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Polónia – Serviços de limpeza de neve – Zimowe utrzymanie dróg, parkingów i chodników na terenie Gminy Andrychów w roku 2027

Gmina AndrychówPolôniaPublicado em 15 de out. de 2026
2 dias restantes

Descrição

4.1 O objeto do contrato é o serviço de manutenção invernal de estradas, parques de estacionamento e passeios na área da Gmina Andrychów no ano de 2027, no âmbito das seguintes tarefas:

4.1.1 Tarefa n.º 1 – cidade de Andrychów

4.1.2 Tarefa n.º 2 – Sołectwo Rzyki

4.1.3 Tarefa n.º 3 – Sołectwo Targanice

4.1.4 Tarefa n.º 4 – Sołectwo Brzezinka

4.1.5 Tarefa n.º 5 – Sołectwo Roczyny

4.1.6 Tarefa n.º 6 – Sołectwo Sułkowice Łęg

4.1.7 Tarefa n.º 7 – Sołectwo Zagórnik

4.1.8 Tarefa n.º 8 – Sołectwo Inwałd

4.1.9 Tarefa n.º 9 – Sołectwo Sułkowice Bolęcina

4.2 A manutenção invernal das estradas inclui, em particular:

4.2.1 Desnevar e prevenir o gelo das estradas;

4.2.2 Desnevar e prevenir o gelo dos passeios, parques de estacionamento e áreas de estacionamento.

4.3 A descrição detalhada do objeto do contrato está contida no anexo n.º 10 ao SWZ, juntamente com os anexos: 10.1 Normas de manutenção invernal das estradas, 10.2 Especificação técnica, 10.3 Lista de secções de estradas, passeios e parques de estacionamento.

4.4 O contratante está obrigado a realizar o contrato de acordo com as regras e condições descritas no projeto do contrato, que constitui o anexo n.º 6 ao SWZ.

4.5 O contratante divide o contrato em 9 partes:

4.5.1 Parte 1: Tarefa n.º 1 – cidade de Andrychów

4.5.2 Parte 2: Tarefa n.º 2 – Sołectwo Rzyki

4.5.3 Parte 3: Tarefa n.º 3 – Sołectwo Targanice

4.5.4 Parte 4: Tarefa n.º 4 – Sołectwo Brzezinka

4.5.5 Parte 5: Tarefa n.º 5 – Sołectwo Roczyny

4.5.6 Parte 6: Tarefa n.º 6 – Sołectwo Sułkowice Łęg

4.5.7 Parte 7: Tarefa n.º 7 – Sołectwo Zagórnik

4.5.8 Parte 8: Tarefa n.º 8 – Sołectwo Inwałd

4.5.9 Parte 9: Tarefa n.º 9 – Sołectwo Sułkowice Bolęcina

4.6 O contratante, com base no artigo 95.º, n.º 1, da Lei Pzp, exige que o contratante ou subcontratante empregue, com base num contrato de trabalho, pessoas que realizem as atividades indicadas pelo contratante no âmbito da execução do contrato, se a realização dessas atividades envolver a execução de trabalho de acordo com o artigo 22.º, n.º 1, da Lei de 26 de junho de 1974 – Código do Trabalho (Dz. U. de 2025, n.º 277, com alterações posteriores), ou seja: trabalhos relacionados com a desnevação e a luta contra o gelo invernal.

4.7 O contratante é obrigado a apresentar ao contratante, a pedido e no prazo indicado, os seguintes documentos que comprovem o cumprimento do requisito de emprego, com base num contrato de trabalho, pelo contratante ou subcontratante, de pessoas que realizem as atividades indicadas no ponto 4.6 do SWZ durante a execução do contrato:

4.7.1 Declaração do contratante ou subcontratante sobre o emprego, com base num contrato de trabalho, de pessoas que realizem as atividades abrangidas pelo pedido do contratante. Esta declaração deve incluir, em particular: a indicação precisa da entidade que apresenta a declaração, a data de apresentação da declaração, a indicação de que as atividades abrangidas pelo pedido são realizadas por pessoas empregadas com base num contrato de trabalho, juntamente com a indicação do número dessas pessoas, os nomes e apelidos dessas pessoas, o tipo de contrato de trabalho e o horário de trabalho, bem como a assinatura da pessoa autorizada a apresentar a declaração em nome do contratante ou subcontratante,

4.7.2 Declarações dos trabalhadores empregados, contendo informações, incluindo dados pessoais, necessárias para verificar o emprego com base num contrato de trabalho, em particular o nome e apelido do trabalhador empregado, a data de celebração do contrato de trabalho, o tipo de contrato de trabalho e o âmbito das obrigações do trabalhador,

4.7.3 Cópia da declaração de conformidade com o original, pelo contratante ou subcontratante, do contrato/contratos de trabalho das pessoas que realizam as atividades durante a execução do contrato, a que se refere a declaração do contratante ou subcontratante (juntamente com o documento que regula o âmbito das obrigações, se for elaborado). A cópia do contrato/contratos deve ser anonimizada de forma a garantir a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores, de acordo com as disposições do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e à revogação da Diretiva 95/46/CE (ou seja, em particular sem endereços, números de identificação dos trabalhadores). O nome e apelido do trabalhador não devem ser anonimizados. Informações como: a data de celebração do contrato, o tipo de contrato de trabalho, o âmbito das obrigações e o horário de trabalho devem ser identificáveis,

4.7.4 Certificado da filial competente do ZUS, confirmando o pagamento, pelo contratante ou subcontratante, das contribuições para a segurança social e saúde, com base em contratos de trabalho, pelo último período de liquidação,

4.7.5 Cópia da declaração de conformidade com o

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