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Polónia – Dispositivos e produtos médicos variados – DOSTARCZENIE ROBOTYCZNEGO ZESTAWU CHIRURGICZNEGO

Szpital Specjalistyczny im. Ludwika Rydygiera w Krakowie Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 27 de out. de 2026
25 dias restantes

Descrição

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO E MODO DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESSAS CONDIÇÕES 1. Podem participar do concurso os Executantes que cumpram as condições estabelecidas no art. 57 da Lei Pzp e no art. 112, n.º 2 da Lei Pzp, ou seja: 1) não estão excluídos 2) cumpram as condições de participação no procedimento, relativas a: O Adjudicante não define uma condição específica de participação no Procedimento. O Adjudicante, de acordo com o art. 139, n.º 1 da Lei Pzp, informa que, primeiro, realizará a análise e avaliação das propostas, e, em seguida, procederá à qualificação do Executante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no que respeita à ausência de fundamentos para exclusão e ao cumprimento das condições de participação no procedimento. LISTA DE PROVAS OU DOCUMENTOS QUE OS EXECUTANTES DEVEM FORNECER PARA CONFIRMAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO 1. No que respeita à prova do cumprimento, pelos Executantes, das condições referidas no art. 57 da Lei Pzp, o Executante apresenta: a) declaração de cumprimento das condições de participação no procedimento – assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (autorizadas) a representar o Executante. A declaração em questão, o Executante apresenta em formato de documento único, constituindo o Anexo n.º 4 à Especificação (formulário JEDZ); 2. No que respeita à confirmação da ausência de fundamentos para exclusão do Procedimento nas circunstâncias referidas no art. 108 da Lei Pzp, bem como no art. 109, n.º 1, ponto 1 e ponto 4 da Lei Pzp, bem como no art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (i.e. JO n.º 514 de 2025) e art. 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores), o Executante apresenta: a) declaração de ausência de fundamentos para exclusão do procedimento – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (autorizadas) a representar o Executante. A declaração em questão, o Executante apresenta em formato de documento único, constituindo o Anexo n.º 4 à Especificação (formulário JEDZ), b) declaração de que o Executante não está excluído do procedimento ao abrigo do art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (i.e. JO n.º 514 de 2025) e não está sujeito a proibição de adjudicação ou execução de quaisquer contratos públicos ao abrigo do artigo 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores) – preenchida e assinada pela pessoa (pessoas) devidamente autorizada (autorizadas) a representar o Executante - Anexo n.º 2 à Especificação. 3. 3. No Procedimento podem participar os Executantes que não estão excluídos do procedimento ao abrigo do art. 108 da Lei Pzp, bem como do art. 109, n.º 1, ponto 1 e ponto 4 da Lei Pzp, bem como não estão excluídos do procedimento ao abrigo do art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (i.e. JO n.º 514 de 2025), bem como não estão sujeitos a proibição de adjudicação ou execução de quaisquer contratos públicos ao abrigo do artigo 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.2014, p. 1, com alterações posteriores). Os Executantes podem concorrer em conjunto para a adjudicação do contrato. Nesse caso, a sua proposta deve cumprir os seguintes requisitos: a) relativamente aos requisitos impostos pelo Adjudicante, cada um dos Executantes que concorrem em conjunto para o contrato, deve documentar separadamente que não está excluído do Procedimento ao abrigo do art. 108 da Lei Pzp, bem como do art. 109, n.º 1, ponto 1 e ponto 4 da Lei Pzp, bem como do art. 7, n.º 1 da Lei de 13 de abril de 2022 sobre medidas específicas para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para proteger a segurança nacional (i.e. JO n.º 514 de 2025) e do art. 5k, n.º 1 do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014 de 31 de julho de 2014, relativo a medidas restritivas em relação às ações da Rússia que destabilizam a situação na Ucrânia (JOUE L 229 de 31.07.201

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