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Polónia – Serviços de concessão de crédito – Usługa zaciągnięcia kredytu długoterminowego w wysokości 8.056.004,53 zł na pokrycie planowanego deficytu budżetu Gminy Ludwin oraz spłatę wcześniej zaciągniętych kredytów

GMINA LUDWINPolôniaPublicado em 28 de out. de 2026
28 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é o serviço de obtenção de um crédito de longo prazo no valor de 8.056.004,53 zł (oito milhões, cinquenta e seis mil e quatro złotys 53/100) para cobrir o défice orçamentário planejado da Comuna de Ludwin em 2026, em relação à realização de investimentos incluídos na resolução orçamentária de 2026 e no WFP da Comuna de Ludwin para os anos de 2026 a 2029, bem como para o pagamento de créditos anteriormente contratados. No âmbito do valor acima mencionado, está prevista a obtenção de um crédito da União Europeia relativo à tarefa: 1) “Modernização do sistema de captação de água em m. Dąbrowa e Zezulin Primeiro” (Ação 3.4 Economia hídrica sustentável - Fundos Europeus para Lublin 2021-2027) para o financiamento de custos não elegíveis e custos elegíveis não cobertos por financiamento da União Europeia (contribuição própria), respectivamente: - em 2026, no valor de 1.407.270,00 zł, com prazo de pagamento das prestações do capital nos anos de 2028 a 2034, de 201.038,57 zł nos primeiros seis anos e 201.038,58 zł no último ano; 2) “Construção de um ponto de coleta seletiva de resíduos municipais com conexão energética, iluminação do terreno, monitoramento, conexão de água com hidrante” (Ação 3.6 Gestão de resíduos no setor público - Fundos Europeus para Lublin 2021-2027) para o financiamento de custos não elegíveis e custos elegíveis não cobertos por financiamento da União Europeia (contribuição própria), respectivamente: - em 2026, no valor de 1.024.947,49 zł, com prazo de pagamento das prestações do capital nos anos de 2028 a 2034, de 146.421,07 zł anualmente. 3) “Modernização da infraestrutura de água através da substituição de hidrantes existentes, válvulas seccionais e implementação de um moderno sistema de monitoramento que minimize as perdas de água no território da comuna de Ludwin” (Ação 3.4 Economia hídrica sustentável - Fundos Europeus para Lublin 2021-2027) para o financiamento de custos não elegíveis e custos elegíveis não cobertos por financiamento da União Europeia (contribuição própria), respectivamente: - em 2026, no valor de 623.787,04 zł, com prazo de pagamento das prestações do capital nos anos de 2029 a 2030, de 311.893,52 zł em cada ano. O executor, ao preparar a oferta, deve considerar: - todos os custos relacionados à obtenção do crédito, - todos os custos relacionados ao pagamento do crédito e indicar na oferta o custo total do seu pagamento pelo período de crédito previsto. - a taxa de juros do crédito conforme a taxa WIBOR 3M cotada no dia 30 de setembro de 2026, acrescida da margem do executor. O único custo admissível para o contratante serão os custos dos juros do crédito concedido. Condições específicas do crédito: - O crédito será destinado a cobrir o défice orçamentário planejado da Comuna em 2026 e ao pagamento das prestações de créditos contratados nos anos anteriores. - Os fundos do crédito serão utilizados até 31.12.2026. - O prazo de pagamento do crédito total para cálculo do preço da oferta é fixado para 15.12.2026. - Carência no pagamento do capital até 30.03.2028. - Pagamento da primeira prestação do capital até 31.03.2028. Prestações pagáveis até o último dia de cada trimestre. - A margem do executor é fixa durante o período do contrato. - A taxa de juros constitui o custo de manutenção do crédito. - A margem do executor não pode ser alterada durante a vigência do contrato. - Forma de garantia do crédito – cheque em branco com declaração de cheque no valor correspondente ao montante da dívida pelo crédito utilizado, juntamente com os juros e outros custos do executor. - O contratante informa que não há nenhum processo executivo em curso contra a Comuna de Ludwin. - O contratante não possui dívidas em atraso com o Instituto de Segurança Social e a Receita Federal, bancos, empresas de leasing e instituições financeiras, governamentais ou municipais, - O contratante informa que não foram suspensos os órgãos do contratante, não foi nomeado um conselho de administração, o contratante não está implementando um programa de recuperação nem submeteu ou submeterá à opinião do RIO tal programa, - O contratante não concedeu fianças ou garantias, - Prevê-se a assinatura do tesoureiro da Comuna nos documentos de crédito (contrato de crédito, cheque em branco, declaração de emissão de cheque em branco), - O contratante não possui outros compromissos de longo prazo além dos incluídos no montante da dívida na previsão financeira de longo prazo e no relatório orçamentário Rb-Z, - Os juros do crédito no período de carência, ou seja, a partir do momento do pagamento da primeira parcela do crédito até a data do pagamento da primeira prestação, serão calculados e pagos em períodos mensais até o último dia do mês civil. O restante conforme o cronograma de pagamentos preparado pelo Banco, apenas da quantidade de crédito efetivamente utilizado. - Os primeiros juros do crédito serão pagos em 31 de janeiro de 2027 e incluirão os juros de dezembro de 2026 e os juros correntes para o mês de janeiro de 2027 (os juros de dezembro de 2026 não serão pagos até o final de dezembro de 2026). - Os juros serão calculados pelo número real de dias de utilização do crédito (no numerador 365 dias ou 366 dias /

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