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Bulgária – Produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos afins – „Периодични доставки на хранителни продукти за нуждите на детски градини и социални услуги, предоставяни на територията на община Самуил“ по обособени позиции

ОБЩИНА САМУИЛBulgáriaPublicado em 26 de jul. de 2026
28 dias restantes

Descrição

Entregas periódicas de produtos alimentares para as necessidades das creches e serviços sociais fornecidos no território do município de Samuil, por lote:

Lote nº 1: Entregas periódicas de pão e produtos de panificação;

Lote nº 2: Entregas periódicas de carne, produtos de carne e peixe;

Lote nº 3: Entregas periódicas de leite, produtos lácteos e outros;

Lote nº 4: Entregas periódicas de frutas frescas e hortícolas;

Lote nº 5: Entregas periódicas de produtos enlatados;

Lote nº 6: Entregas periódicas de produtos de confeitaria;

Lote nº 7: Entregas periódicas de condimentos, temperos e outros;

Lote nº 8: Entregas de carne e produtos alimentares de carne e peixe, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 9: Entregas de açúcar, produtos de confeitaria e chocolate, mel, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 10: Entregas de leite e produtos lácteos, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 11: Entregas de óleos e gorduras, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 12: Entregas de cereais e produtos à base de cereais, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 13: Entregas de condimentos, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 14: Entregas de hortícolas - crus, enlatados, congelados, secos, fermentados, sumos de hortícolas, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 15: Entregas de frutas - frescas, congeladas, secas, enlatadas, sob a forma de néctares e sumos de frutas, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho;

Lote nº 16: Entregas de compotas, marmeladas, geléias e compotas, produzidos de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e ao rotulagem de produtos biológicos e pela revogação do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho.

Conforme o art. 21, al. 6 do ZOP, o Adjudicante tem o direito de adjudicar os lotes, válidos para o valor individual de cada um deles, desde que o valor do lote específico não exceda 79 998,77 euros (156 464 leva) para entregas e o valor total dos lotes adjudicados dessa forma não exceda 20 por cento do valor total do contrato. Nesses casos, independentemente do valor restante do contrato, ele é adjudicado de acordo com o aplicável ao valor total do contrato. Como o valor previsto de cada um dos lotes nº 10, lote nº 11, lote nº 12, lote nº 13, lote nº 14, lote nº 15 e lote nº 16 é inferior a 25 564,59 euros/50 000/cinquenta mil/leva sem IVA, eles caem no campo de aplicação do art. 20, al. 4, ponto 3 do ZOP. Com base no exposto e no art. 21, al. 6 do ZOP, os lotes nº 10, lote nº 11, lote nº 12, lote nº 13, lote nº 14, lote nº 15 e lote nº 16 serão adjudicados de acordo com o art. 20, al. 4, ponto 3 do ZOP - por adjudicação direta. O valor total previsto dos lotes acima mencionados é de 25 069,28 euros sem IV

Códigos CPV

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