França – Serviços de arquitectura para trabalhos de ampliação de edifícios – Marché de maîtrise d'oeuvre pour l'extension de l'usine de dépollution des eaux usées de SILOE (actuellement 234 000 EH) sur la commune d'Annecy
Descrição
O presente contrato tem como objeto a direção de obra correspondente aos trabalhos a realizar no âmbito da extensão da UDEP SILOE: - com o objetivo de responder aos desafios relacionados com a proteção do meio receptor num contexto de diminuição do caudal de estiagem, - tendo em conta as necessidades futuras de capacidade de tratamento (com prazo até 2035 e prevendo a evolução para as necessidades do prazo de 2050) - analisando as novas normas de rejeição em concertação com os serviços do Estado e em aplicação da DERU II - propondo uma visão global da solução até ao horizonte 2050 (nível AVP) A extensão da UDEP de SILOE S2 é a primeira fase de um projeto mais global com horizonte 2050 (S3). Esta primeira fase consiste na criação de uma nova unidade de depuração (S2) nas parcelas vizinhas da UDEP existente (S1) para permitir, a nível da UDEP existente e desta extensão, tratar os efluentes recebidos até ao horizonte 2035/2050. A segunda fase de trabalhos (fora do âmbito do presente contrato de direção de obra) consistirá na reabilitação da UDEP existente (S1) e na criação de novas infraestruturas em S2 e em outras parcelas vizinhas para tratar a totalidade dos efluentes recebidos até ao horizonte 2050. Esta extensão inclui: - A construção das infraestruturas de tratamento S2 (fase 1); - A construção de um Novo Edifício de Exploração (NBE); - A integração das restrições para S2 em ligação com a extensão SILOE S3 (fase 2). O diretor de obra deverá prever o local para certos dispositivos que só serão instalados na fase 2, integrar a carga da fase 2 já na fase 1 para certas infraestruturas, conceber uma estação com um perfil hidráulico capaz de aceitar novas etapas de tratamento, etc. Este programa exige uma visão global, tanto para organizar o fasing das infraestruturas de tratamento como para coordenar a construção do novo edifício de exploração (NBE) com a implementação das infraestruturas de tratamento. O contrato de direção de obra prevê missões de base (EP, AVP, PRO, AMT, VISA, DET/OPC, AOR) e missões complementares listadas no DCE.
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