Bélgica – Serviços de desenvolvimento de software à medida – Procédure concurrentielle avec négociation pour le développement d’un système incluant l’enregistrement des procurations, le pointage des électeurs et le vote électronique off line avec preuve papier
Descrição
O poder adjudicante opta pelo procedimento concorrencial com negociação (Lei de 17 de junho de 2016, art. 38, §1º, al. 1, 1º, c.) • Necessidade de negociar
O contrato em questão é particularmente complexo devido ao desenvolvimento de um novo sistema de votação eletrónica off-line, opcionalmente acoplado a um sistema de registo eletrónico que também pode ser utilizado para um processo de votação tradicional em papel. Além disso, este sistema impõe importantes especificações de segurança. Finalmente, o desenvolvimento deve também prever uma aplicação de gestão em linha dos votos por procuração.
Recorrer a um procedimento aberto, por exemplo, arriscaria fortemente a receção de propostas irregulares ou incomparáveis. O procedimento concorrencial com negociação deve permitir ao poder adjudicante colocar todos os candidatos em pé de igualdade e compreensão do contrato, a fim de receber BAFOs qualificativos e comparáveis.
Trata-se de um contrato conjunto de serviços (no sentido do art. 2, 48º, da Lei de 17 de junho de 2016 sobre contratos públicos), organizado em nome do SPF Interior (DG Identidade e Assuntos Cidadãos) e das seguintes entidades federadas: Região Flamenga, Região Valã, Região de Bruxelas-Capital e Comunidade Germanófona. Vários poderes adjudicantes estão envolvidos neste contrato, a saber: o Estado belga (SPF Interior), a Região Flamenga, a Região Valã, a Região de Bruxelas-Capital, a Comunidade Germanófona, os serviços eleitorais principais estabelecidos durante as eleições europeias, federais, regionais e comunitárias, provinciais, municipais e de distrito, durante as eleições diretas dos membros de CPAS, bem como durante as consultas populares regionais ou municipais, as comunas e as províncias.
O contrato não está dividido em vários lotes. Embora o contrato compreenda várias tranches, não é possível dividir este contrato em vários lotes, pois os diferentes serviços e fornecimentos das tranches 2 e 3 exigem um conhecimento aprofundado da solução que será desenvolvida na tranche 1. Assim, diferentes prestadores não poderiam adquirir conhecimentos globais para as tranches 2 e 3 sem conhecer com precisão a tranche 1 e, assim, apresentar propostas objetivas e qualificativas. Além disso, as diferentes entidades adjudicantes devem ser assistidas da mesma forma para evitar contradições entre as diferentes respostas e, assim, garantir a igualdade no processo eleitoral.
Trata-se de um contrato misto (A.R. 18 de abril de 2017, art. 2, 6º) composto pelas seguintes tranches: • a tranche 1 é a preço global por módulo; • a tranche 2 é a preço unitário; • a tranche 3 é a preço unitário.
Conforme o artigo 57 da Lei de 17 de junho de 2016, o contrato é um contrato dividido em tranches fixas e condicionais. No âmbito deste contrato, a tranche fixa 1 abrange o desenvolvimento de um novo sistema, incluindo: o Registo prévio de procurações antes de uma eleição, o Registo eletrónico dos eleitores num gabinete de voto, o Voto eletrónico off-line com prova em papel num gabinete de voto (hardware e software), o Acompanhamento dos desenvolvimentos por um organismo acreditado e a opinião deste sobre a possibilidade de testar, durante uma experiência, os módulos descritos, opinião emitida dentro dos prazos de desenvolvimento que serão mencionados no caderno especial de encargos. o A opinião do organismo acreditado não isentará o licitante dessas obrigações de desenvolvimento dos módulos que não estivessem prontos para a experiência: ele terá de continuar os desenvolvimentos e o cálculo das multas por atraso – que serão determinadas no caderno especial de encargos – continuará. o A opinião de um organismo acreditado sobre a conformidade destes sistemas (hardware e software) em relação às disposições do caderno especial de encargos.
No âmbito deste contrato, a tranche condicional 2 permite encomendar prestações relativas à experiência dos módulos desenvolvidos no âmbito da tranche 1 durante uma fase de teste, fora de um período eleitoral, a uma escala razoável simulando uma eleição real. Apenas o ou os módulos experimentados nesta ocasião serão utilizados durante as eleições de maio/junho de 2029. Esta tranche será notificada ao licitante escolhido após decisão do serviço dirigente que constate a boa evolução do desenvolvimento dos módulos da tranche 1 com base numa opinião do organismo acreditado.
No âmbito deste contrato, a tranche condicional 3 permite encomendar: • Prestações de manutenção de software do sistema desenvolvido no âmbito da tranche 1 e experimentado na tranche 2, • Material (hardware) relacionado com o sistema desenvolvido no âmbito da tranche 1 e experimentado na tranche 2, • Serviços e fornecimentos relacionados com o sistema desenvolvido no âmbito da tranche 1 e experimentado na tranche 2 (por exemplo, entre outros, formações para os serviços ou suportes de memória para os fornecimentos). Esta tranche será notificada ao licitante escolhido após decisão do serviço dirigente que constate a boa evolução da tranche 2.
Códigos CPV
Documentos e envio
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