИНФРАСТРУКТУРА"BulgáriaPublicado em 28 de jul. de 2026
33 dias restantes

Descrição

Objeto do presente contrato público é “Realização de auditorias de segurança rodoviária em objetos da rede rodoviária republicana nos respetivos estágios do processo de investimento”. O objetivo do contrato é a celebração de um Acordo Quadro com os primeiros 5 (cinco) participantes classificados, ou seja, 5 (cinco) potenciais executores, ou menos, dependendo das propostas apresentadas e dos participantes admitidos à classificação, por um período de 36 (trinta e seis) meses ou até o esgotamento do recurso financeiro, o que ocorrer primeiro. Após a realização do procedimento com os participantes determinados como potenciais executores, será celebrado um Acordo Quadro, no qual não estão definidas todas as condições para a adjudicação dos contratos específicos. Com a Resolução do Conselho de Ministros (CM) nº 125 de 16.06.2022, foi aprovado o Regulamento dos procedimentos de gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, em vigor a partir de 21.06.2022, publicado no Diário Oficial nº 46 de 21.06.2022. O Regulamento estabelece o âmbito, o conteúdo, as condições e o procedimento para a realização dos procedimentos de gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. Um desses procedimentos é a auditoria de segurança rodoviária. De acordo com o artigo 2, alínea 2 e alínea 3 do Regulamento, o procedimento deve ser aplicado a estradas - parte da rede rodoviária trans-europeia, autoestradas e outras estradas de primeira classe, independentemente de se encontrarem na fase de projeto, construção ou exploração, com exceção de estradas em túneis, abrangidas pela Diretiva 2004/54/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária trans-europeia. O procedimento também se aplica a estradas e projetos de infraestrutura rodoviária localizados fora de áreas urbanizadas, não servindo propriedades adjacentes a elas, e que foram concluídos com financiamento da União Europeia (UE), com exceção de estradas que não estão abertas ao uso público. A auditoria de segurança rodoviária é uma verificação técnica independente, detalhada e sistemática das características de projeto da infraestrutura rodoviária, parte integrante do processo de projeto, construção e exploração da infraestrutura, e deve ser realizada obrigatoriamente nos seguintes estágios: 1. antes da aprovação do projeto conceitual (aqui denominado “Projeto Conceitual”); 2. antes da aprovação do projeto técnico/operacional (aqui denominado “Projeto Técnico”); 3. imediatamente após a assinatura do Ato Declarativo, conforme o artigo 176, alínea 1 da Lei de Ordenamento do Território (LOT) (aqui denominado “Antes da Entrada em Exploração”); 4. na exploração inicial da estrada (aqui denominado “Exploração Inicial”). A auditoria de segurança rodoviária termina com um relatório, que é parte integrante do projeto de investimento. As auditorias de segurança rodoviária aplicam-se aos objetos/projetos de nova construção, reconstrução e reparação geral de estradas da Rede Rodoviária Republicana (RPR), devendo ser adjudicadas em todos os estágios do processo de investimento pelos quais o objeto/projeto passará - projeto conceitual, projeto técnico, antes da entrada em exploração e exploração inicial. O objeto do contrato público, bem como dos contratos específicos (contratos), inclui a descrição das atividades do contrato, de acordo com os Requisitos de Execução (Anexo nº 1), anexados à documentação do contrato público, e a respectiva Tarefa de Realização de Auditoria de Segurança Rodoviária para o respetivo objeto/projeto da RPR no respetivo(s) estágio(s) do processo de investimento, conforme se segue: a) Realização de auditoria de segurança rodoviária em objetos/projetos da RPR no respetivo(s) estágio(s) do processo de investimento; b) Realização de reunião inicial e final entre representantes do Adjudicante e do Executor designado; c) Elaboração e apresentação de Relatório de Auditoria Preliminar; d) Elaboração e apresentação de Relatório de Auditoria Final, contendo os resultados da verificação técnica independente, detalhada e sistemática das características de projeto da infraestrutura rodoviária, decorrente da auditoria de segurança rodoviária realizada no respetivo objeto/projeto da RPR no respetivo(s) estágio(s) do processo de investimento; e) Familiarização com o objeto do contrato específico; visita ao objeto; realização de atividades adicionais relacionadas à elaboração do contrato, não mencionadas na descrição dos contratos específicos, mas relacionadas à sua execução de qualidade, para as quais o Executor designado não terá quaisquer reclamações ao Adjudicante; e) Todas as restantes atividades necessárias para a execução do objeto do contrato público. *IMPORTANTE! Na execução de um contrato público por qualquer contrato específico, a prioridade dos documentos é: Acordo Quadro, Requisitos de Execução, Contrato Concreto!

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