Polónia – Construção de via para ciclistas – Zaprojektowanie i budowa drogi dla pieszych i rowerów przy drodze gminnej
Descrição
1. O objeto do contrato é o projeto e execução de uma via pedonal e ciclável no terreno da freguesia de Zakroczym, na parcela cadastal n.º 10/18, na área 0008 Poligon, juntamente com um trecho de via pedonal, parque de estacionamento de bicicletas, iluminação, sinalização, elementos de pequena arquitetura, ordenamento do terreno e todas as obras e atividades necessárias para a obtenção de um objeto completo, seguro e pronto a utilizar. 2. O contrato na freguesia de Zakroczym realiza-se no âmbito da implementação do projeto de investimento conjunto denominado “Desenvolvimento da Mobilidade Urbana na área do condado de Nowodworski”, no âmbito dos Fundos Europeus para a Mazóvia 2021-2027 – no âmbito da Prioridade III “Fundos Europeus para o Desenvolvimento da Mobilidade Urbana na Mazóvia” – Ação 3.2 “Mobilidade Urbana no âmbito da ZIT” – Tipo de projetos: “Infrastrutura ciclável e pedonal” cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do acordo de parceria celebrado entre o condado de Nowodworski, a freguesia de Pomiechówek, a freguesia de Zakroczym, a cidade de Nowy Dwór Mazowiecki e a freguesia de Nasielsk. 3. A descrição detalhada do objeto do contrato é fornecida por: 1) Anexo n.º 2 ao SWZ intitulado Programa Funcional-Usuário (dai em diante PFU), que foi elaborado para as tarefas a realizar tanto pela freguesia de Zakroczym como pelos restantes parceiros do projeto, 2) Anexo n.º 3 ao SWZ intitulado Descrição do objeto do contrato elaborado com base no PFU para a tarefa a realizar apenas pela freguesia de Zakroczym no presente procedimento (dai em diante OPZ). 4. A investimento será realizado na área administrativa da voivodia da Mazóvia, no condado de Nowodworski, na freguesia de Zakroczym, na parcela cadastal n.º 10/18, na área 0008 Poligon, nas proximidades de uma via que pertence à freguesia de Zakroczym. 5. O âmbito e a forma de execução do objeto do contrato foram definidos nas Disposições Contratuais Projetadas, que constituem o Anexo n.º 1 ao SWZ. 6. O objeto do contrato é realizado em duas fases: 1) Fase I – elaboração da documentação de projeto, 2) Fase II – execução das obras de construção. 7. O âmbito do contrato inclui, em particular: 1) realização de reconhecimento do terreno, medições geodésicas, inventário e estudos de subsolo necessários; 2) obtenção de um mapa para fins de projeto e dados do cadastro geodésico; 3) elaboração de um conceito e de toda a documentação de projeto multidisciplinar; 4) obtenção de todos os consentimentos, pareceres, condições técnicas, autorizações, decisões e licenças necessários; 5) elaboração e aprovação da organização temporária e definitiva do tráfego; 6) exercício da supervisão autoral durante todo o período de execução das obras; 7) execução de obras preparatórias, demolições e de terraplanagem; 8) execução de construções e pavimentação da via pedonal e ciclável, da via pedonal e do parque de estacionamento de bicicletas; 9) execução de bordos, passeios, elementos de drenagem e proteção do terreno; 10) construção de iluminação por cabo em tecnologia LED, com alimentação, controlo, aterramento e medições; 11) execução de sinalização vertical e horizontal e dispositivos de segurança do tráfego, se necessário; 12) fornecimento e montagem de estações de reparação de bicicletas, suportes do tipo “U” invertido e abrigos de descanso; 13) recuperação de terrenos adjacentes, humificação, semeadura e ordenamento do terreno; 14) execução de ensaios, testes, documentação pós-execução e inventário geodésico pós-execução; 15) obtenção, em nome do adjudicante, de documentos que permitam a utilização legal do objeto, se necessário; 16) e trabalhos temporários e acessórios, fornecimentos, serviços, taxas, acordos e atividades, cuja necessidade pode ser prevista com base no PFU, anexos, visão local, conhecimento profissional e disposições aplicáveis, mesmo que não tenham sido mencionados individualmente. 8. O adjudicatário com quem será celebrado o contrato está obrigado a preparar um cronograma de execução e a apresentá-lo para aceitação ao adjudicante no prazo de 5 dias úteis a contar da data da celebração do contrato. 9. O adjudicatário é responsável pela execução correta da documentação de projeto, bem como pela qualidade das obras executadas e dos materiais utilizados. 10. As obras devem ser executadas em conformidade com as disposições em vigor (nomeadamente a Lei da Construção, as disposições de segurança e saúde no trabalho e de proteção contra incêndios, e as disposições setoriais), bem como de acordo com os princípios do conhecimento técnico, com a devida diligência, a observância de uma boa organização do trabalho e a garantia de uma boa qualidade. 11. Os materiais utilizados pelo adjudicatário durante a execução do objeto do contrato devem ser novos e de fábrica e cumprir, em termos de qualidade, os requisitos dos produtos admitidos à comercialização e à utilização na construção, de acordo com o artigo 10.º da Lei da Construção, bem como os requisitos de qualidade e de tipo definidos no OPZ e na Especificação Técnica de Execução e Receção das Obras de Construção. O adjudicatário apresentará ao adjudicante, antes da sua instalação, os documentos que comprovem os requisitos, sob pena de ordem de demolição das obras executadas e de desmontagem dos materiais instalados às expensas do adjudicatário. 12. Todos os materiais, produtos e equipamentos utilizados devem ter documentos atualizados (certificados, aprovações e declarações de conformidade) que permitam a sua utilização na construção, de acordo com as disposições aplicáveis. 13. O período de garantia exigido para a documentação de projeto elaborada
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