Polónia – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção – Opracowanie dokumentacji projektowej przebudowy kładki przez rzekę Czarna Hańcza wraz z dojściami przy ul. Waryńskiego w Suwałkach
Descrição
1. O objeto do contrato é a elaboração da documentação do projeto de reconstrução da ponte sobre o rio Czarna Hańcza, incluindo acessos. O projeto de construção da reconstrução da ponte, juntamente com todas as disciplinas, deve ser elaborado de acordo com a Lei de Construção e com o Regulamento do Ministro do Desenvolvimento de 11.09.2020 sobre o âmbito detalhado e a forma do projeto de construção (Dz.U de 2022, pos. 1679, t.j. zm). 2. A descrição detalhada do objeto do contrato está contida no anexo n.º 2 ao SWZ. 3. O contratante está obrigado a garantir a execução do objeto do contrato por pessoas que possuam as qualificações profissionais adequadas às funções que lhes serão atribuídas. 4. Tendo em conta o facto de a documentação elaborada pelo contratante constituir a descrição do objeto do contrato, que constitui um anexo ao SWZ para a execução dos trabalhos de construção no âmbito da Lei de 11 de setembro de 2019 sobre os Contratos Públicos, o contratante compromete-se a preparar a documentação de forma a cumprir todos os requisitos da Lei de Contratos Públicos. 5. A documentação do projeto, no que diz respeito à descrição dos materiais e equipamentos propostos, deve ser elaborada de acordo com o art. 99 da Lei de Contratos Públicos. O objeto do contrato não pode ser descrito de uma forma que possa dificultar uma concorrência leal, nomeadamente, indicando marcas registadas, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, se isso puder levar à favorecimento ou exclusão de alguns contratantes ou produtos. O objeto do contrato pode ser descrito indicando marcas registadas, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, se o contratante da documentação não puder descrever o objeto do contrato de forma suficientemente precisa e compreensível, e tal indicação for acompanhada das palavras "ou equivalente". Neste caso, o contratante deve indicar na descrição do objeto do contrato os critérios utilizados para avaliar a equivalência. O objeto do contrato deve ser descrito de acordo com o art. 101 da Lei de Contratos Públicos. 6. A documentação técnica deve incluir as disposições do art. 100 da Lei de Contratos Públicos, ou seja, "No caso de contratos destinados ao uso por pessoas singulares, incluindo os trabalhadores do adjudicante, a descrição do objeto do contrato deve ser elaborada, tendo em conta os requisitos em matéria de acessibilidade para pessoas com deficiência e de design para todos os utilizadores, salvo se tal não for justificado pela natureza do objeto do contrato. Se os requisitos mencionados no n.º 1 resultarem de um ato do direito da União Europeia, o objeto do contrato, no que diz respeito aos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e de design para todos os utilizadores, deve ser descrito por referência a esse ato". 7. De acordo com o art. 101, n.º 4, da Lei, nos locais onde o objeto do contrato é descrito com normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve-se considerar que todas essas referências são acompanhadas pelas palavras "ou equivalente". A indicação da equivalência da solução oferecida, de acordo com o art. 101, n.º 5, da Lei e nos termos aí estabelecidos, cabe ao contratante. 8. No caso de descrição com normas, considera-se que as soluções equivalentes são aquelas que garantem o cumprimento dos requisitos mínimos definidos na norma, ao nível não inferior ao descrito nas normas aplicáveis. No caso das normas mencionadas no SWZ (se não for especificado em detalhe), entende-se que são normas atuais. Nos restantes casos (descrição do objeto do contrato com avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica), considera-se equivalente o produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos mencionados na descrição do objeto do contrato. As alterações ao contrato foram definidas no anexo n.º 7 ao SWZ (devido às limitações do anúncio de contrato, o texto completo está no anexo ao SWZ). O adjudicante informa que, de acordo com o art. 139 da Lei, pode, em primeiro lugar, proceder à análise e avaliação das propostas e, em seguida, proceder à qualificação do contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no que diz respeito à ausência de motivos de exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento. Informações gerais: 1) Na fase de adjudicação do contrato público, a comunicação entre o adjudicante e os contratantes é realizada através da Plataforma e-Zamówienia, que está disponível em https://ezamowienia.gov.pl. 2) O uso da Plataforma e-Zamówienia é gratuito. 3) O adjudicante designa as seguintes pessoas para contacto com os contratantes: Anna Zackiewicz – questões processuais, tel.: 087 562 82 73, email.: [email protected], [email protected], Janusz Zawadzki, Paweł Perkowski – questões de mérito; Forma da proposta: 1) de acordo com o art. 63, n.º 1, da Lei de Contratos Públicos, na fase de adjudicação do contrato, a proposta deve ser apresentada, sob pena de nulidade, em formato eletrónico, ou seja, assinada com uma assinatura eletrónica qualificada; 2) a proposta deve ser elaborada em língua polaca, em formato eletrónico – recomenda-se a elaboração da proposta e das declarações em formato PDF e a assinatura com uma assinatura em formato PadES. Devido às limitações do anúncio de contrato - o texto completo está no SWZ.
Códigos CPV
Documentos e envio
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