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Polónia – Serviços de transporte público rodoviário – Świadczenie usług w ramach transportu zbiorowego osób w granicach administracyjnych Gminy Walim

Gmina WalimPolôniaPublicado em 19 de out. de 2026
30 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é a prestação de serviços no âmbito do transporte coletivo de pessoas nas linhas de comunicação: I. Linha n.º 1: Rzeczka – Lubachów III – Rzeczka (via Zagórze Śląskie), de acordo com o cronograma que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ. II. Linha 2: Glinno – Stary Julianów – Glinno (via Rusinowa/Bystrzycka), de acordo com o cronograma que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ. III. Linha 3: Rzeczka – Dziećmorowice – Rzeczka (via Podlesie), de acordo com o cronograma que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ. IV. Linha 4: Walim – Dziećmorowice – Walim (via Podlesie), de acordo com o cronograma que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ. V. Linha 5: Rzeczka – Dziećmorowice – Rzeczka (via Jedliną-Zdrój), de acordo com o cronograma que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ. 2. O transporte de pessoas deve ser realizado no âmbito do transporte público. 3. O contratante estabelece as tarifas dos bilhetes de acordo com a Resolução n.º XVIII/158/2025 de 25.11.2025 sobre a definição dos preços dos serviços de transporte no transporte público coletivo no âmbito da tarefa (anexo n.º 8 ao SWZ). 4. Todos os veículos previstos para a execução da tarefa devem estar equipados com um sistema de geolocalização. 5. O contratante exige a disposição de pelo menos 4 veículos: a) pelo menos 1 veículo (de piso baixo) – autocarro, com o qual será realizada a encomenda, com pelo menos 14 lugares sentados (ano de produção do veículo min. 2019); b) pelo menos 3 veículos (de piso baixo) – autocarros, com os quais será realizada a encomenda, com pelo menos 19 lugares sentados (ano de produção do veículo min. 2019); 6. O contratante é obrigado a ajustar a quantidade e a dimensão dos veículos ao fluxo de passageiros, especialmente durante as horas de pico. 7. O contratante deve possuir, durante todo o período de execução da encomenda, uma licença atual para a realização do transporte rodoviário nacional ou uma autorização atual para a prática da atividade de transporte rodoviário. 8. O contratante está obrigado a reportar trimestralmente a quantidade de passageiros transportados. 9. De acordo com o art. 433, ponto 4, da Lei Pzp, durante a execução deste contrato, o contratante reserva-se o direito de reduzir a quantidade de quilómetros de veículo até 10% em relação à quantidade especificada no formulário de oferta.

Códigos CPV

Public road transport services

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