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Polónia – Serviços de publicidade e marketing – Świadczenie usług polegających na realizacji działań komunikacyjnych, promocyjnych i informacyjnych

Naukowa i Akademicka Sieć Komputerowa - Państwowy Instytut BadawczyPolôniaPublicado em 11 de out. de 2026
29 dias restantes

Descrição

O objeto do contrato é a prestação de serviços consistindo no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação, bem como na realização abrangente de ações de comunicação, promoção e informação que suportem a organização de eventos educativos e informativos relacionados com a implementação do projeto sobre o equipamento de escolas com laboratórios informáticos, bem como a realização de ações de comunicação, promoção e informação em todo o território nacional relativas à atividade do Adjudicante. O âmbito do objeto do contrato abrange ações realizadas antes, durante e após a realização dos eventos, com o objetivo de promover as ações do NASK-PIB em relação à implementação do projeto acima mencionado. O Adjudicante reserva-se o direito de a execução do objeto do contrato decorrer de acordo com a necessidade real do Adjudicante. O Adjudicante garante ao Executante o mínimo de execução do objeto do contrato no âmbito do desenvolvimento de uma estratégia de comunicação que suporte a organização de eventos educativos e informativos, preparação e produção de um anúncio radiofónico e televisivo, preparação do conceito criativo e do key visual da campanha, descritos nas Categorias I, II e III da Descrição Detalhada do Objeto do Contrato. 2. A Descrição Detalhada do Objeto do Contrato está contida no Anexo n.º 1 ao SWZ. 3. O Adjudicante exige que o objeto do contrato oferecido, incluindo todos os produtos ICT, serviços ICT e processos ICT utilizados para a execução do contrato, não inclua: 1) produtos ICT, serviços ICT ou processos ICT indicados na recomendação mencionada no art. 33.º, n.º 4, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança (Jornal Oficial de 2026, n.º 20 e 252), que declarem o seu impacto negativo sobre o interesse fundamental da segurança nacional, 2) produto ICT, cujo tipo foi determinado na decisão sobre o reconhecimento do fornecedor como fornecedor de alto risco, mencionada no art. 67.º-B, n.º 15, da Lei de 5 de julho de 2018, sobre o sistema nacional de cibersegurança, ou serviço ICT, ou processo ICT, determinado nessa decisão. Se o Executante oferecer uma solução mencionada no ponto 1) ou 2) acima, a oferta será rejeitada com base no art. 226.º, n.º 1, alínea 17) ou 19) da Lei Pzp. 4. Prazo de execução do contrato: O contrato será válido a partir da data de assinatura por um período de 12 meses ou até ao esgotamento do orçamento destinado à sua execução, consoante o que ocorrer primeiro. No caso de não esgotamento do orçamento destinado à execução do contrato, o Adjudicante prevê a possibilidade de prorrogação do período de validade do contrato por um máximo de 6 meses a partir da data de expiração do prazo básico de validade do contrato ou até ao esgotamento do orçamento, consoante o que ocorrer primeiro. 5. Método de avaliação das propostas: O Adjudicante, ao escolher a proposta mais vantajosa entre as propostas não sujeitas a rejeição apresentadas em resposta ao anúncio do contrato, seguirá os critérios e a sua importância e avaliará as propostas no âmbito dos critérios de avaliação das propostas. O Adjudicante atribuirá o contrato ao Executante cuja Proposta obtiver a maior pontuação. 6. O Adjudicante não admite a possibilidade de negociação com o objetivo de melhorar o conteúdo das propostas apresentadas em resposta ao anúncio do contrato. 7. Com base no art. 5.º-k do Regulamento do Conselho (UE) n.º 833/2014, de 31 de julho de 2014, relativo às medidas restritivas em conexão com as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (Jornal Oficial da UE n.º L 229 de 31.7.2014, p. 1), alterado pelo Regulamento 2022/57 e 2025/2033, designado por "Regulamento 833/2014", é proibida a atribuição ou execução de um contrato público em favor ou com a participação de: a) cidadãos russos, pessoas singulares residentes na Rússia ou pessoas coletivas, entidades ou órgãos com sede na Rússia; b) pessoas coletivas, entidades ou órgãos, a cujo capital direto ou indireto pertença mais de 50% de uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou órgão, mencionada na alínea a) ou c) pessoas singulares ou coletivas, entidades ou órgãos que atuem em nome ou sob a direção de uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou órgão, mencionada na alínea a) ou b), incluindo subcontratados, fornecedores ou entidades, cujas capacidades sejam dependentes no âmbito da Diretiva 2014/24/UE, no caso de representarem mais de 10% do valor do contrato. 8. Com base no art. 7.º, n.º 6-7, da Lei de 13 de abril de 2022, sobre medidas específicas no âmbito da luta contra o apoio à agressão contra a Ucrânia e ao serviço da proteção da segurança nacional (Jornal Oficial de 2025, n.º 514, com alterações), designada por "Lei sancionatória", uma pessoa ou entidade sujeita à exclusão com base no art. 7.º, n.º 1, desta lei, que, durante o período de exclusão, solicite a atribuição de um contrato público ou participe num procedimento de atribuição de um contrato público, está sujeita a uma multa pecuniária. A multa pecuniária mencionada no n.º 6 deste artigo é imposta pelo Presidente da Autoridade de Contratação Pública, por decisão, num montante até 20 000 000 zł. 9. Com base no art. 7.º, n.º 5, da Lei sancionatória, a solicitação de atribuição de um contrato público é considerada a apresentação de uma proposta.

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