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Polónia – Produtos farmacêuticos – DOSTARCZANIE LEKÓW WG 73 PAKIETÓW

Szpital Specjalistyczny im. Ludwika Rydygiera w Krakowie Sp. z o.o.PolôniaPublicado em 02 de nov. de 2026
29 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega de medicamentos em 73 pacotes para a sede do Adjudicante (Cracóvia, os. Złotej Jesieni 1), de acordo com a descrição e os requisitos contidos no Anexo nº 1 à presente especificação. 2. Para medicamentos citotóxicos/anticorpos monoclonais, o Adjudicante exige que sejam juntados à oferta os dados exigidos no SWZ, em particular no Anexo nº 1 ao SWZ, relativos à densidade das soluções ou à massa dos excipientes; para substâncias secas - massa da substância ativa e massa dos aditivos. 3. O prazo de validade / período de garantia do objeto do contrato não pode ser inferior a 12 meses a partir da data da entrega, e para preparações alimentares - inferior a 12 meses, mas não inferior a 6 meses. As entregas de produtos com prazo de validade mais curto podem ser permitidas em situações excecionais e cada vez que o representante autorizado do Adjudicante deve dar a sua aprovação por e-mail. 4. Nos programas medicamentosos e de quimioterapia, só são permitidos medicamentos incluídos nas listas de reembolso da NFZ (o preço do medicamento não pode exceder o limite de financiamento estabelecido pela NFZ). 5. O Adjudicante, ao especificar na Especificação, por exemplo, "compr." significa todos os tipos de comprimidos; "caps." significa todos os tipos de cápsulas, etc.; em outros casos, a forma é especificada exatamente: por exemplo, "compr. sublingual" significa que só é permitida a comprimido sublingual. 6. Para medicamentos registados tanto como OTC como Rx, o Adjudicante exige a oferta de medicamento registado como Rx. 7. Para medicamentos confeccionados em gotas, o Adjudicante exige a indicação da quantidade de gotas na quantidade oferecida do volume da embalagem unitária. 8. Para medicamentos na forma de comprimidos ou cápsulas, o Adjudicante exige embalagens diretas na forma de blisters, se o medicamento estiver disponível nesse tipo de embalagem. 9. Por medicamento que faz parte do objeto do contrato, entende-se os medicamentos no sentido da Lei Farmacêutica de 6 de setembro de 2001 (Dz. U. de 2025, n.º 750, com alterações posteriores). O medicamento oferecido deve ser autorizado para comercialização nos termos do art. 3 ou 4, n.º 1 e 2 ou 4a da Lei Farmacêutica. 10. Os alimentos dietéticos especiais oferecidos que fazem parte do objeto do contrato devem cumprir os requisitos adequados e ser autorizados para comercialização nos termos estabelecidos, em particular, na Lei de 25 de agosto de 2006 sobre a segurança alimentar e a nutrição (Dz. U. de 2023, n.º 1448, com alterações posteriores) e atos executivos, incluindo o regulamento do Ministro da Saúde de 16 de setembro de 2010 sobre alimentos dietéticos especiais (Dz. U. de 2015, n.º 1026). 11. O Adjudicante, na execução deste contrato, na parte relativa ao transporte de produtos para a sua sede, permite a participação de subcontratados que possuam licenças. 12. As restantes condições do contrato são definidas no projeto de contrato, que constitui o Anexo nº 3 à Especificação. 13. A entrega será feita sucessivamente durante 12 meses a partir da data da assinatura do contrato (refere-se aos pacotes n.º 1-10; 12-73), 24 meses (refere-se ao pacote n.º 11), de acordo com os pedidos escritos enviados por e-mail por um funcionário da Farmácia Hospitalar. 14. O prazo de execução do contrato - não superior a 3 dias úteis a partir da data do pedido. 15. Possibilidade de entregas em regime urgente no menor tempo possível acordado com o Diretor da Farmácia Hospitalar, mas não superior a 24 horas a partir da data do pedido por e-mail. 16. As entregas, incluindo a entrega e descarga do medicamento, serão feitas para o armazém da Farmácia Hospitalar do Adjudicante. A receção do medicamento será feita por uma pessoa autorizada pelo Diretor da Farmácia Hospitalar. O funcionário, no momento da receção do medicamento, terá a obrigação de verificar se a entrega é quantitativa e qualitativamente conforme os documentos anexados e o contrato. 17. O medicamento será entregue ao Adjudicante de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento do Ministro da Saúde de 13 de março de 2015 sobre os requisitos de Boas Práticas de Distribuição (Dz. U. de 2015, n.º 381) (temperatura adequada documentada por um indicador de temperatura). 18. Em caso de execução do contrato na parte relativa ao transporte com a utilização de um subcontratado, o Contratante é responsável pelas ações, omissões e negligências do subcontratado, tal como pelas suas próprias ações, omissões e negligências, incluindo o cumprimento pelo subcontratado do requisito estabelecido no n.º 5.

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