Dinamarca – Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente – Udviklingsselskabet By & Havn I/S' udbud af rammeaftale om miljøovervågning
Descrição
O contrato-quadro em questão refere-se à consultoria técnica e assistência em relação ao cumprimento das obrigações da Udviklingsselskabet By & Havn I/S (doravante designada como "Contratante") de realizar a construção de Lynetteholm em conformidade com a lei sobre a construção de Lynetteholm (lei n.º 1157 de 8 de junho de 2021), incluindo as avaliações de impacto ambiental realizadas e o relatório de implementação. A Contratante elaborou uma avaliação de impacto ambiental abrangente, que contém uma avaliação dos impactos ambientais nas fases de construção e operação de Lynetteholm. A avaliação de impacto ambiental contém propostas de medidas mitigadoras que devem minimizar os impactos ambientais e naturais, e propostas de programa de monitorização, que deve demonstrar se ocorre um impacto ambiental não intencional. No relatório de implementação, é descrito como a consideração do meio ambiente e da natureza, bem como a execução de medidas mitigadoras, será realizada em relação aos interesses ambientais e naturais relevantes afetados pelo projeto de construção. A Contratante deve, de acordo com o regulamento de implementação, monitorizar a influência das obras de construção sobre as condições sedimentares e a qualidade da água na fase de construção e operação. A Contratante deve também realizar o monitoramento da vegetação do fundo e da fauna do fundo em torno de Lynetteholm. Estas obrigações resultaram num programa de monitorização que monitoriza vários parâmetros como animais, plantas e qualidade da água, de modo a garantir continuamente que os requisitos ambientais aplicáveis sejam cumpridos. O programa de monitorização ambiental tem sido implementado desde o início do projeto e deve continuar a ser implementado nos próximos anos. Além disso, a Contratante está obrigada, como condição para a fase de construção e operação, a documentar perante a autoridade supervisora que as medidas necessárias para a descarga de nitrogénio (N) e fósforo (P) foram estabelecidas num plano vinculativo, que garante que a descarga não resultará na degradação do estado ecológico das águas costeiras ou impedirá o cumprimento do objetivo ambiental de bom estado ecológico em 2027 e anos seguintes. O consultor deve, entre outras coisas, ajudar com isso. O contrato-quadro refere-se à entrega de consultoria técnica e assistência em relação à monitorização ambiental em Lynetteholm, incluindo, entre outras coisas, assistência na execução do programa de monitorização ambiental e do Plano Vinculativo aprovado pela Câmara Municipal de Copenhaga, bem como serviços gerais no âmbito de investigações técnicas de recepção e costa em relação a Lynetteholm e a área circundante. O contrato-quadro inclui, entre outras coisas, consultoria técnica e assistência à Contratante em relação a: • Monitorização marinha • Troca de água regional e local • Qualidade da água e qualidade da água de banho • Deposição de sedimentos e substâncias favoráveis ao meio ambiente • Serviços de revisão • Gestão de mídia, incluindo declarações públicas escritas e orais em apoio às avaliações técnicas do consultor O contrato-quadro em questão entra em vigor a 1 de janeiro de 2027. O consultor deve, antes da entrada em vigor do contrato-quadro, realizar as compras eventuais e outras ações preparatórias que possam ser necessárias para que a monitorização ambiental possa ser iniciada a 1 de janeiro de 2027. O consultor deve também (mediante pagamento de acordo com o contrato-quadro) concluir as tarefas iniciadas no período do contrato-quadro, independentemente de esta conclusão ter de ser realizada após o termo do contrato-quadro. O valor estimado do contrato-quadro é de 30.000.000 DKK e o seu valor máximo é de 35.000.000 DKK. O valor máximo do contrato-quadro pode ser aumentado em até 20%, se o consumo no contrato-quadro após dois anos for superior a 50% do valor máximo, conforme regulamentação mais detalhada no artigo 6 do contrato-quadro. O contrato-quadro não é exclusivo. Para uma descrição mais detalhada do contrato-quadro e das tarefas abrangidas, a Contratante remete para o material de licitação abrangente indicado no artigo 2 das condições de licitação.
Códigos CPV
Documentos e envio
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