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Roménia – Módulos pré-fabricados portáteis – Acord - Cadru avand ca obiect achizitie, transport si montaj insule centrale modulare si a insulelor de separare a traficului pentru „Sensuri giratorii de pe drumuri nationale” aflate in administrarea D.R.D.P. BUCUREȘTI

COMPANIA NATIONALA DE ADMINISTRARE A INFRASTRUCTURII RUTIERE S.A.RomêniaPublicado em 28 de jul. de 2026
40 dias restantes

Descrição

Acordo-Quadro para a aquisição, transporte e montagem de ilhas centrais modulares e ilhas de separação de tráfego para “Sentidos de rotatórias em estradas nacionais” sob a administração da D.R.D.P. BUCUREȘTI. Durante a execução do Acordo-Quadro, serão celebrados pelo menos 2 contratos subsequentes por ano. O Acordo-Quadro será celebrado com um único operador económico. O valor total máximo estimado – Acordo-Quadro para um período de 24 meses é de 12,312,000.00 lei, sem IVA, e corresponde às quantidades máximas que poderiam ser solicitadas durante toda a vigência do Acordo-Quadro. O valor total mínimo estimado do Acordo-Quadro é de 1,488,000.00 lei, sem IVA, e corresponde às quantidades mínimas que poderiam ser solicitadas durante toda a vigência do Acordo-Quadro. O valor do menor contrato subsequente: 744.000,00 lei sem IVA, consistindo em: • Elementos modulares pré-fabricados em betão armado com curvas, equipados com painéis solares para a realização da ilha central do sentido de rotatória, incluindo transporte e montagem – 10 ml; • Elementos modulares pré-fabricados em betão armado, equipados com painéis solares para a realização das ilhas de separação de sentidos de circulação, incluindo transporte e montagem – 60 mp. O valor do maior contrato subsequente: 1.488.000,00 lei sem IVA, consistindo em: • Elementos modulares pré-fabricados em betão armado com curvas, equipados com painéis solares para a realização da ilha central do sentido de rotatória, incluindo transporte e montagem – 20 ml; • Elementos modulares pré-fabricados em betão armado, equipados com painéis solares para a realização das ilhas de separação de sentidos de circulação, incluindo transporte e montagem – 120 mp. As quantidades mínimas e máximas relativas ao Acordo-Quadro encontram-se na Anexa 1 ao Caderno de Encargos. A. Conforme o art. 160, al. 1, da Lei 98/2016, o prazo limite até ao qual qualquer operador económico interessado em participar no procedimento de aquisição pública tem o direito de solicitar esclarecimentos/informações adicionais relativas à Documentação de Atribuição é: - o primeiro prazo é 26 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas; - o segundo prazo é 18 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas. B. Conforme o art. 160, al. 2, da Lei 98/2016, a Entidade Contratante estabelece dois prazos limites nos quais responderá de forma clara e completa a todas as solicitações de esclarecimentos/informações adicionais: - o primeiro prazo limite é 20 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas; - o segundo prazo limite é 12 dias antes do prazo limite de apresentação das propostas. Consoante a complexidade das solicitações de esclarecimentos apresentadas pelos operadores económicos, para as quais as respostas deveriam ser publicadas no primeiro prazo indicado acima, a Entidade Contratante reserva-se o direito de publicar as respostas aos esclarecimentos respetivos no segundo prazo estabelecido na Documentação de Atribuição. Os prazos de resposta aos esclarecimentos foram estabelecidos de forma a permitir que os operadores económicos tenham um período adequado para a análise da Documentação de Atribuição e, posteriormente, para a elaboração das propostas à luz das respostas fornecidas pela Entidade Contratante. C. Qualquer solicitação de esclarecimento enviada após a data mencionada no ponto A, colocará a AC na impossibilidade de fornecer uma resposta e, consequentemente, será considerada TARDIA. D. Qualquer solicitação de esclarecimentos deve ser transmitida na SEAP (www.e-licitatie.ro).

Códigos CPV

Modular and portable buildingsPrefabricated units and components

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