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França – Serviços de consultoria em matéria de sistemas – AMOA AMOE développeur SAP

GRDFFrançaPublicado em 06 de jul. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A Direção dos Sistemas de Informação do GRDF dispõe atualmente de vários contratos de assistência à gestão de obra (AMOA) e de assistência à gestão de obra (AMOE) relativos ao ambiente SAP ISU, que estão a chegar ao fim. Estas prestações contribuem para o manutenção em condições operacionais, para a manutenção evolutiva e corretiva, bem como para a transformação do SI OMEGA, um sistema crítico no coração das atividades do GRDF. A presente consulta tem por objeto o renovação destas prestações para garantir a continuidade das atividades, assegurar as competências SAP ISU e permitir a realização dos projetos de evolução do sistema de informação. O mercado visa colocar à disposição do GRDF perfis de especialistas AMOA e AMOE a intervir nas tecnologias SAP ISU, para cobrir, nomeadamente, as seguintes atividades: pilotagem funcional e técnica, recolha e análise das necessidades, redação das especificações, acompanhamento das atividades, conceção, desenvolvimento, parametrização, receção, gestão dos incidentes e suporte aos utilizadores. As prestações esperadas devem permitir: assegurar o manutenção em condições operacionais das aplicações SAP ISU; realizar as evoluções funcionais e técnicas do SI; acompanhar os projetos de transformação e modernização do sistema de informação; garantir a qualidade do serviço, a fiabilidade dos dados e a continuidade das operações; reforçar as capacidades de pilotagem e de especialização da DSI nos domínios SAP em causa. O adjudicatário intervirá sob a forma de prestações de assistência à gestão de obra e/ou de assistência à gestão de obra, realizadas em estreita colaboração com as equipas do GRDF. A presente consulta é composta por dois lotes: Lote 1: Prestações de Assistência à Gestão de Obra (AMOA) SAP ISU; Lote 2: Prestações de Assistência à Gestão de Obra (AMOE) e Desenvolvimento SAP ISU. Por favor, junte obrigatoriamente ao seu dossier de candidatura os documentos listados abaixo. Eles devem ser fornecidos pelo candidato e por cada membro do grupo em caso de candidatura agrupada: A01: Formulário DC1 ou carta de candidatura. Em caso de candidatura agrupada, cada membro do grupo preenche o formulário DC1 e fornece as informações ou documentos solicitados pelo comprador. A02: Formulário DC2, incluindo todas as informações e documentos solicitados no âmbito das secções. Em caso de loteamento, este documento deve ser fornecido para cada um dos lotes da consulta. Em caso de candidatura agrupada, é fornecido por cada membro do grupo. A03: Os poderes habilitando o signatário a comprometer o candidato individual ou cada membro do grupo (poder de compromisso). A04: Certidão de regularidade fiscal. A05: Certidões de regularidade social. A06: Certidão de seguro de responsabilidade civil profissional, cobrindo as atividades profissionais em relação com o objeto da consulta. (Certidão RC). A07: Inscrição (Número SIREN). A08: Declarações fiscais dos 3 últimos exercícios. A09: Certidão de não condenação. A10: DUME (Se não houver DC1/DC2). A11: Referências A12: Cópia do julgamento de abertura do processo de recuperação judicial e do plano de continuidade de atividade, se o candidato estiver sujeito a tal procedimento, A13: O quadro de resposta « 26-DA-PROC14129_cadre de réponse de candidature » devidamente preenchido no formato word. A13b: O ficheiro de resposta com o nome 26-DA-PROC14129-REPONSE TECHNIQUE_NOMSOCIETE_LOT1OU2 Por favor, respeite a numeração « A01, A02, … » no nome dos documentos fornecidos. A fase denominada RFI será avaliada com base nos seguintes critérios: 1- As capacidades técnicas e profissionais, a desenvolver no Ponto E do presente dossier de pedido de participação (ponderação 80%). Meios humanos da empresa em relação com o objeto do contrato Ponderação 35% Meios técnicos da empresa em relação com o objeto do contrato Ponderação 35% Qualidade e pertinência de 3 referências datadas de menos de 3 anos, em relação com o objeto do contrato em causa. Ponderação 30% 2- As capacidades económicas e financeiras, a preencher no Ponto D do presente dossier de pedido de participação (ponderação 20%). Estas capacidades serão avaliadas tendo em conta as capacidades financeiras de que dispõe o candidato para assegurar a boa e completa execução do objeto do presente aviso de contrato: Evolução do Ratio EBITDA sobre o Volume de Negócios nos últimos exercícios (2024/2023/2022) Ponderação 35% Evolução do fluxo de caixa operacional nos últimos 3 exercícios. (2024/2023/2022) Ponderação 30% Evolução da taxa de endividamento nos últimos 3 exercícios. (2024/2023/2022) Ponderação 35%

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