Polónia – Autocarros públicos – „Zakup zeroemisyjnych autobusów oraz systemu ładowania na potrzeby transportu miejskiego w Świnoujściu”
Descrição
1) fornecimento de 4 unidades de autocarros urbanos novos de fábrica, de classe MIDI, zero emissões, de baixo ruído, de piso baixo, com tração elétrica; 2) infraestrutura de carregamento – incluindo 1 carregador móvel – 2 x 60 kW = 120 kW.
2. A descrição detalhada do objeto do contrato e as especificações técnicas estão contidas no Anexo n.º 1 ao SWZ.
4. O adjudicante não prevê a adjudicação de encomendas adicionais, conforme previsto no artigo 388.º, n.º 2, alínea b) da Lei PZP.
5. O adjudicante tomou as devidas precauções para eliminar de todos os documentos do contrato quaisquer nomes próprios. Se, no entanto, os documentos do contrato contiverem indicações de marcas registadas, patentes ou de origem, fonte ou de um processo especial que caracterize os produtos ou serviços fornecidos por um determinado adjudicatário (nomes próprios) e o adjudicante não tiver definido os critérios de equivalência previstos no artigo 99.º, n.º 6 da Lei PZP, devem ser considerados como inexistentes. Em consequência, o adjudicante não exige que o objeto do contrato seja executado com os materiais e produtos indicados. Assim, o adjudicatário que oferecer a execução do contrato com outros materiais e produtos não está obrigado a apresentar a descrição dos materiais e produtos equivalentes.
6. No caso de a documentação do procedimento conter referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, conforme previsto no artigo 101.º, n.º 1, alínea 2 e n.º 3 da Lei PZP, são admitidas soluções equivalentes. No caso de serem apresentadas soluções equivalentes, o adjudicatário está obrigado a apresentar, juntamente com a oferta, a descrição das soluções equivalentes e a comprovar que estas cumprem os requisitos definidos pelo adjudicante. Sempre que, na descrição do objeto do contrato, haja referências a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, deve ser adicionado, após a sua menção, o termo “ou equivalentes”.
7. Conforme o artigo 393.º, n.º 1, alínea 4 da Lei PZP, o adjudicante rejeita a oferta em que a participação de produtos provenientes de Estados-Membros da União Europeia, de Estados com os quais a União Europeia celebrou acordos de tratamento igualitário das empresas, ou de Estados em relação aos quais, por decisão do Conselho, se aplicam as disposições da Diretiva 2014/25/UE, não exceda 50% do valor total dos produtos abrangidos pela oferta.
8. O adjudicante rejeita a oferta em que a participação de produtos (componentes e subcomponentes) em cada um dos autocarros fornecidos, provenientes de Estados que são partes do Acordo sobre Contratação Pública (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que celebraram com a União Europeia acordos de livre comércio que abrangem as disposições relativas a contratos públicos, não exceda 50%.
9. Projeto cofinanciado no âmbito do programa Fundos Europeus para o Oeste da Pomerânia 2021-2027, Prioridade 3 Fundos Europeus para uma Pomerânia Ocidental Móvel Ação 3.1 Transporte Urbano Limpo (ZIT).
10. Conforme as regras que regulam a execução dos fundos, os fundos da União têm, entre outros, como objetivo a realização de uma estratégia para um crescimento inteligente, sustentável, que promova a inclusão social. Estes objetivos são alcançados através da execução dos fundos de forma a garantir, entre outros, a criação de postos de trabalho de alta qualidade ou a proteção do ambiente.
11. As adjudicações serão feitas de forma a garantir a obtenção dos melhores resultados, incluindo os resultados sociais, ambientais ou económicos, desde que qualquer um destes resultados seja possível de obter no âmbito do contrato em questão, em relação aos custos incorridos, em conformidade com as regras horizontais.
12. O principal objetivo do projeto é garantir uma boa oferta de transportes, assegurando a segurança e o conforto da viagem, ao mesmo tempo que se limita o impacto negativo do transporte no ambiente, através do aumento da utilização de transportes urbanos modernos e de baixas emissões.
13. Objetivos específicos do projeto:
1) implementação gradual de soluções de transporte sustentável na área funcional da cidade;
2) redução das emissões de poluentes na atmosfera;
3) melhoria do acesso ao material circulante para pessoas com deficiência;
4) melhoria da qualidade do ar na área de intervenção do projeto;
5) redução do risco de ocorrência de doenças relacionadas com o clima.
14. Conforme os artigos 256.º e 257.º da Lei PZP, o adjudicante prevê a possibilidade de anulação do procedimento de adjudicação:
1) antes do termo de apresentação das propostas, se ocorrerem circunstâncias que tornem injustificada a continuação do procedimento;
2) se os fundos públicos que o adjudicante pretende destinar ao financiamento total ou parcial do contrato não lhe forem atribuídos.
15. Razões para não ter dividido o contrato em lotes: Conforme o artigo 362.º, n.º 1 da Lei PZP, não se aplica o artigo 91.º, n.º 2 da Lei PZP, no entanto, o adjudicante informa que não dividiu o contrato, uma vez que o objeto do contrato abrange o fornecimento de 4 unidades de autocarros urbanos novos de fábrica, de classe MIDI, zero emissões, de baixo ruído, de piso baixo, com tração elétrica, bem como 1 carregador móvel – 60 kW. O objeto do contrato constitui um sistema tecnologicamente interligado, cujo funcionamento exige total compatibilidade. A divisão do contrato em lotes poderia levar a incompatibilidades técnicas. A falta de execução integral do contrato poderia comprometer a sua execução adequada. Além disso, o adjudicante teria dificuldades em fazer valer os seus direitos em matéria de garantia – por exemplo, devido à possibilidade de declaração de diferentes períodos de garantia e à possibilidade de transferência de responsabilidade para outro adjudicatário. A não divisão do contrato em lotes não limita a concorrência e assegura um acesso equitativo às entidades do setor das pequenas e médias empresas
Códigos CPV
Documentos e envio
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