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Dinamarca – Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente – Udviklingsselskabet By & Havn I/S' udbud af rammeaftale om miljøovervågning

Udviklingsselskabet By & Havn I/SDinamarcaPublicado em 11 de mai. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O contrato-quadro em questão refere-se à consultoria técnica e assistência em relação ao cumprimento das obrigações da Udviklingsselskabet By & Havn I/S (doravante designada como "Contratante") de realizar a construção de Lynetteholm em conformidade com a lei sobre a construção de Lynetteholm (lei n.º 1157 de 8 de junho de 2021), incluindo as avaliações de impacto ambiental realizadas e o relatório de implementação. A Contratante elaborou uma avaliação de impacto ambiental abrangente, que contém uma avaliação dos impactos ambientais nas fases de construção e operação de Lynetteholm. A avaliação de impacto ambiental contém propostas de medidas mitigadoras que devem minimizar os impactos ambientais e naturais, e propostas de programa de monitorização, que deve demonstrar se ocorre um impacto ambiental não intencional. No relatório de implementação, é descrito como a consideração do meio ambiente e da natureza, bem como a execução de medidas mitigadoras, será realizada em relação aos interesses ambientais e naturais relevantes afetados pelo projeto de construção. A Contratante deve, de acordo com o regulamento de implementação, monitorizar a influência das obras de construção sobre as condições sedimentares e a qualidade da água na fase de construção e operação. A Contratante deve também realizar o monitoramento da vegetação do fundo e da fauna do fundo em torno de Lynetteholm. Estas obrigações resultaram num programa de monitorização que monitoriza vários parâmetros como animais, plantas e qualidade da água, de modo a garantir continuamente que os requisitos ambientais aplicáveis sejam cumpridos. O programa de monitorização ambiental tem sido implementado desde o início do projeto e deve continuar a ser implementado nos próximos anos. Além disso, a Contratante está obrigada, como condição para a fase de construção e operação, a documentar perante a autoridade supervisora que as medidas necessárias para a descarga de nitrogénio (N) e fósforo (P) foram estabelecidas num plano vinculativo, que garante que a descarga não resultará na degradação do estado ecológico das águas costeiras ou impedirá o cumprimento do objetivo ambiental de bom estado ecológico em 2027 e anos seguintes. O consultor deve, entre outras coisas, ajudar com isso. O contrato-quadro refere-se à entrega de consultoria técnica e assistência em relação à monitorização ambiental em Lynetteholm, incluindo, entre outras coisas, assistência na execução do programa de monitorização ambiental e do Plano Vinculativo aprovado pela Câmara Municipal de Copenhaga, bem como serviços gerais no âmbito de investigações técnicas de recepção e costa em relação a Lynetteholm e a área circundante. O contrato-quadro inclui, entre outras coisas, consultoria técnica e assistência à Contratante em relação a: • Monitorização marinha • Troca de água regional e local • Qualidade da água e qualidade da água de banho • Deposição de sedimentos e substâncias favoráveis ao meio ambiente • Serviços de revisão • Gestão de mídia, incluindo declarações públicas escritas e orais em apoio às avaliações técnicas do consultor O contrato-quadro em questão entra em vigor a 1 de janeiro de 2027. O consultor deve, antes da entrada em vigor do contrato-quadro, realizar as compras eventuais e outras ações preparatórias que possam ser necessárias para que a monitorização ambiental possa ser iniciada a 1 de janeiro de 2027. O consultor deve também (mediante pagamento de acordo com o contrato-quadro) concluir as tarefas iniciadas no período do contrato-quadro, independentemente de esta conclusão ter de ser realizada após o termo do contrato-quadro. O valor estimado do contrato-quadro é de 30.000.000 DKK e o seu valor máximo é de 35.000.000 DKK. O valor máximo do contrato-quadro pode ser aumentado em até 20%, se o consumo no contrato-quadro após dois anos for superior a 50% do valor máximo, conforme regulamentação mais detalhada no artigo 6 do contrato-quadro. O contrato-quadro não é exclusivo. Para uma descrição mais detalhada do contrato-quadro e das tarefas abrangidas, a Contratante remete para o material de licitação abrangente indicado no artigo 2 das condições de licitação.

Códigos CPV

Sewage, refuse, cleaning and environmental servicesMeteorological instrumentsMeasuring instrumentsInstallation services of equipment for measuring, checking, testing and navigatingLaboratory servicesEnvironmental servicesEnvironmental protectionPollution tracking and monitoring and rehabilitationServices related to water pollutionPollutants tracking and monitoring and rehabilitation servicesMarine services

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