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Polónia – Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção – Opracowanie wariantowej koncepcji remontu, przebudowy konstrukcji oporowych oraz dokumentacji technicznej remontu/przebudowy konstrukcji oporowych zlokalizowanych wzdłuż ulicy Polnej i Zahańcze w Suwałkach

Miasto SuwałkiPolôniaPublicado em 29 de jul. de 2026
39 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é o desenvolvimento de um conceito variado de reparação, reconstrução das estruturas de suporte e documentação técnica de reparação/reconstrução das estruturas de suporte localizadas ao longo da rua Polna e Zahańcze em Suwałki. 2. A descrição detalhada do objeto do contrato está no anexo nº 2 ao SWZ. 3. O contratante está obrigado a garantir a execução do objeto do contrato por pessoas que possuam as qualificações profissionais adequadas para as funções que lhes serão atribuídas. 4. Dado que a documentação elaborada pelo contratante constituirá uma descrição do objeto do contrato que será um anexo ao SWZ para a realização de obras de construção de acordo com a Lei de 11 de setembro de 2019 sobre Contratos Públicos, o contratante compromete-se a preparar a documentação de modo a cumprir todos os requisitos da Lei Pzp. 5. A documentação de projeto no âmbito da descrição dos materiais e equipamentos propostos deve ser elaborada de acordo com o art. 99 da Lei Pzp. O objeto do contrato não pode ser descrito de uma forma que possa dificultar uma concorrência leal, nomeadamente, indicando marcas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, se isso puder levar a uma vantagem ou exclusão de alguns contratantes ou produtos. O objeto do contrato pode ser descrito indicando marcas, patentes ou origem, fonte ou processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, se o contratante da documentação não puder descrever o objeto do contrato de forma suficientemente precisa e compreensível, e essa indicação for acompanhada das palavras "ou equivalente". Nesse caso, o contratante indica na descrição do objeto do contrato os critérios utilizados para avaliar a equivalência. O objeto do contrato deve ser descrito de acordo com o art. 101 da Lei Pzp. 6. A documentação técnica deve incluir as disposições do art. 100 da Lei Pzp, ou seja, "No caso de contratos destinados ao uso de pessoas singulares, incluindo os trabalhadores do adjudicante, a descrição do objeto do contrato é elaborada, tendo em conta os requisitos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência e ao design para todos os utilizadores, a menos que isso não seja justificado pela natureza do objeto do contrato. Se os requisitos mencionados no n.º 1 resultarem de um ato do direito da União Europeia, o objeto do contrato, no que diz respeito aos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e ao design para todos os utilizadores, é descrito por remissão para esse ato". 7. De acordo com o art. 101, n.º 4, da Lei, onde o objeto do contrato é descrito com normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, o adjudicante admite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve-se considerar que todas essas referências são acompanhadas das palavras "ou equivalente". A indicação da equivalência da solução oferecida de acordo com o art. 101, n.º 5, da Lei e nas condições ali estabelecidas, cabe ao contratante. 8. No caso de descrição com normas, consideram-se soluções equivalentes aquelas que garantem o cumprimento dos requisitos mínimos definidos na norma, num nível não inferior ao descrito nas normas aplicáveis. No caso das normas referidas no SWZ (se não for especificado em detalhe), entende-se que são normas atualizadas. Nos restantes casos (descrição do objeto do contrato com avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica), considera-se equivalente aquele produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos mencionados na descrição do objeto do contrato. As alterações ao contrato estão definidas no anexo nº 7 ao SWZ (devido às limitações do anúncio de contrato, o texto completo está no anexo ao SWZ). O adjudicante informa que, de acordo com o art. 139 da Lei, pode primeiro realizar a investigação e avaliação das propostas e, em seguida, realizar a qualificação do contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de fundamentos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. Informações gerais: 1) Na comunicação entre o adjudicante e os contratantes, no âmbito do procedimento de adjudicação de contrato público, utiliza-se a Plataforma e-Zamówienia, que está disponível em https://ezamowienia.gov.pl. 2) O uso da Plataforma e-Zamówienia é gratuito. 3) O adjudicante designa as seguintes pessoas para contacto com os contratantes: Anna Zackiewicz – assuntos processuais, tel.: 087 562 82 73, email.: [email protected], [email protected], Janusz Zawadzki, Paweł Perkowski – assuntos de mérito; Forma da proposta: 1) de acordo com o art. 63, n.º 1, da Lei Pzp, no âmbito do procedimento de adjudicação de contrato, a proposta é apresentada, sob pena de nulidade, em formato eletrónico, ou seja, assinada com uma assinatura eletrónica qualificada; 2) a proposta deve ser elaborada em língua polaca, em formato eletrónico – recomenda-se a elaboração da proposta e das declarações no formato PDF e a assinatura com assinatura no formato PadES. Devido às limitações do anúncio de contrato - o texto completo está no SWZ.

Códigos CPV

Architectural, construction, engineering and inspection servicesArchitectural design servicesEngineering servicesEngineering design services

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