Bulgária – Produtos de limpeza e polimento – ДОСТАВКА НА ПОЧИСТВАЩИ ПРЕПАРАТИ, НЕОБХОДИМИ ЗА ДЕЙНОСТТА НА „УМБАЛ ПРОФ. Д-Р СТОЯН КИРКОВИЧ“ АД
Descrição
O objeto do contrato público é a seleção de um executor para entregas periódicas de produtos de limpeza para as necessidades da "UMBAL Prof. Dr. Stroyan Kirkovich" AD, aqui denominados "produtos/artigos" ou "produtos de limpeza". O contrato inclui entregas de produtos, previamente declarados e especificados quanto ao tipo e quantidade. A quantidade dos produtos declarados é determinada pelo Adjudicante, dependendo das necessidades específicas e da garantia financeira. As quantidades indicadas na documentação são previstas para o período do contrato e servirão para a avaliação das propostas. O contrato público é reservado, nos termos do artigo 12, alínea 1, da Lei de Contratação Pública (LCP) e está destinado a ser atribuído a empresas especializadas ou cooperativas de pessoas com deficiência ou a entidades económicas cujas principais finalidades são a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou em situação de desvantagem, uma vez que o seu objeto inclui entregas de produtos da Lista de Produtos e Serviços, conforme o Vocabulário Terminológico Geral, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 591/18.07.2016. Quando os participantes são empresas especializadas ou cooperativas de pessoas com deficiência, devem cumprir os requisitos dos artigos 12, alíneas 5 e 6, da LCP. Para cumprir com este requisito, podem utilizar subcontratantes ou invocar a capacidade de terceiros, desde que os subcontratantes ou terceiros sejam empresas especializadas ou cooperativas de pessoas com deficiência. De acordo com o artigo 80, alínea 4, do Regulamento de Execução da LCP, não há execução de atividades com produção própria ou recursos, quando as empresas especializadas ou cooperativas de pessoas com deficiência fornecem ao Adjudicante, sem um reprocessamento substancial, produtos fornecidos por outras pessoas.
No contrato público podem participar outros interessados, mas as suas propostas serão apenas consideradas se não houver propostas admitidas de pessoas referidas no artigo 12, alínea 1, da LCP. Os requisitos destinados a empresas especializadas ou cooperativas de pessoas com deficiência não se aplicam a participantes que não sejam empresas especializadas ou cooperativas de pessoas com deficiência. O presente contrato público, na posição separada nº 1, é "verde" e está em conformidade com o Plano Nacional de Ação para Promoção das "Compras Verdes" Públicas, publicado no site da Agência de Contratação Pública (https://www2.aop.bg/) e com a Ordem nº N-1/23.07.2024, relativa aos requisitos ambientais para determinados produtos do grupo de produtos "Produtos de Limpeza e Acessórios". O Adjudicante divide o objeto do contrato em duas posições separadas, nos termos do artigo 5 e do Anexo nº 3 à Ordem nº N-1/23.07.2024, relativa aos requisitos ambientais para determinados produtos, objeto de contratos públicos. De acordo com o Anexo nº 3, a parte mínima obrigatória do valor dos contratos, em que se aplicam os requisitos ambientais do artigo 2, para o grupo de produtos "Produtos de Limpeza e Acessórios", é a seguinte: pelo menos 60% até 31.12.2026; pelo menos 70% até 31.12.2028; e pelo menos 80% até 31.12.2030. Com o objetivo de cumprir o requisito normativo mínimo de percentagem de "compras verdes" públicas no âmbito deste grupo de produtos, o Adjudicante define a posição separada nº 1 como a posição em que se aplicam os requisitos ambientais obrigatórios da Ordem nº N-1/23.07.2024, incluindo os critérios para sabão para mãos e produtos de limpeza. A posição separada nº 2 inclui produtos do mesmo grupo de produtos, mas o Adjudicante não estabelece requisitos de acordo com o artigo 2 e seguintes da Ordem nº N-1/23.07.2024, garantindo assim a possibilidade de alcançar a percentagem mínima exigida de "compras verdes" para o período em questão, respeitando os princípios de proporcionalidade, livre concorrência e eficiência no uso dos fundos públicos. Para comprovar a conformidade com os requisitos da especificação técnica do Adjudicante, na posição separada nº 1, os Participantes devem apresentar uma lista de todos os produtos de limpeza e sabão para mãos que serão fornecidos na execução do contrato, bem como a documentação que comprove a sua conformidade com os requisitos ambientais mínimos da Ordem nº N-1/23.07.2024. Para os produtos de limpeza (desengordurante e produto de limpeza para louça sanitária) deve ser comprovado o cumprimento do critério 1 relativo à toxicidade para organismos aquáticos e do critério 4 relativo às substâncias excluídas e limitadas dos critérios do ecolabel da UE para produtos de limpeza para superfícies sólidas ou equivalentes. Produtos que tenham sido atribuídos o ecolabel da UE para produtos de limpeza para superfícies sólidas são considerados conformes, quando o participante apresentar um documento que comprove a atribuição da marca. Em caso de ausência de ecolabel da UE, são aceites quaisquer outros meios de prova adequados, incluindo a documentação técnica do fabricante (especificações, folhas de segurança, declarações de composição, etc.) ou um relatório de ensaio de um organismo de avaliação da conformidade. Para o sabão para mãos na posição separada nº 1, os participantes devem apresentar provas de que o produto cumpre os requisitos técnicos do ecolabel da UE para produtos cosméticos de lavagem ou equivalentes. Quando o sabão possui a marca do ecolabel da UE para produtos cosméticos de lavagem, é considerado conforme, quando o participante apresentar um certificado, declaração ou outro documento oficial que comprove a atribuição da marca. Em caso de ausência de ecolabel da UE, são aceites outros meios de prova, incluindo a documentação técnica do fabricante ou um relatório de ensaio de um organismo de avaliação da conformidade, também serão aceites. As quantidades de produtos indicadas na Especificação Técnica são previstas, podendo ser alteradas consoante as necessidades específicas do Adjudicante. O Adjudicante não assume o compromisso de declarar a
Códigos CPV
Documentos e envio
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