Polónia – Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica – Dowóz z zapewnieniem opieki w czasie przewozu dzieci z terenu gminy Ożarów Mazowiecki w celu realizacji obowiązku szkolnego na rok szkolny 2026/2027
Descrição
4.1 O objeto do contrato é a tarefa inscrita no orçamento da Câmara Municipal para 2026/2027 nos encargos correntes: Capítulo 801, Seção 80113, Parágrafo 4300. CPV – 60.13.00.00-8
4.2 O objeto do contrato inclui: „Transporte com assistência durante o transporte de crianças da área da Câmara Municipal de Ożarów Mazowiecki para a realização da obrigação escolar em escolas primárias, para a piscina e para competições desportivas, outros concursos interescolares, substituições imprevistas devido a avaria do autocarro municipal ou ausência do condutor no ano escolar 2026/2027”.
4.3 Descrição detalhada do objeto do contrato:
1) O objeto do contrato está incluído num horário semanal de viagens em rotas individuais de segunda a sexta-feira (total de 1645,20 km por semana para o transporte de alunos para a escola), 2) A lista de rotas com horários de partida, percurso e comprimento da rota é o Anexo Nr 1 ao Especificação das Condições do Contrato (ECC), 3) O âmbito do objeto do contrato inclui, além do transporte de crianças para a escola, em particular: a) transporte de alunos para competições desportivas, concursos interescolares durante o ano escolar, com cerca de 60 saídas. Uma saída tem, em média, 25 km em cada direção e dura cerca de 6 horas no total (viagem + parada) (no tempo total não foram considerados os maus condicionantes meteorológicos e de tráfego, sem incidentes aleatórios), b) substituições imprevistas no transporte de crianças devido a avaria do autocarro municipal ou ausência do condutor (onde o tempo máximo de reação exigido ao Contratante (substituição do veículo substituto) é de 2 horas a partir do momento do relatório pelo Adjudicante, confirmado por sms ou e-mail). Nota! Este tempo constitui um critério de avaliação das propostas. O Contratante receberá pontos pela redução do tempo acima mencionado, conforme as disposições no ponto 14.1 ppkt 3) ECC. c) Transporte de crianças para a escola, para a Piscina Municipal, para competições desportivas, será realizado com pelo menos 5 veículos de transporte, com pelo menos 50 lugares sentados (a quantidade de lugares sentados disponíveis é decidida pela inscrição no certificado de registo do veículo) e com a devida sinalização, ar condicionado, aquecimento, inspeções técnicas actuais, seguro RC e AC, e que cumpram todos os requisitos técnicos para o transporte seguro de crianças. A quantidade de equipamento acima mencionada é a quantidade mínima, a quantidade real de equipamento que o Contratante terá de utilizar resultará das necessidades reais e deve garantir a execução pontual e de qualidade do serviço. d) Os meios de transporte designados para a execução do objeto do contrato devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento do Ministro das Infraestruturas de 31 de dezembro de 2002, relativo aos requisitos técnicos dos veículos e ao âmbito do seu equipamento obrigatório (Dz.U.2024.502) com especial atenção para o “Capítulo 5 e 6” do mesmo regulamento, e) A execução do objeto do contrato deve ser realizada por pessoas que possuam as licenças e certificados de qualificação exigidos e pelo menos 3 anos de experiência profissional, f) O Adjudicante designará um responsável pela juventude para cada viagem realizada (nos cursos marcados * no horário semanal planeado para o ano escolar 2026/2027 – Anexo Nr 1 ao ECC). O Contratante assume todos os custos associados à garantia de assistência adequada durante a execução do serviço, g) O responsável pela juventude tem a obrigação de acompanhar as crianças na rua, se necessário. h) O Contratante é obrigado a equipar o veículo com meios de comunicação (telemóvel). i) O Contratante assume a total responsabilidade pela garantia de condições de transporte seguras e higiénicas para as crianças e o seu responsável e compromete-se a assegurar os passageiros contra as consequências de acidentes infelizes e a suportar os custos associados. j) O Contratante ou subcontratante é responsável pela segurança dos alunos durante a entrada e saída e durante o transporte; k) Em caso de avaria do veículo, o Contratante deve garantir o transporte que cumpra os requisitos estabelecidos no ponto 4.3 alínea 3 lit. c. l) Em caso de pandemia, doenças infecciosas ou outras forças maiores, o Contratante deve garantir os meios de protecção individuais necessários, como por exemplo, para o condutor, por sua conta. m) Os condutores designados para a execução do contrato devem possuir uma licença de condução válida da categoria D e pareceres médicos e psicológicos atuais que atestem a ausência de contra-indicações para o exercício da função de condutor, conforme a legislação aplicável. O tempo de trabalho dos condutores que executam o contrato deve estar em conformidade com a legislação que regula o tempo de trabalho dos condutores.
4.4 O Adjudicante exige que as pessoas envolvidas na execução do contrato: 1) tenham formação em primeiros socorros, 2) não tenham sido condenadas por um crime, 3) não estejam registadas no “Registro de Autores de Crimes de Natureza Sexual”. O Contratante deve ter os padrões de proteção de menores elaborados de acordo com a Lei de 13 de maio de 2016 sobre a prevenção de ameaças de criminalidade sexual e a proteção de menores (Dz. U. de 2026, n.º 110) e apresentá-los ao Adjudicante até à data da assinatura do contrato. Do responsável pela juventude exige-se, adicionalmente, a conclusão de um curso sobre a execução de algumas funções relacionadas com a condução de veículos (certificado emitido pelo Centro Regional de Tráfego). Sempre que houver alterações nas pessoas que executam o serviço, o Contratante deve apresentar uma atualização da lista de trabalhadores ao Adjudicante. Os trabalhadores estão sujeitos a verificação conforme descrito no ponto 4.4 ECC.
Códigos CPV
Documentos e envio
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