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Polónia – Medicamentos vários – DOSTAWA RÓŻNYCH PRODUKTÓW LECZNICZYCH, W TYM PRODUKTÓW LECZNICZYCH Z PROGRAMÓW LEKOWYCH ORAZ WYROBÓW MEDYCZNYCH

COPERNICUS PODMIOT LECZNICZY SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄPolôniaPublicado em 15 de out. de 2026
38 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a entrega de diversos produtos medicinais, incluindo produtos medicinais de programas farmacêuticos e dispositivos médicos (CPV: 33.69.00.00-3, 33.65.21.00-6, 33140000-3 materiais médicos) para as necessidades da Copernicus Podmiot Leczniczy Sp. z o.o. em Gdańsk, cujos detalhes, gama e quantidades estimadas estão contidos no Formulário gama-preço - anexo n.º 1 ao SWZ (partes n.º 1-42). O objeto do contrato oferecido deve estar autorizado para a comercialização e utilização de acordo com a legislação aplicável. O objeto do contrato deve estar em conformidade com a Lei de 7 de abril de 2022 sobre dispositivos médicos (Dz.U.2022 poz. 974 com alterações posteriores) e/ou a Lei Farmacêutica de 6 de setembro de 2001 (Dz.U. 2022r. poz. 2301 com alterações posteriores) - se aplicável. No caso de gama especificada por meio de nomes comerciais, o Adjudicante permite a apresentação de propostas para uma gama equivalente em todos os aspetos, ou seja, composição, gramatura, alcance, espectro e duração de ação, forma, função, etc., desde que garantam a execução do objeto do contrato de acordo com as premissas definidas neste SWZ. No caso de gama equivalente, o Contratante é obrigado a especificar o seu nome comercial, número de catálogo e nome do fabricante. A demonstração da equivalência da(s) solução(ões) oferecida(s) ou soluções equivalentes incumbe ao Contratante. Em todas as disposições do SWZ e seus anexos, onde o Adjudicante se refere a normas, aprovações, especificações técnicas ou sistemas de referência ou onde são indicados sinais de marca, parâmetros ou fontes de origem (nomes de fabricantes ou dispositivos), de acordo com o artigo 99.º, n.º 5 e o artigo 101.º, n.º 4 da Lei Pzp, o Adjudicante permite soluções equivalentes. O Adjudicante não reserva a possibilidade de concorrer ao contrato exclusivamente por parte dos Contratantes mencionados no artigo 94.º da Lei Pzp. O Adjudicante não estabelece os requisitos mencionados no artigo 96.º da Lei Pzp. O método de execução do objeto do contrato é especificado no projeto de contrato contido no anexo n.º 5 ao SWZ. Com o objetivo de apresentar uma proposta, o Adjudicante não prevê a realização pelo Contratante de uma visita local ou a verificação por parte deste dos documentos necessários para a execução do contrato disponíveis no local do Adjudicante. Com o objetivo de confirmar que as entregas oferecidas atendem aos requisitos definidos pelo Adjudicante, o Adjudicante exige a apresentação, juntamente com a proposta, dos seguintes meios de prova: partes n.º 17 – 3 amostras do gama oferecida. O Adjudicante dispensa o requisito de apresentação de amostras do uso de meios de comunicação eletrónica. As amostras transmitidas devem estar em conformidade com a descrição contida no anexo n.º 1 – Formulário gama-preço. A entrega das amostras, de acordo com as disposições do § XII SWZ. No caso de oferta de soluções equivalentes – diferentes das especificadas no SWZ – à proposta deve ser anexado documentos que comprovem que as soluções equivalentes utilizadas cumprem os requisitos do Adjudicante (por exemplo, descrições, fichas de catálogo, fichas técnicas). Se o Contratante não apresentar os meios de prova referidos ou se os meios de prova apresentados estiverem incompletos, o Adjudicante solicitará a sua apresentação ou complementação no prazo fixado. Podem candidatar-se ao contrato os Contratantes que: Não estejam sujeitos a exclusão, Cumpram as condições de participação no procedimento, relativas: capacidade para atuar no comércio – o Adjudicante não especifica um requisito específico neste âmbito; autorização para exercer uma atividade económica ou profissional específica, se resultar de disposições específicas – o Adjudicante considera o requisito cumprido, se o contratante apresentar uma licença atual para a atividade abrangida pelo objeto do contrato, ou seja, uma licença para a atividade de grossista farmacêutico ou uma licença de produção, se o contratante for um fabricante ou, conforme o caso, no caso de um contratante que gere um armazém consignado – uma licença para a gestão de um armazém que inclua autorizações no âmbito do comércio de produtos medicinais – se aplicável, situação económica ou financeira - o Adjudicante não especifica um requisito específico neste âmbito, capacidade técnica ou profissional - o Adjudicante não especifica um requisito específico neste âmbito. O Adjudicante informa que procederá à análise e avaliação das propostas, e posteriormente à qualificação do sujeito do Contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, no âmbito da ausência de fundamentos de exclusão e do cumprimento das condições de participação no procedimento. Em consequência, os Contratantes não apresentam, juntamente com a proposta, a declaração JEDZ, referida no artigo 125.º, n.º 1 da Lei Pzp. O Adjudicante, antes de selecionar a proposta mais vantajosa, solicitará ao Contratante, cuja proposta foi mais bem avaliada, que apresente, num prazo não inferior a 10 dias, os seguintes meios de prova subjetivos atualizados na data de apresentação, definidos no § X SWZ. O Adjudicante não exige garantia de execução do contrato. O responsável pelo tratamento de dados pessoais é a Copernicus Podmiot Leczniczy Sp. z o. o., com sede na ul. Nowe Ogrody 1-6, 80-803 Gdańsk.

Códigos CPV

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