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Polónia – Serviços florestais – Wykonywanie usług z zakresu gospodarki leśnej na terenie Nadleśnictwa Bielsk w Bielsku Podlaskim w roku 2027

Nadleśnictwo Bielsk w Bielsku PodlaskimPolôniaPublicado em 25 de out. de 2026
28 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato: 1) O objeto do contrato são serviços no âmbito da gestão florestal, conforme definido no art. 6, n.º 1, do ponto 1 da Lei de 28 de setembro de 1991 sobre florestas (texto consolidado: J. O. de 2026, n.º 663 – „Lei das Florestas”), incluindo trabalhos no âmbito da silvicultura, criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, gestão agro-pastoril, exploração e extração de madeira, a serem executados na área da Floresta de Bielsk em Bielsk Podlaski no ano de 2027. 2) O objeto do contrato abrange quantidades agregadas de trabalhos no âmbito da silvicultura, criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, gestão agro-pastoril, exploração e extração de madeira, resultantes do Anexo n.º 2 ao SWZ. O procedimento é conduzido de acordo com as regras previstas para a chamada „procedura inversa”, mencionada no art. 139, n.º 1, 3-4 do PZP. Conforme as disposições mencionadas, o Adjudicante, em primeiro lugar, realiza a análise e avaliação das propostas, e, em seguida, realiza a qualificação subjetiva 3.7. O Adjudicante prevê a possibilidade de atribuir contratos, conforme mencionado no art. 214, n.º 1, ponto 7) do PZP, durante um período de 3 anos a partir da data de atribuição do contrato principal. 3.8. Os contratos mencionados no ponto 3.7 consistirão na repetição de serviços conforme os serviços que constituem o objeto do presente contrato, bem como serviços semelhantes a eles no aspecto tecnológico da sua execução. O objeto dos serviços que constituem os contratos mencionados no ponto 3.7 incluirá trabalhos no âmbito da silvicultura, criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, gestão agro-pastoril, exploração e extração de madeira, incluindo as atividades indicadas por tipo no Anexo n.º 2 ao SWZ, que resultam dos planos de organização florestal vigentes na área administrativa da Floresta de Bielsk em Bielsk Podlaski ou que, em conexão com a garantia de uma gestão florestal adequada, se tornaram necessárias de realizar em consequência ou em conexão com eventos naturais, climáticos ou atmosféricos. 3.9. A descrição detalhada do padrão de tecnologia de execução dos trabalhos que fazem parte dos contratos mencionados no ponto 3.7 está contida no Anexo n.º 3 ao SWZ. 3.10. O objeto dos serviços que constituem os contratos mencionados no ponto 3.7 não excederá 50% do valor do presente contrato. 3.11. Os contratos mencionados no ponto 3.7 serão atribuídos após a realização de um procedimento separado para a atribuição de um contrato público no regime de contrato de mão livre. 3.12. Os contratos mencionados no ponto 3.7 serão atribuídos em caso de necessidade de aumentar o objeto dos serviços que constituem o objeto do contrato devido a condições naturais ou atmosféricas, mudanças no mercado de venda de madeira ou atribuição de novas tarefas econômicas ou públicas ao Adjudicante, bem como em caso de impossibilidade de seleção, por razões objetivas, de executores de serviços florestais no âmbito dos regimes básicos de atribuição de contratos, com o objetivo de garantir a execução necessária dos trabalhos, bem como em caso de atribuição ao executor de trabalhos que constituem a execução substituta em relação aos trabalhos realizados por outro executor. 3.13. O local de realização dos contratos mencionados no ponto 3.7 será a área administrativa da Floresta de Bielsk em Bielsk Podlaski. O Adjudicante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo Executor de tarefas-chave relacionadas com o objeto do contrato. O Adjudicante, de acordo com o art. 95 do PZP, exige que o Executor ou o subexecutor empregue, com base em uma relação de trabalho, pessoas que realizem atividades no âmbito da execução do contrato, consistindo na exploração e extração de madeira, se a execução dessas atividades envolver a realização de trabalho de acordo com o art. 22, § 1 da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (texto consolidado: J. O. de 2025, n.º 277 com alterações posteriores). O Executor ou a entidade que disponibiliza recursos em vez de meios de prova subjetivos apropriados pode apresentar um Certificado confirmando a atribuição de certificação de executores de contratos públicos, conforme o art. 3, n.º 2, ponto 1 ou 2 da Lei sobre a Certificação de Executores. Nesse caso, o Adjudicante não pode exigir outros meios de prova subjetivos no âmbito em que a confirmação da falta de base para exclusão ou a confirmação do cumprimento das condições de participação no procedimento resulta do Certificado, com exceção da exceção especificada no art. 124, n.º 4 do PZP e das circunstâncias mencionadas no art. 31, n.º 6 da Lei sobre a Certificação. Refere-se a meios de prova subjetivos com o objetivo de confirmar a falta de base para exclusão, o Adjudicante, antes de selecionar a oferta mais vantajosa, atuando com base no art. 126, n.º 1 do PZP, convocará o Executor, cuja oferta foi mais altamente avaliada, para apresentar, no prazo especificado, não inferior a 10 dias, os seguintes meios de prova subjetivos atualizados na data de apresentação: e) cópia ou informações do Registo Comercial Nacional ou do Registo Central de Informações e Informações sobre Atividade Econômica, no âmbito do art. 109, n.º 1, ponto 4) do PZP, emitidas não mais cedo do que 3 meses antes da sua apresentação, se disposições específicas exigem inscrição no registo ou no registo, f) declaração do Executor sobre a atualidade das informações contidas na declaração mencionada no art. 125, n.º 1 do PZP, no âmbito das bases de exclusão do procedimento indicadas pelo Adjudicante, mencionadas em: (a) art

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