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Bulgária – Outros serviços comunitários, sociais e pessoais – ОПРЕДЕЛЯНЕ НА ОПЕРАТОР ЗА ПРЕДОСТАВЯНЕ И АДМИНИСТРИРАНЕ НА ВАУЧЕРИ ЗА ХРАНА НА ЕЛЕКТРОНЕН НОСИТЕЛ ЗА СЛУЖИТЕЛИТЕ НА „ТРОЛЕЙБУСНИ И АВТОБУСНИ ПРЕВОЗИ“ ЕООД, СТАРА ЗАГОРА

Тролейбусни и автобусни превози ЕООДBulgáriaPublicado em 27 de ago. de 2026
26 dias restantes

Descrição

A presente procedura é organizada e realizada pelo adjudicante com o objetivo de cumprir as suas obrigações para com o pessoal da „Troleibusni i avtobusni prevozi“ EOOD, cidade de Stara Zagora, conforme o artigo 48 do Contrato Coletivo de Trabalho. O objetivo do procedimento é selecionar um executor que seja operador de vales de refeição em suporte eletrónico, que tenha obtido autorização e que realize a atividade de acordo com as condições e o procedimento estabelecidos no Decreto n.º 7 de 09.07.2003, relativo às condições e ao procedimento para a emissão e revogação de autorização para a realização de atividades como operador de vales de refeição em suporte em papel e eletrónico, para a emissão de vales de refeição em suporte eletrónico, as características dos vales de refeição emitidos em suporte eletrónico e a realização de atividades como operador pelo Ministério das Finanças /publicado no D.V. n.º 66/25.07.2003/. No procedimento, apenas podem apresentar propostas os participantes que possuam uma Autorização válida para a realização de atividades como operador de vales de refeição em suporte eletrónico, emitida de acordo com o artigo 26, alínea 4 do Decreto n.º 7 de 09.07.2003, relativo às condições e ao procedimento para a emissão e revogação de autorização para a realização de atividades como operador de vales de refeição em suporte em papel e eletrónico, para a emissão de vales de refeição em suporte eletrónico, as características dos vales de refeição emitidos em suporte eletrónico e a realização de atividades como operador pelo Ministério das Finanças. O executor do presente contrato público, que fornecerá vales de refeição em suporte eletrónico, deve ter a qualidade de "operador" conforme o § 1, alínea 35 das Disposições Adicionais do Código do Imposto sobre o Rendimento das Empresas (DRA-CIRE). Um candidato cuja Autorização tenha sido revogada pelo MF e/ou esteja em processo judicial conforme o artigo 28, alínea 2 do Decreto n.º 7/09.07.2003 será excluído do procedimento. O serviço é realizado após um pedido por escrito e mediante pagamento pelo adjudicante de vales de refeição em suporte eletrónico, que serão carregados pelo executor em suportes eletrónicos físicos - cartões personalizados no prazo de até 5 dias úteis a contar da data do pagamento. O adjudicante informa o executor do número necessário de cartões personalizados, que devem ser entregues de acordo com o número atual de trabalhadores ou funcionários que os utilizarão. O número aproximado de funcionários a quem serão fornecidos mensalmente vales de refeição em suporte eletrónico durante 12 meses é de 352. O valor do vale de refeição em suporte eletrónico por funcionário é de 102,26 euros por mês /até ao limite da isenção fiscal conforme o artigo 209, alínea 1 do CIRE/. O valor final do contrato de adjudicação pública é formado com base no valor nominal dos vales encomendados, acrescido do valor para a fornecimento do cartão ("plástico") para carregamento de vales em suporte eletrónico, bem como dos custos associados à sua entrega e/ou manutenção, de acordo com a proposta de preços do executor selecionado. Os vales de refeição em suporte eletrónico serão entregues após pedido do adjudicante. A necessidade mensal média de vales é de 35 995.52 euros (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos) sem IVA. Deve ser utilizado o maior número possível de estabelecimentos comerciais conforme o ponto 1, alínea 4 das DRA do Decreto n.º 7/09.07.2003 na área da cidade de Stara Zagora. Ao definir as características necessárias do objeto do contrato, se no anúncio, na especificação técnica, na documentação e nos documentos anexados a ela for especificado um modelo concreto, fonte ou processo específico que caracterize os produtos ou serviços oferecidos por um potencial executor concreto, marca comercial, patente, tipo, origem ou produção concreta, deve considerar-se que tal especificação inclui as palavras "ou equivalente". O prazo de validade do vale é o prazo máximo permitido mais longo de acordo com a disposição do artigo 38, alínea 2 do Decreto n.º 7/09.07.2003 - não superior a 12 meses a contar da data de emissão da ordem para a quota individual recebida pelo operador, pela qual é fornecido o vale de refeição em suporte eletrónico. Os vales de refeição em suporte eletrónico fornecidos pelo executor após o último pedido do adjudicante devem ter um prazo de validade não inferior a 30 dias após a expiração do prazo do contrato de adjudicação pública. O valor nominal aproximado total dos vales para todo o período do contrato é de 431 946,24 euros sem IVA.

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