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Alemanha – Produtos farmacêuticos – Abschluss einer nicht-exklusiven Rabattvereinbarung nach § 130a Abs. 8 SGB V zum Wirkstoff Betamethason und Salicylsäure (ausschl. Dafo. LOE), f. d. Z. 01.07.26 - 30.06.28 (zzgl. V.-Option 1x12 Mon)

DAK-GesundheitAlemanhaPublicado em 14 de mai. de 2026
978 dias restantes

Descrição

§ 130a Absatz 8 SGB V permite que as seguradoras de saúde e as empresas farmacêuticas celebrem contratos de desconto de quadro para os medicamentos a serem dispensados às custas das seguradoras de saúde. Em relação às disposições legais aplicáveis à adjudicação de contratos públicos, a DAK-Gesundheit realiza um processo regular de procedimentos de adjudicação formal relacionados com substâncias ativas, de acordo com os regulamentos da Parte 4 do GWB. Para os medicamentos a serem especificados pelo licitante no Anexo 2 ao contrato, referentes ao princípio ativo mencionado Betametasona e Ácido Salicílico (exclusivamente forma farmacêutica LOE), ATC D07XC01, a DAK-Gesundheit pretende, até à entrada em vigor de novos contratos de desconto de medicamentos, celebrar contratos de desconto de medicamentos com todos os possíveis interessados empresas farmacêuticas. Um contrato de desconto no âmbito do modelo de autorização para o princípio ativo mencionado entra em vigor pela primeira vez em 01.07.2026 e termina em 30.06.2028 (com a opção de prorrogação 1x12 meses). Ele termina automaticamente, independentemente disso, com a entrada em vigor do contrato exclusivo.

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