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Polónia – Serviços de protecção contra riscos ou perigos naturais – „Utrzymanie zbiorników wodnych na terenie Zarządu Zlewni w Piotrkowie Trybunalskim w latach 2027/2028”

Państwowe Gospodarstwo Wodne Wody PolskiePolôniaPublicado em 16 de set. de 2026
18 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a manutenção e assistência contínua dos reservatórios de água na área de atuação da Direção da Bacia Hidrográfica em Piotrków Trybunalski nos anos de 2027/2028 (remoção de algas, monitoramento e assistência, reposição de sinais de proibição e placas informativas, remoção de obstruções no interior do reservatório, etc.) – dividido em 9 partes. 1.1 A descrição detalhada do objeto do contrato está contida nos Anexos de n. 1.1 a n. 1.9 (descrição do objeto do contrato para cada parte do contrato principal e prevista no âmbito do direito de opção) SWZ, bem como nos Anexos de n. 2.1 a n. 2.9 (formulário de cotação para cada parte do contrato). 1.2 O contrato realizado no âmbito do direito de opção em cada parte consistirá na repetição das mesmas ações realizadas no âmbito do contrato principal. 1.3 O contratante é responsável pela execução dos trabalhos de acordo com o contrato e o OPZ. Durante a execução dos trabalhos, deve-se seguir as recomendações da pessoa designada para supervisionar os trabalhos, indicada pelo Adjudicante. 1.4 Descrições detalhadas do objeto do contrato, separadas para cada parte do contrato, estão contidas nos Descrições do Objeto do Contrato (Anexos 1.1 – 1.9), Formulários de Cotação (Anexos 2.1 – 2.9) e Cláusulas Contratuais Comuns (Anexo n. 6). As descrições do objeto do contrato foram preparadas separadamente para cada parte e contêm informações sobre a localização detalhada, o escopo e as condições de execução da tarefa, juntamente com recortes de mapas de visão geral que indicam as localizações das tarefas individuais. 1.5 Os formulários de cotação foram elaborados separadamente para cada parte. 1.6 Conforme o art. 91, § 3, da Lei de Contratos Públicos, o Adjudicante informa que o Contratante pode apresentar uma proposta em relação a um máximo de 5 partes do contrato. O Adjudicante determinou o número de partes do contrato que um único contratante pode oferecer, para garantir que um único contratante não executará todo o contrato. Em caso de apresentação de proposta em relação a um número maior de partes do que o limite estabelecido pelo adjudicante, todas as propostas parciais serão rejeitadas devido à não conformidade do conteúdo da proposta com as condições do contrato (art. 226, § 1, n. 5, da Lei de Contratos Públicos). 1.7 Certificado. Os meios de prova subjetivos indicados nos pontos 10.3 e 10.4 podem ser substituídos por um certificado válido do contratante de contratos públicos, conforme o art. 124, § 2, da Lei de Contratos Públicos, exclusivamente na medida em que o certificado confirme a ausência de motivos de exclusão ou o cumprimento das condições de participação no procedimento, correspondendo aos requisitos especificados no SWZ. O certificado não substitui os meios de prova subjetivos relacionados aos motivos de exclusão não abrangidos pela certificação, especialmente o art. 108, § 1, n. 6, da Lei de Contratos Públicos, o art. 5k do Regulamento (UE) n. 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em conexão com as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE L 229), o art. 7, § 1, da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional, bem como as circunstâncias que ocorreram durante o presente procedimento. O certificado substitui os meios de prova subjetivos exclusivamente na medida em que está coberto por uma certificação válida e indicada pelo contratante na declaração contida no Anexo n. 2 ao SWZ. Se o certificado cobrir apenas parte dos motivos de exclusão ou parte das condições de participação no procedimento, ou confirmar o cumprimento da condição em um nível inferior ao exigido no SWZ, o contratante apresenta os meios de prova subjetivos na medida restante. No âmbito resultante de um certificado válido, o adjudicante não exige outros meios de prova subjetivos do contratante, com a reserva do art. 124, § 4, da Lei de Contratos Públicos e do art. 31, § 6, da Lei sobre a Certificação de Contratantes de Contratos Públicos. Conforme o art. 125, § 1, da Lei de Contratos Públicos, antes de selecionar a proposta mais vantajosa, o adjudicante convocará o contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, para apresentar, no prazo determinado, não inferior a 10 dias a partir da data da convocação, os meios de prova subjetivos atuais indicados no ponto 10.5.1, na medida em que não foram substituídos por um certificado válido do contratante de contratos públicos, levando em consideração os pontos 10.7.5–10.7.11 abaixo. Se da declaração (Anexo n. 2 ao SWZ) resultar que o contratante utilizará um certificado e o contratante fornecer os dados exigidos pelo art. 124 da Lei de Contratos Públicos, o adjudicante verificará o certificado na base de dados de certificação e não convocará o contratante para apresentar meios de prova subjetivos na medida em que as circunstâncias exigidas pelo adjudicante resultem desse certificado. Se o certificado não cobrir todas as circunstâncias exigidas pelo adjudicante, o adjudicante convocará o contratante para apresentar meios de prova subjetivos exclusivamente na medida não coberta pela certificação. Se os dados fornecidos pelo contratante não permitirem a localização ou verificação do certificado na base de dados de certificação, o adjudicante poderá convocar o contratante para apresentar, complementar, corrigir ou esclarecer esses dados de acordo com os termos do art. 128, § 1 ou 4, da Lei

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