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França – Equipamento e material para telecomunicações – Installations, évolutions, maintenance et fourniture d'équipements relatifs au parc radio de DGA EM Sites Landes, Gironde et Méditerranée

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats de l’ArmementFrançaPublicado em 01 de jun. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O presente acordo-cadre tem como objetivo assegurar a manutenção do parque de rádio de diferentes instalações da DGA Essais de Missiles nos sites Landes, Gironde e Mediterrâneo, através da manutenção em condições operacionais (MCO) preventiva ou corretiva e da manutenção ordinária (MHO) dos sistemas e materiais de rádio existentes e implantados no âmbito deste contrato, através da fornecimento de material de rádio, através da manutenção extraordinária (MHE) de sistemas a refazer ou a fazer evoluir, através da manutenção regulamentar (MHR) da segurança informática dos sistemas de informação dedicados, através da manutenção em condições de segurança (MCS) dos referidos SI. A assistência ao uso dos funcionários da DGA em materiais e software também fará parte das prestações deste acordo-cadre. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- É especificado que a data e hora limite para a entrega das propostas é 03/07/2026 às 11h (hora de Paris). As indicadas na rubrica 5.1.12 estão em formato UTC. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Trata-se de um contrato de defesa ou segurança. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A quantidade/volumetria estimada para o projeto de AC não é um compromisso do Estado. A título indicativo, num ano, isso inclui manutenção preventiva: 1 estado dos locais inicial e 1 plano de manutenção/ano para cada um dos 3 locais, manutenção corretiva: cerca de 1 perícia, 2 MCS dos SI e 5 reparações/ano, fornecimento: da ordem de 150 000€/ano, cerca de 1 estudo de evolução ou refazer dos sistemas de rádio/ano, durante a duração do AC: cerca de 4 MHE. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em complemento à rubrica 5.1.15: Trata-se de um acordo-cadre composto (parte firme com parte em ordens e uma parte em contratos subsequentes). Trata-se de um acordo-cadre mono-atributário. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O valor máximo indicado nas rubricas 2 e 5 a seguir é sem IVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Os candidatos devem especificar se se apresentam sozinhos ou em agrupamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- É proibido aos candidatos apresentar para o AC, várias propostas agindo ao mesmo tempo: 1. em qualidade de candidatos individuais e de membro de um ou mais agrupamentos; 2. em qualidade de membros de vários agrupamentos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e o termo das negociações se todos os membros do novo agrupamento, apresentado no estágio das propostas, tiverem sido autorizados no estágio das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar, pelo menos como subcontratante aceite na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar as exigências relativas às capacidades dos candidatos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Assinatura dos documentos: Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitem de assinatura deverão ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN, todo o documento atestando a capacidade do signatário a comprometer a sociedade deve ser fornecido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- No que diz respeito aos ficheiros eletrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. ''Modalidades de transmissão dos plis precedido na rubrica 2.1.4). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrónica. Todos os membros do agrupamento deverão optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrito ou eletrónico) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é imperativa, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. Os documentos apresentados em apoio às candidaturas em outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução em francês. Só a versão francesa faz fé. Conforme o artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores econômicos dos países terceiros à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

Códigos CPV

Telecommunications equipment and suppliesRepair, maintenance and associated services related to personal computers, office equipment, telecommunications and audio-visual equipment

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