Hungria – Produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos afins – Élelmiszer és főzési alapanyagok beszerzése
Descrição
1. parte: Aquisição de Pão 2. parte: Aquisição de Alimentos Não Perecíveis 3. parte: Aquisição de Carnes 4. parte: Aquisição de Doces 5. parte: Aquisição de Produtos em Vidro, Conservas 6. parte: Aquisição de Produtos Lácteos 7. parte: Aquisição de Outros Alimentos 8. parte: Aquisição de Frutas, Vegetais 9. parte: Aquisição de Produtos Congelados Aquisição de Materiais Alimentares por 12 meses, conforme definido em 9 partes na Documentação de Aquisição. O Convidante, em todas as partes, compromete-se a encomendar 70% do valor do orçamento definido para cada parte, conforme especificado no Aviso de Licitação. A definição do objeto da aquisição por parte foi feita com base no artigo 46(3) do Decreto do Governo 321/2015 (30 de Outubro). Os nomes dos produtos (fabricação) mencionados na descrição técnica foram incluídos apenas para definir claramente e de forma compreensível o objeto da aquisição. O Convidante aceita a oferta de produtos equivalentes ao produto dado. Pode ser considerado equivalente um produto que possui pelo menos os mesmos parâmetros e características do produto especificado pelo Convidante. No caso de oferta de solução equivalente, a prova de equivalência é responsabilidade do licitante. A equivalência deve ser comprovada pelo licitante por qualquer meio adequado. Qualquer meio adequado pode ser, em particular, a documentação técnica do fabricante/fornecedor ou a documentação técnica de qualquer organização independente, reconhecida e acreditada. O Convidante, como condição de equivalência, especifica os componentes idênticos para substituir os produtos nomeados concretamente. Os requisitos técnicos são requisitos mínimos para os produtos individuais. O licitante pode oferecer um produto com características mais favoráveis para o Convidante, que será aceito pelo Convidante como uma oferta de desempenho equivalente. Qualquer dúvida em relação aos elementos da oferta deve ser completamente esclarecida pelo licitante, fornecendo provas claras e verificáveis que suportem suas afirmações. Os produtos alimentares fornecidos pelo licitante devem atender às leis aplicáveis à colocação de produtos alimentares no mercado, bem como aos requisitos do Código Alimentar Húngaro. O licitante só pode fazer uma oferta de produtos de qualidade I. classe e o Convidante só aceita produtos de qualidade I. classe. O Convidante entende por produto sem açúcar: contém 0% de açúcar adicionado. O licitante deve incluir uma folha de especificação de produtos, uma folha de produtos fabricados, que contém o seguinte: teor de ácidos graxos saturados, gordura, energia, proteína, carboidratos, açúcar e sal, bem como componentes alergênicos. A descrição detalhada do desempenho está contida no contrato modelo, que faz parte dos documentos de aquisição, e as quantidades exatas estão contidas no orçamento sem preços.
Códigos CPV
Documentos e envio
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