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França – Pacote de software analítico ou científico – Conception, réalisation, mise en service, MCO/MCS et mise à hauteur du système logiciel du Programme d’Opération et de Pilotage d’eXpérimentations CEM (POPX)

Direction Générale de l’Armement / DOMN / Service des achats de l’ArmementFrançaPublicado em 23 de fev. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O presente acordo-quadro composto tem por objeto a conceção, realização, colocação em serviço, MCO/MCS e atualização do sistema de software do Programa de Operação e de Pilotagem de Experimentos CEM (POPX) que deve permitir o controlo de montagens experimentais de emissões e de medições eletromagnéticas. Estas montagens experimentais permitem a realização de ensaios tendo por objetivo reproduzir ambientes eletromagnéticos de campos fortes aos quais serão confrontados sistemas de armas para avaliar a não vulnerabilidade das suas funções elétricas ou eletrónicas críticas. Esta atividade baseia-se em importantes meios móveis de medição e de emissão instalados em câmaras reverberantes, anecoicas ou semi-anecoicas. O controlo de experimentação consiste em comandar de forma planificada os equipamentos de emissão para gerar os estímulos de campos eletromagnéticos no espécime sob teste e medir, através do comando de equipamentos de medição, os estímulos percebidos pelo espécime. Para realizar esta atividade, a DGA necessita de um sistema de software para poder operar os montagens de experimentação à distância. Com o objetivo de poder realizar experimentações muito variadas, é necessário que o software de controlo da experimentação permita configurar os equipamentos de emissão e de medição que compõem a experimentação entre uma grande variedade de possibilidades e planificar também a sua implementação. Os requisitos relativos às experimentações evoluindo regularmente, é necessário que o referido software seja evolutivo tanto nos equipamentos de emissão e de medição a operar como nos serviços que deve prestar o software de controlo. Este acordo-quadro mono-atribuidor composto inclui uma parte forfaitária correspondente à conceção e à realização do software. Prevê também a aquisição, através da emissão de ordens de compra, das prestações de Manutenção em Condição Operacional (MCO), de Manutenção em Condição de Segurança (MCS), de atualização instrumental para integrar novos equipamentos a operar. Finalmente, prevê a celebração de contratos subsequentes em aplicação dos artigos L.2325-1, R2362-2 a R.2362-8 do código da contratação pública para adquirir evoluções funcionais do software. ---------------------------------------------------------------------------------------- Os montantes indicados nas rubricas 2 e 5 a seguir são sem impostos. O montante máximo do acordo-quadro composto eleva-se a 2,5 milhões de euros sem impostos. ----------------------------------------------------------------------------------------- É preciso que a data e a hora limite para a entrega dos envelopes seja 13/04/2026 às 12h00 (hora de Paris). As inscritas na rubrica 5.1.12 estão no formato UTC. ---------------------------------------------------------------------------------------- Trata-se de um Contrato de defesa e de segurança. ---------------------------------------------------------------------------------------- Em complemento da rubrica 5.1.15: Trata-se de um acordo-quadro mono-atribuidor composto (com um posto forfaitário, um posto a ordens de compra e um posto a contrato subsequente). --------------------------------------------------------------------------------------- O contrato tem uma duração de 7 anos. --------------------------------------------------------------------------------------- Os candidatos devem precisar se apresentam sozinhos ou em agrupamento. É proibido aos candidatos apresentar várias propostas, agindo ao mesmo tempo em qualidade de candidatos individuais e de membros de um ou vários agrupamentos ou em qualidade de membros de vários agrupamentos. A composição dos agrupamentos pode ser modificada, e é possível constituir novos entre a entrega das candidaturas e a entrega das propostas iniciais se todos os membros do novo agrupamento, apresentado na fase das propostas, tiverem sido autorizados na fase das candidaturas a apresentar uma proposta ou a participar, pelo menos como subcontratante aceite na fase de candidatura. O agrupamento recentemente constituído deve respeitar os requisitos relativos às capacidades dos candidatos. Além disso, aplicam-se as disposições dos artigos R2142-23 e R2342-14 do CCP. Os documentos contidos no dossier de candidatura que necessitam de uma assinatura devem ser assinados por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (com indicação do nome, do prenome, da qualidade do signatário, e com a colocação do carimbo da sociedade). Se o signatário dos documentos não aparecer nas informações públicas via o número SIREN ou do documento equivalente para os candidatos estabelecidos no estrangeiro, todo o documento atestando a capacidade do signatário a comprometer a sociedade é a fornecer. No que diz respeito aos ficheiros eletrónicos, um zip assinado não vale assinatura dos documentos que contém. Cada documento para o qual uma assinatura é exigida deve ser assinado eletronicamente e separadamente por uma pessoa habilitada a comprometer a sociedade (cf. ''Modalidades de transmissão dos envelopes precitado na rubrica 2.1.4). Uma assinatura manuscrita escaneada não pode substituir a assinatura eletrónica. Todos os membros do agrupamento devem optar pelo mesmo formato de assinatura (manuscrito ou eletrónico) sem possibilidade de misturar os dois tipos de assinaturas. A fornecimento de todos os elementos/documentos listados nas rubricas 2.1.6, 5.1.9, 5.1.12 é primordial, sob pena de rejeição da candidatura do operador económico. Os documentos remetidos em apoio das candidaturas em outra língua que não a língua francesa devem ser acompanhados de uma tradução para francês. Só a versão francesa faz fé. Conforme ao artigo R 2342-7 do código da contratação pública, o presente procedimento não é aberto aos operadores económicos dos países terceiros à União Europeia ou ao espaço económico europeu.

Códigos CPV

Analytical or scientific software package

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