Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Equipamento médico – „Zakup aparatury medycznej dla Copernicus PL Sp. z o.o. (kardiomonitory, centrala nadzoru pielęgniarskiego)"

COPERNICUS PODMIOT LECZNICZY SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄPolôniaPublicado em 25 de out. de 2026
7 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a aquisição de equipamentos médicos para a Copernicus PL Sp. z o.o. (cardiomonitores, central de supervisão de enfermagem). 2. O objeto do contrato é composto por 1 parte, que foi dividida em 2 tarefas: Tarefa nº 1: Cardiomonitor, Tarefa nº 2: Central de supervisão de enfermagem. O escopo detalhado do objeto do contrato, a lista de dispositivos, as quantidades e o modo de execução do contrato estão contidos nos anexos ao SWZ, a saber: 1) Anexo 1A ao SWZ – Descrição do Objeto do Contrato, 2) Anexo 1B ao SWZ – Formulário de preços, 3) Anexo 3 ao SWZ – Projeto de contrato. O Anexo nº 1A e 1B ao SWZ o Executante anexa à oferta. Ao preencher os itens indicados no Anexo 1A ao SWZ - OPZ, o Executante confirma o cumprimento dos requisitos especificados pelo Adjudicante. 3. Os objetos do contrato oferecidos devem ser completos, de alta qualidade tanto em termos de qualidade quanto de funcionalidade, e livres de defeitos materiais, de construção e jurídicos. 4. O objeto do contrato oferecido deve ser autorizado para comercialização e uso conforme as disposições legais vigentes. 5. O objeto do contrato deve estar em conformidade com a Lei de 7 de abril de 2022 sobre produtos médicos (ou seja, JL.2022.974 de 9 de maio de 2022). 6. Em todas as disposições do SWZ e seus anexos, onde são indicados sinais de marca, parâmetros, fontes ou um processo especial que caracteriza os produtos fornecidos por um determinado executante de origem (nomes de fabricantes ou dispositivos), de acordo com o art. 99, parágrafo 5, e quando o objeto do contrato é descrito por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas, sistemas de referência, de acordo com o art. 101, parágrafo 4, da Lei Pzp, o Adjudicante permite soluções equivalentes. Nesses casos, o Executante está obrigado a provar na oferta, especialmente por meio de provas objetivas, que as soluções propostas atendem, em igual medida, aos requisitos especificados na descrição do objeto do contrato. 7. O Adjudicante não reserva a possibilidade de concorrer ao contrato exclusivamente por Executantes mencionados no art. 94 da Lei Pzp. 8. O Adjudicante não estabelece requisitos mencionados no art. 96, parágrafo 2, ponto 2 da Lei Pzp. 9. Fonte de financiamento do contrato público: O Adjudicante pretende financiar o contrato no âmbito da subvenção do Programa Nacional de Transplantes, no que diz respeito à tarefa de "aquisição de equipamentos e dispositivos" através da aquisição de equipamentos e dispositivos para os departamentos de anestesiologia e terapia intensiva com maior atividade de doação em 2025 e de recursos próprios. 10. Com base no art. 257, ponto 1, o Adjudicante informa que pode anular o procedimento de adjudicação do contrato, se os fundos públicos que o adjudicante pretendia destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não lhe forem concedidos.

Códigos CPV

Medical equipmentsPatient-monitoring system

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados