Polónia – Vestuário profissional – Przedmiotem zamówienia jest dostawa odzieży roboczej i ochronnej, obuwia roboczego i ochronnego, obuwia i rękawiczek do ubiorów służbowych oraz sprzętu ochrony indywidualnej
Descrição
Objeto do contrato é a entrega de vestuário de trabalho e de proteção, calçado de trabalho e de proteção, calçado e luvas para fardas de serviço, bem como equipamentos de proteção individual, cujas quantidades, designações, tipos e tipos estão especificados no Anexo n.º 3 aos presentes Termos do Concurso (TC). O objeto do contrato foi dividido nos seguintes grupos: Grupo I – Vestuário de trabalho e de proteção Grupo II – Vestuário de trabalho para o Serviço de Resgate da Empresa Grupo III – Calçado de trabalho e de proteção Grupo IV – Calçado e luvas para fardas de serviço Grupo V – Equipamento de proteção individual I Grupo VI – Equipamento de proteção individual II Grupo VII – Equipamento de proteção individual III Grupo VIII – Vestuário de proteção de alta visibilidade Grupo IX – Vestuário de trabalho para o Departamento de Manutenção da Infraestrutura Com base no Anexo n.º 3 aos TC, será determinado o Anexo n.º 1 ao contrato. 2. O adjudicante permite a apresentação de propostas parciais para os grupos complexos individuais. 3. O adjudicante não permite a apresentação de propostas parciais no âmbito de um grupo. 4. O adjudicante não permite a apresentação de propostas alternativas. 5. O adjudicante não prevê a celebração de um contrato-quadro ou a realização de um leilão eletrónico. 6. O adjudicante permite a possibilidade de subcontratar a execução do objeto do contrato. Nesse caso, o Contratante, no Anexo n.º 2 ao SWZ (Formulário de Proposta), indicará as partes do contrato, cuja execução pretende subcontratar e fornecerá as empresas subcontratadas, se já forem conhecidas. O Contratante é responsável pelos atos ou omissões dos subcontratados como se fossem seus. 7. Os modelos devem ser entregues até o dia do concurso, ou seja, até às 9h00 do dia 28.09.2026, no Armazém de Vestuário MPK em Poznań, na rua Forteczna 2, aberto de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 13:00. (Nota - O adjudicante designou dois endereços diferentes para a entrega de modelos e para a entrega de propostas. O prazo e o endereço para a entrega de propostas estão especificados no ponto 1 do Capítulo XIII dos TC), 8. Os meios de prova pertinentes, além dos documentos mencionados no ponto 6 do Capítulo XII do SWZ, o Contratante apresenta com a proposta: 8.1. Documentação técnica relativa aos modelos apresentados, conforme descrito no ponto 2 do Capítulo III do SWZ: - documentos de conformidade (declarações), - documentos emitidos pelo fabricante do tecido, - documentos que confirmam os parâmetros das fitas refletoras utilizadas, - descrições materiais resumidas, - instruções de utilização, - instruções de conservação, - folhetos, catálogos, folhetos ou outros materiais com fotografia do produto oferecido, bem como informação escrita que confirme as propriedades e parâmetros exigidos relativamente aos artigos, no caso dos quais a entrega de modelos não é obrigatória. 8.1.1 Se a instrução de utilização ou a instrução de conservação estiver permanentemente anexada ao modelo (por exemplo, na forma de impressão na embalagem ou etiqueta), deve ser anexado um conjunto dessas instruções com informação sobre a forma de colocação. 8.1.2 O artigo dos Grupos V, VI e VII deve ter uma instrução de utilização e/ou conservação na forma de um documento separado (ou cópia do documento) para a partida do produto (ou seja, não na forma de impressão na embalagem), para verificação das condições de utilização do produto. 8.1.3 Os documentos anexados devem conter a informação sobre o artigo a que se referem, ou seja, o número do grupo e o número da posição no grupo. 8.2. Documentos para o artigo dos Grupos I – II: - documento de conformidade (declaração), emitido com base nas disposições relativas à avaliação da conformidade. Este documento deve ser válido durante o período de fornecimento - aplica-se aos artigos que, na coluna 3 ("Documento de conformidade obrigatório") da tabela contida no Anexo n.º 3 aos TC, têm a designação "SIM", Os documentos de conformidade anexados devem conter a informação sobre o artigo a que se referem, ou seja, o número do grupo e o número da posição no grupo. 8.3. Documentos para o artigo dos Grupos III – IX: - documento de conformidade (declaração), emitido com base nas disposições relativas à avaliação da conformidade. Este documento deve ser válido durante o período de fornecimento - aplica-se aos artigos que, na coluna 3 ("Documento de conformidade obrigatório") da tabela contida no Anexo n.º 3 aos TC, têm a designação "SIM", Os documentos de conformidade anexados devem conter a informação sobre o artigo a que se referem, ou seja, o número do grupo e o número da posição no grupo. 9. O adjudicante, no procedimento de adjudicação de um contrato público, utiliza o direito de limitar o acesso aos contratos aos Contratantes de países terceiros, com os quais a União Europeia não está vinculada por qualquer acordo internacional que garanta, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos. Esta limitação consiste em não permitir a participação no procedimento. 10. O adjudicante não permite a participação no procedimento dos Contratantes (assim como dos Contratantes que se candidatem em conjunto ao contrato, dos quais pelo menos um é) com sede (ou local de residência) em países que não sejam um Estado-Membro da União Europeia, um Estado do Espaço Económico Europeu, um Estado-parte do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou um Estado-parte de um acordo celebrado com a União Europeia que regule o acesso mútuo aos contratos públicos. 11. O adjudicante, ao receber uma proposta de um Contratante fora da UE, verificará se a proposta está abrangida pelos acordos celebrados pela UE relativos à adjudicação de contratos públicos no contexto internacional, tais como o GPA ou acordos de livre comércio, para determinar se o Contratante obteve acesso a este procedimento. 12. O
Códigos CPV
Documentos e envio
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