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Bélgica – Serviços de desenvolvimento de software à medida – Procédure concurrentielle avec négociation pour le développement d’un système incluant l’enregistrement des procurations, le pointage des électeurs et le vote électronique off line avec preuve papier

SPF IntérieurBélgicaPublicado em 04 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O poder adjudicante opta pelo procedimento concorrencial com negociação (Lei de 17 de junho de 2016, art. 38, §1º, al. 1, 1º, c.) • Necessidade de negociar

O contrato em questão é particularmente complexo devido ao desenvolvimento de um novo sistema de votação eletrónica off-line, opcionalmente acoplado a um sistema de registo eletrónico que também pode ser utilizado para um processo de votação tradicional em papel. Além disso, este sistema impõe importantes especificações de segurança. Finalmente, o desenvolvimento deve também prever uma aplicação de gestão em linha dos votos por procuração.

Recorrer a um procedimento aberto, por exemplo, arriscaria fortemente a receção de propostas irregulares ou incomparáveis. O procedimento concorrencial com negociação deve permitir ao poder adjudicante colocar todos os candidatos em pé de igualdade e compreensão do contrato, a fim de receber BAFOs qualificativos e comparáveis.

Trata-se de um contrato conjunto de serviços (no sentido do art. 2, 48º, da Lei de 17 de junho de 2016 sobre contratos públicos), organizado em nome do SPF Interior (DG Identidade e Assuntos Cidadãos) e das seguintes entidades federadas: Região Flamenga, Região Valã, Região de Bruxelas-Capital e Comunidade Germanófona. Vários poderes adjudicantes estão envolvidos neste contrato, a saber: o Estado belga (SPF Interior), a Região Flamenga, a Região Valã, a Região de Bruxelas-Capital, a Comunidade Germanófona, os serviços eleitorais principais estabelecidos durante as eleições europeias, federais, regionais e comunitárias, provinciais, municipais e de distrito, durante as eleições diretas dos membros de CPAS, bem como durante as consultas populares regionais ou municipais, as comunas e as províncias.

O contrato não está dividido em vários lotes. Embora o contrato compreenda várias tranches, não é possível dividir este contrato em vários lotes, pois os diferentes serviços e fornecimentos das tranches 2 e 3 exigem um conhecimento aprofundado da solução que será desenvolvida na tranche 1. Assim, diferentes prestadores não poderiam adquirir conhecimentos globais para as tranches 2 e 3 sem conhecer com precisão a tranche 1 e, assim, apresentar propostas objetivas e qualificativas. Além disso, as diferentes entidades adjudicantes devem ser assistidas da mesma forma para evitar contradições entre as diferentes respostas e, assim, garantir a igualdade no processo eleitoral.

Trata-se de um contrato misto (A.R. 18 de abril de 2017, art. 2, 6º) composto pelas seguintes tranches: • a tranche 1 é a preço global por módulo; • a tranche 2 é a preço unitário; • a tranche 3 é a preço unitário.

Conforme o artigo 57 da Lei de 17 de junho de 2016, o contrato é um contrato dividido em tranches fixas e condicionais. No âmbito deste contrato, a tranche fixa 1 abrange o desenvolvimento de um novo sistema, incluindo: o Registo prévio de procurações antes de uma eleição, o Registo eletrónico dos eleitores num gabinete de voto, o Voto eletrónico off-line com prova em papel num gabinete de voto (hardware e software), o Acompanhamento dos desenvolvimentos por um organismo acreditado e a opinião deste sobre a possibilidade de testar, durante uma experiência, os módulos descritos, opinião emitida dentro dos prazos de desenvolvimento que serão mencionados no caderno especial de encargos. o A opinião do organismo acreditado não isentará o licitante dessas obrigações de desenvolvimento dos módulos que não estivessem prontos para a experiência: ele terá de continuar os desenvolvimentos e o cálculo das multas por atraso – que serão determinadas no caderno especial de encargos – continuará. o A opinião de um organismo acreditado sobre a conformidade destes sistemas (hardware e software) em relação às disposições do caderno especial de encargos.

No âmbito deste contrato, a tranche condicional 2 permite encomendar prestações relativas à experiência dos módulos desenvolvidos no âmbito da tranche 1 durante uma fase de teste, fora de um período eleitoral, a uma escala razoável simulando uma eleição real. Apenas o ou os módulos experimentados nesta ocasião serão utilizados durante as eleições de maio/junho de 2029. Esta tranche será notificada ao licitante escolhido após decisão do serviço dirigente que constate a boa evolução do desenvolvimento dos módulos da tranche 1 com base numa opinião do organismo acreditado.

No âmbito deste contrato, a tranche condicional 3 permite encomendar: • Prestações de manutenção de software do sistema desenvolvido no âmbito da tranche 1 e experimentado na tranche 2, • Material (hardware) relacionado com o sistema desenvolvido no âmbito da tranche 1 e experimentado na tranche 2, • Serviços e fornecimentos relacionados com o sistema desenvolvido no âmbito da tranche 1 e experimentado na tranche 2 (por exemplo, entre outros, formações para os serviços ou suportes de memória para os fornecimentos). Esta tranche será notificada ao licitante escolhido após decisão do serviço dirigente que constate a boa evolução da tranche 2.

Códigos CPV

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