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Polónia – Produtos de origem animal, carne e produtos à base de carne – SUKCESYWNA DOSTAWA MIĘSA CZERWONEGO, WĘDLIN Z MIĘSA CZERWONEGO, TŁUSZCZY ZWIERZĘCYCH, DROBIU I WĘDLIN DROBIOWYCH NA ROK 2027

1. Pomorska Brygada LogistycznaPolôniaPublicado em 29 de out. de 2026
33 dias restantes

Descrição

1. O pedido foi dividido em 4 (quatro) lotes, cada um constituindo um pedido autónomo. O prestador pode apresentar uma proposta para qualquer lote ou lotes ou para o objeto do pedido na sua totalidade. O prestador pode apresentar apenas uma proposta em língua polaca para todos ou para um ou mais lotes. Todas as disposições e requisitos contidos nos SWZ aplicam-se a cada lote do pedido, salvo disposição em contrário específica. 2. A quantificação do objeto do pedido está apresentada no anexo n.º 1 aos SWZ. A descrição detalhada do objeto do pedido para os lotes I, II, III e IV do pedido está contida nos anexos n.º 13 a 16 aos SWZ, apresentados separadamente. 3. O prestador está obrigado a possuir, durante todo o período de vigência do Contrato, um seguro em vigor ou outro documento que comprove a celebração de um seguro de responsabilidade civil (extracontratual) relativo à atividade desenvolvida em relação ao objeto do Contrato, que cubra a responsabilidade por danos pessoais e materiais causados pelos produtos fornecidos pelo prestador, no montante não inferior ao valor máximo total do pagamento do prestador definido no Contrato, que inclua o pagamento pelo âmbito básico e o valor máximo do pedido abrangido pelo direito de opção (artigo 9.º, n.º 1, alínea 3 do contrato). O seguro deve ser celebrado por um período que cubra pelo menos o período de execução do contrato. Em caso de expiração do período de validade dos documentos que comprovam o seguro, o prestador está obrigado a renovar a sua validade e a fornecer ao adjudicante uma cópia do documento (certificada como conforme ao original pelo prestador) que comprove a continuidade do documento acima referido. 4. O adjudicante está autorizado a alterar os lotes previstos no contrato por outros lotes previstos no mesmo, desde que o valor total do contrato não seja alterado. A alteração pode afetar o tipo de lote e a sua quantidade. O adjudicante notificará o prestador por e-mail sobre as alterações e definirá o prazo de aplicação das mesmas. 5. O prestador pode subcontratar a execução de elementos (partes) do objeto do pedido. Em caso de intenção de execução do objeto do pedido com a participação de subcontratados, o prestador está obrigado a indicar na sua proposta: a parte do pedido (âmbito material) cuja execução pretende subcontratar e a indicação das empresas subcontratadas. O subcontratante deve possuir as licenças adequadas de acordo com a lei aplicável. Assim como o prestador, não deve estar sujeito a exclusão do procedimento. 3) Se a subcontratação de uma parte do pedido de fornecimento for feita durante a sua execução, o prestador, a pedido do adjudicante, apresentará uma declaração de cumprimento das condições de participação e de não estar sujeito a exclusão do procedimento, bem como declarações e documentos que comprovem a inexistência de fundamentos de exclusão relativamente a esse subcontratante e a subcontratantes subsequentes. O adjudicante pode excluir o subcontratante do procedimento. O prestador informará imediatamente o adjudicante de todas as alterações relativas a subcontratantes que ocorram durante a execução do pedido. Se as capacidades técnicas ou profissionais ou a situação económica ou financeira do subcontratante não confirmarem o cumprimento das condições de participação ou se existirem fundamentos de exclusão relativamente a esses sujeitos, o adjudicante exigirá que o prestador substitua esse sujeito por outro ou se comprometa a executar pessoalmente a parte correspondente do pedido, se demonstrar as capacidades técnicas ou profissionais ou a situação financeira ou económica. Conforme o artigo 462.º, n.º 7 da Lei, se a alteração ou a renúncia ao subcontratante afetar um sujeito cujos recursos o prestador invocou, nos termos definidos no artigo 118.º, n.º 1 da Lei, para demonstrar o cumprimento das condições de participação no procedimento, o prestador está obrigado a demonstrar ao adjudicante que o outro subcontratante proposto ou o próprio prestador cumprem essas condições em grau não inferior ao subcontratante cujos recursos o prestador invocou durante o procedimento de adjudicação do pedido, aplicando-se o artigo 122.º da Lei de forma adequada. 6. O procedimento é conduzido em língua polaca em formato eletrónico através do Sistema https://platformazakupowa.pl no endereço: https://platformazakupowa.pl/pn/1blog.

Códigos CPV

Animal products, meat and meat productsSausagesAnimal fatsPoultryPoultry sausages

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