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França – Serviços jurídicos – PRESTATIONS JURIDIQUES EN CONSEIL ET CONTENTIEUX

France Education InternationalFrançaPublicado em 21 de jul. de 2026
3 dias restantes

Descrição

Este acordo quadro refere-se à realização de serviços de prestações jurídicas e contenciosas em nome do FEI, em matéria de consultoria jurídica, por um lado, e de representação legal, por outro. Dois tipos de prestações são, portanto, esperados:

- O conselho e a assistência sob a forma de consultas escritas (nota, redação de atos jurídicos, etc.) a serem endereçadas ao FEI. Por conselho jurídico, entende-se todos os tipos de conselhos e consultas, de forma física, postal, telefónica ou desmaterializada, a redação de atos ou de documentos diversos, a participação em reuniões de trabalho ou reuniões com terceiros, sem que esta lista seja exaustiva, incluindo todas as obrigações que o uso e a deontologia implicam e decorrem dessas prestações.

- A representação em justiça conforme as disposições do artigo 411 do Código de processo civil: « O mandato de representação em justiça implica poder e dever de realizar em nome do mandatário os atos do processo ». O prestador deve poder intervir perante qualquer nível de jurisdições judiciais e administrativas, com exceção dos recursos de cassação perante o Conselho de Estado ou perante o Tribunal de Cassação.

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