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Polónia – Veículos para usos especiais – Zakup średnich samochodów ratowniczo-gaśniczych

Komenda Wojewódzka Państwowej Straży Pożarnej w RzeszowiePolôniaPublicado em 29 de jul. de 2026
6 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a Aquisição de veículos de média capacidade de salvamento e extinção de incêndios, divididos em partes. 2. A descrição do objeto do contrato (DOC) constitui o anexo n.º 1.1, 1.2, 1.3 ao SWZ: a) parte 1 – fornecimento de 1 unidade de veículo de média capacidade de salvamento e extinção de incêndios com potencial aumentado de salvamento rodoviário – DOC constitui o anexo n.º 1.1 ao SWZ b) parte 2 – fornecimento de 1 unidade de veículo de média capacidade de salvamento e extinção de incêndios com potencial aumentado de salvamento rodoviário – DOC constitui o anexo n.º 1.2 ao SWZ c) parte 3 – fornecimento de 1 unidade de veículo de média capacidade de salvamento e extinção de incêndios com potencial aumentado de salvamento rodoviário – DOC constitui o anexo n.º 1.3 ao SWZ. 3. O objeto do contrato oferecido pelo Contratante deve cumprir todos os requisitos especificados pelo Adjudicante nos anexos n.º 1.1, 1.2, 1.3. 4. O Adjudicante exige que o objeto do contrato oferecido seja novo de fábrica e conforme com todas as normas e regulamentos em vigor. 5. O Adjudicante permite a subcontratação de parte do contrato. 6. O Adjudicante exige que o Contratante indique na oferta as partes do contrato que serão subcontratadas, bem como os nomes dos eventuais subcontratados, se já forem conhecidos. 7. A execução do contrato será realizada de acordo com as condições definidas nos modelos de contrato, que constituem os anexos n.º 8.1, 8.2, 8.3 ao presente SWZ. 8. A possibilidade de alteração do contrato e as condições de alteração estão contidas no anexo n.º 8.1, 8.2, 8.3 ao SWZ. 9. O Contratante pode também apresentar uma oferta para todas as partes do contrato. O Adjudicante permite, de acordo com o artigo 91.º, n.º 1, da Lei Pzp, a apresentação de ofertas parciais. A oferta pode ser apresentada relativamente a uma, duas ou três partes do contrato. O Adjudicante não limita o número de partes do contrato que podem ser adjudicadas a um único Contratante. As ofertas em cada uma das partes do contrato serão analisadas e avaliadas separadamente. 10. O Adjudicante pode anular o procedimento de adjudicação antes do termo de apresentação das ofertas, se ocorrerem circunstâncias que tornem a continuação do procedimento injustificada. 11. O Adjudicante informa que, de acordo com o artigo 257.º da Lei PZP, pode anular o procedimento de adjudicação, se os fundos públicos que o adjudicante pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe forem atribuídos. 12. O Adjudicante exige garantia de execução adequada do contrato. A garantia será prestada antes da assinatura do contrato.

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