Polónia – Serviços de venda de bilhetes de viagem e de circuitos organizados – Kompleksowa organizacja podróży zagranicznych
Descrição
1) O objeto do contrato é a organização complexa de viagens internacionais de funcionários, estudantes, doutorandos, pessoas não funcionárias, que executam tarefas em nome da universidade, bem como a chegada de visitantes estrangeiros da Universidade de Silesia - reserva, venda e entrega, conforme as necessidades correntes, de bilhetes aéreos, ferroviários, de autocarro e de ferry, bem como o serviço de vistos para passaportes, de acordo com as bases e os pressupostos contidos no Descrição detalhada do objeto do contrato, que constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ. 2) A descrição detalhada do objeto do contrato constitui o Anexo n.º 2 ao SWZ. 3) O adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais. A impossibilidade de divisão do contrato em partes é devida à especificidade do objeto do contrato, que abrange um serviço complexo - a organização integral de viagens internacionais de funcionários, doutorandos, estudantes e visitantes da Universidade de Silesia, incluindo: a pesquisa de conexões adequadas, reserva, venda e entrega, conforme as necessidades correntes, tanto de bilhetes aéreos, ferroviários, de autocarro, como de ferry, bem como o serviço de vistos para passaportes. Em particular, também inclui a garantia da realização de toda a viagem, de acordo com as normas locais aplicáveis dos países de destino e a informação sobre elas às pessoas que viajam, nos prazos que permitem a obtenção dos documentos necessários (incluindo todos os tipos de taxas, por exemplo, aeroportuárias, impostos, seguros, vistos, vistos de trânsito, vacinas obrigatórias) e a informação à pessoa que viaja, no prazo que permitirá a obtenção dos documentos necessários, se a realização da viagem exigir a aquisição de serviços adicionais, que o contratante não pode realizar (por exemplo, compra de alojamento, seguro adicional). Além disso, a viagem internacional frequentemente inclui trechos de rota que ligam a viagem por diferentes meios de transporte, por exemplo, de comboio e de avião. Tal organização abrangente de viagens só pode ser realizada por um único contratante que exerce atividade económica na área em questão. 4) O adjudicante não prevê a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 5) O adjudicante não prevê a atribuição de contratos de serviços semelhantes, nos termos do artigo 214.º, n.º 1, alínea 7, da Lei de Contratação Pública. 6) Prazo de execução do contrato: durante um período de 24 meses a partir da data da celebração do contrato ou até ao esgotamento do montante que o adjudicante pretende destinar ao financiamento do contrato (valor do contrato), consoante o que ocorrer primeiro. 7) Local de execução: Universidade de Silesia em Katowice, ul. Bankowa 12, 40-007 Katowice; 8) As condições detalhadas de execução do contrato e as condições de pagamento estão contidas no modelo de contrato que constitui o Anexo n.º 3 ao SWZ. 9) O adjudicante não prevê requisitos adicionais relacionados com a execução do contrato, relativos a aspetos sociais, económicos, ambientais, relacionados com a inovação, emprego ou a manutenção do carácter confidencial das informações transmitidas ao contratante no decurso da execução do contrato; 10) O adjudicante não prevê a cláusula de reserva prevista no artigo 94.º da Lei de Contratação Pública; 11) O adjudicante define os requisitos relacionados com a execução do contrato no âmbito do emprego pelo contratante ou subcontratante, com base em contrato de trabalho, de pessoas que executam as tarefas indicadas pelo adjudicante no âmbito da execução do contrato, a execução das quais consiste em realizar o trabalho de acordo com o artigo 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (t.j. JO 2025 poz. 277): a) O adjudicante exige que as tarefas relacionadas com a pesquisa, reserva, venda de bilhetes, atendimento telefónico e por e-mail de funcionários, estudantes, doutorandos e visitantes estrangeiros da UŚ, bem como a emissão de vistos (não se aplica à execução pessoal das tarefas pelo contratante ou subcontratante), sejam realizadas por pessoas empregadas pelo contratante (ou subcontratante, se o contratante confiar a execução de parte do contrato a um subcontratante) com base em contrato de trabalho, nos termos da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (t.j. JO 2025 poz. 277); b) a forma de verificação do emprego dessas pessoas, os direitos do adjudicante no âmbito do controlo do cumprimento, pelo contratante, dos requisitos relacionados com o emprego dessas pessoas, bem como as sanções pelo incumprimento desses requisitos, estão descritos em detalhe no § 4 do modelo de contrato, que constitui o Anexo n.º 3 ao SWZ. 12) O adjudicante não prevê a obrigação de execução pessoal das tarefas principais relativas aos contratos de serviços por parte dos contratantes individuais que concorrem conjuntamente à adjudicação do contrato, nos termos do artigo 60.º da Lei de Contratação Pública, nem a participação de entidades que disponibilizam recursos, nos termos do artigo 121.º da Lei de Contratação Pública. 13) O contratante pode confiar a execução de parte do contrato a subcontratantes. O adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal, pelo contratante, das partes principais do contrato; o contratante deve indicar na proposta as partes do contrato, cuja execução pretende confiar a subcontratantes, bem como fornecer (se as conhecer) os nomes (empresas) desses subcontratantes. 14) A proposta deve ser assegurada por uma caução no valor de: 20.000,00 zł (por extenso: vinte mil złotys e 00/100). 15) O contratante, cuja proposta for considerada a mais vantajosa, estará obrigado a fornecer, antes da celebração do contrato, uma garantia de execução adequada do contrato no valor de 5% do valor nominal máximo do compromisso do adjudicante decorrente do contrato (O valor do contrato é
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