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Polónia – Serviços de reparação e manutenção de equipamento médico e de precisão – Kompleksowa opieka serwisowa nad systemami firmy Varian.

Wojewódzki Szpital Zespolony w PłockuPolôniaPublicado em 11 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é o serviço abrangente de manutenção dos sistemas da empresa Varian. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato, a descrição dos requisitos do Adjudicante no que diz respeito à execução e à receção, são especificadas nos seguintes documentos que fazem parte integrante do SWZ: a) descrição do objeto do contrato – anexo n.º 1a ao SWZ, b) disposições projetadas do contrato – anexo n.º 3 ao SWZ. Certificação de contratados de contratos públicos. De acordo com o art. 124, n.º 2, do Pzp, o contratado pode, em vez dos meios de prova subjetivos adequados, apresentar um certificado válido de contratados de contratos públicos, confirmando a não exclusão ou a capacidade de execução adequada do contrato, emitido com base na Lei de 5 de agosto de 2025 sobre a certificação de contratados de contratos públicos. O uso do certificado é voluntário. O certificado substitui documentos exclusivamente no âmbito em que confirma a ausência de fundamentos concretos de exclusão ou o cumprimento das condições deste procedimento. O Adjudicante não solicita outros meios de prova subjetivos neste âmbito, com a reserva do art. 124, n.º 4, do Pzp e do art. 31, n.º 6, da Lei sobre a certificação. O Adjudicante pode, antes de adjudicar o contrato, solicitar documentos que confirmem a ausência de fundamentos do art. 109, n.º 1, ponto 1, do Pzp, também do contratado que utiliza o certificado. O certificado não substitui a JEDZ apresentada com a oferta, nem as declarações relativas ao art. 7, n.º 1, da Lei de 13 de abril de 2022, e ao art. 5k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014. Não abrange o art. 108, n.º 1, ponto 6, e o art. 109, n.º 1, ponto 6, do Pzp. No âmbito do art. 108, n.º 1, ponto 5, e do art. 109, n.º 1, pontos 8 a 10, do Pzp, não confirma a ausência de eventos ocorridos neste procedimento; neste âmbito, continuam a ser exigidas as declarações apropriadas, incluindo as relativas ao grupo de capital e à atualidade das informações. O contratado que se baseia no certificado indica o documento e o âmbito das circunstâncias confirmadas, bem como os dados que permitem a sua verificação. Se o certificado estiver disponível numa base de dados gratuita e de acesso público e o contratado indicar na JEDZ os dados que permitem o acesso, o Adjudicante obtém-o de acordo com o art. 127, n.º 1, ponto 1, do Pzp. Se, para a avaliação do certificado, forem necessários dados não públicos na base de dados, o contratado, a pedido, disponibiliza-os ou expressa a sua concordância com a sua disponibilização pelo sujeito certificador, de acordo com o art. 31, n.º 6, da Lei sobre a certificação. Em caso de dúvidas relativas à certificação e à suspensão da sua validade, aplica-se o art. 128a do Pzp, incluindo os prazos para esclarecimentos ou para a apresentação de meios de prova subjetivos, não inferiores a 5 dias após a notificação. As normas de certificação aplicam-se de forma adequada na avaliação de contratados que concorrem em conjunto ao contrato, bem como de sujeitos que disponibilizam recursos; o certificado de uma pessoa ou entidade não confirma automaticamente a situação das restantes.

Códigos CPV

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