Polónia – Analisadores – Dzierżawa: 1) Analizatorów do wykonywania badań hematologicznych obejmujące moduły z wyposażeniem niezbędnym do wykonania badań morfologii krwi, barwienia i cyfrowej analizy rozmazu, sortowania i archiwizacji próbek, automatycznego analizatora oceniającego OB w oparciu o kinetykę sedymentacji czerwonych krwinek, 2) Zintegrowanych modułów biochemiczno-immunochemicznych, systemu preanalitycznego
Descrição
Dzierżawa: 1) Analizadores para realizar exames hematológicos, incluindo módulos com equipamento necessário para realizar exames de morfologia sanguínea, coloração e análise digital de esfregaços, triagem e arquivamento de amostras, analisador automático que avalia OB com base na cinética de sedimentação de glóbulos vermelhos, 2) Módulos integrados bioquímico-imunoquímicos, sistema pré-analítico com linha TLA e sistema pós-analítico com fornecimento sucessivo de reagentes para o Departamento de Diagnóstico Laboratorial no Novo Hospital Oncológico. A descrição detalhada do objeto do contrato, que inclui a definição no âmbito do direito de opção, constitui o Anexo n.º 1.1 ponto 3 e 1.2 ponto 15 (requisitos gerais) do SWZ - Descrição do objeto do contrato (daqui em diante, "DOC"), e Anexo n.º 11 do SWZ - Projeto de contrato. I. O procedimento é conduzido no âmbito de um concurso público ilimitado. II. Consultas de mercado não foram realizadas. III. Informações sobre a reserva da possibilidade de concorrer ao contrato exclusivamente por Contratantes, conforme o art. 94 da Lei de Contratação Pública. O contratante não prevê reservas neste âmbito. IV. O contratante reserva, de acordo com o art. 139, n.º 1 da Lei, que pode primeiro avaliar as propostas e, em seguida, verificar se o contratante, cuja proposta foi avaliada como a mais vantajosa, não está sujeito a exclusão e cumpre os requisitos de participação no procedimento. V. O contratante não prevê liquidação em moedas estrangeiras. VI. O contratante reserva, de acordo com o art. 139, n.º 1 da Lei, que pode primeiro avaliar as propostas e, em seguida, verificar se o contratante, cuja proposta foi avaliada como a mais vantajosa, não está sujeito a exclusão e cumpre os requisitos de participação no procedimento. VII. O contratante não permite a apresentação de propostas parciais neste procedimento. O contrato em questão constitui uma totalidade indivisível. Uma divisão artificial do contrato seria irracional e poderia ameaçar a execução adequada do contrato. De acordo com os motivos 78 e 79 do preâmbulo da Diretiva 2014/24/UE, a instituição contratante tem a liberdade de tomar decisões autónomas sobre a conveniência da divisão do contrato em partes, orientando-se, nesse âmbito, pelas suas necessidades, tendo em conta, em particular, o âmbito do objeto do contrato. A complexidade da oferta e os elevados requisitos do contratante resultam do atendimento de pacientes oncológicos na região e o procedimento em forma de consórcio permitirá uma implementação mais rápida e eficaz do projeto e garantirá ao contratante as soluções esperadas. O contratante exige soluções que garantam a total automatização do processo, desde a receção de amostras biológicas do correio pneumático, passando pela preparação das amostras para análise, análise de diferentes tipos de amostras até ao arquivamento do material. A ligação de vários analisadores à linha TLA facilita a integração de diferentes dispositivos num único sistema, o que permite a gestão centralizada de dados, facilitando a interpretação dos resultados e permitindo uma melhor utilização do equipamento e dos recursos, reduzindo o risco de erros e conduzindo à obtenção de resultados precisos e fiáveis. A comunicação mais rápida entre os dispositivos contribui para aumentar a produtividade do laboratório, reduzindo o tempo de análise das amostras e, consequentemente, o tempo de espera do médico e do paciente pelo resultado. VIII. O contratante não permite a apresentação de propostas equivalentes. IX. O contratante prevê contratos, conforme o art. 214, n.º 1, ponto 8 da Lei, no caso de adjudicação ao atual contratante do contrato principal, contratos para fornecimentos adicionais, cujo objetivo é a substituição parcial dos produtos ou instalações fornecidos ou o aumento das entregas em curso ou a expansão das instalações existentes, se a mudança de contratante obrigaria o contratante a adquirir materiais com diferentes propriedades técnicas, o que resultaria em incompatibilidade técnica ou dificuldades técnicas desproporcionadamente elevadas no uso e manutenção desses produtos ou instalações. O âmbito dos contratos acima mencionados abrangeria o aluguer de analisadores ou dispositivos semelhantes e o fornecimento de reagentes num valor que não exceda 50% do valor do contrato principal. X. O contratante não prevê a realização de um leilão eletrónico. XI. O contratante informa que, antes da abertura das propostas, de acordo com o art. 222, n.º 4 da Lei de Contratação Pública, indicará o montante que pretende destinar à execução do contrato, para fins de verificação da atualização da base de anulação do procedimento, conforme o art. 255, ponto 3 da Lei de Contratação Pública. XII. De acordo com o art. 257, ponto 1 da Lei de Contratação Pública, o contratante prevê a possibilidade de anulação do procedimento em questão, se os fundos que o contratante pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe forem atribuídos. XIII. Informações sobre a visita local. O contratante, com base no art. 134, n.º 2, ponto 9) da Lei de 11 de setembro de 2019 sobre Contratação Pública, introduz no SWZ a possibilidade de realizar uma visita local. A realização da visita não é obrigatória e a sua não realização não acarreta a rejeição da proposta com base no art. 226, n.º 1, ponto 18) da Lei de Contratação Pública. A intenção de realizar a visita local deve ser comunicada (com um mínimo de três dias úteis antes da data prevista para a realização da visita) para o endereço de e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9.00 às 14.00. Para agendar uma visita local, também é possível contactar o contratante através da plataforma de compras do procedimento em curso, apresentando um pedido para a designação de uma data da mesma forma que ao fazer perguntas ao procedimento. XIV. Requisitos no âmbito do emprego com base em contrato de trabalho, nas circunstâncias referidas no art.
Códigos CPV
Documentos e envio
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