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Polónia – Automóveis de passageiros – Dostawa samochodów osobowych oraz samochodów osobowo-terenowych

Komenda Wojewódzka Policji w KrakowiePolôniaPublicado em 20 de out. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

Este anúncio refere-se à criação de um Sistema de Compras Dinâmico (em diante SCD), tendo em conta as seguintes disposições:

1. O objeto dos contratos sucessivamente adjudicados no âmbito do SCD será a entrega de automóveis de passageiros do segmento C, automóveis de passageiros do segmento D, automóveis de passageiros e todo o terreno.

2. Entrega de automóveis de passageiros do segmento C

a) O objeto dos contratos sucessivamente adjudicados no âmbito do SCD será a entrega de veículos da cat. M1 que cumprem pelo menos a norma de emissões Euro 6.

b) O adjudicante prevê adjudicar contratos de veículos com carroçaria fechada do tipo: sedan, liftback, fastback, kombi, hatchback, kombivan, SUV.

c) O adjudicante estima o total de veículos a adjudicar em cerca de 280 unidades.

3. Entrega de automóveis de passageiros do segmento D

a) O objeto dos contratos sucessivamente adjudicados no âmbito do SCD será a entrega de veículos da cat. M1 que cumprem pelo menos a norma de emissões Euro 6.

b) O adjudicante prevê adjudicar contratos de veículos com carroçaria fechada do tipo: sedan, liftback, kombi, hatchback.

c) O adjudicante estima o total de veículos a adjudicar em cerca de 50 unidades.

4. Entrega de automóveis de passageiros e todo o terreno

a) O objeto dos contratos sucessivamente adjudicados no âmbito do SCD será a entrega de veículos das cat. M1G, N1G que cumprem pelo menos a norma de emissões Euro 6.

b) O adjudicante prevê adjudicar contratos de veículos com carroçaria do tipo: pick-up, kombi.

c) O adjudicante estima o total de veículos a adjudicar em cerca de 30 unidades.

5. Para confirmar que os automóveis oferecidos cumprem os requisitos do adjudicante, o adjudicante exigirá a apresentação de meios de prova pertinentes com a oferta, na forma de: Modelo de Certificado de Conformidade CE para veículos completos ou cópia do Certificado de Conformidade CE para veículos completos. O adjudicante informará os prestadores sobre a necessidade de juntar os meios de prova pertinentes a cada oferta nos convites para apresentação de propostas.

6. O adjudicante solicitará a apresentação ou complemento dos meios de prova pertinentes, conforme o art. 107 da Lei dos Contratos Públicos.

7. O adjudicante não prevê a adjudicação de contratos a que se refere o art. 214, n.º 1, al. 8 da Lei dos Contratos Públicos.

8. O adjudicante não prevê a visão local.

9. A execução do contrato não requer a contratação com base num contrato de trabalho.

10. O adjudicante não exige a contratação de pessoas a que se refere o art. 96, n.º 2, al. 2 da Lei dos Contratos Públicos.

11. O adjudicante não estabelece requisitos relativos à possibilidade de adjudicação de contratos exclusivamente a prestadores a que se refere o art. 94 da Lei dos Contratos Públicos.

12. O adjudicante não faz qualquer reserva quanto à obrigação de execução pessoal por parte do prestador das tarefas-chave.

Códigos CPV

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