Polónia – Serviços relativos a resíduos e lixos – Odbiór i zagospodarowanie odpadów komunalnych z terenu Gminy Miejskiej Lubaczów pochodzących z nieruchomości zamieszkałych
Descrição
1. O objeto do contrato é o serviço de recolha, transporte e tratamento de resíduos municipais dos proprietários de imóveis situados no município de Lubaczów, recolhidos de acordo com as disposições do atual Regulamento de Manutenção da Limpeza e da Ordem no Território da Cidade de Lubaczów, aprovado pela Resolução do Conselho Municipal de Lubaczów. 2. O âmbito do objeto do contrato inclui: 1) Recolha de todos os proprietários de imóveis situados no município, da quantidade produzida e recolhida de diferentes frações de resíduos municipais, mencionadas no ponto 2, alínea 1, letras A-D. A. Resíduos municipais não segregados (misturados) (código de resíduo: 20 03 01), armazenados em contentores ou sacos. B. Resíduos municipais recolhidos de forma seletiva, em contentores ou sacos, divididos em 4 frações, ou seja: a) Papel e cartão (designação: azul) incluindo resíduos municipais: Embalagens de papel e cartão (código de resíduo: 15 01 01), Papel e cartão (código de resíduo: 20 01 01); b) Plásticos e metais (designação: amarelo) incluindo resíduos municipais: Embalagens de plástico (código de resíduo: 15 01 02), Embalagens de metais (código de resíduo: 15 01 04), Resíduos mistos de embalagens (código de resíduo: 15 01 06), Metais (código de resíduo: 20 01 40); c) Vidro (designação: verde) incluindo resíduos municipais: Embalagens de vidro (código de resíduo: 15 01 07), Vidro (código de resíduo: 20 01 02); d) Resíduos biodegradáveis (designação: castanho), incluindo resíduos municipais: Resíduos de cozinha biodegradáveis (código de resíduo: 20 01 08), Resíduos biodegradáveis (código de resíduo: 20 02 01). C. Resíduos municipais recolhidos de forma seletiva, não necessitando de contentores para a sua recolha, incluindo: a) Resíduos volumosos (código de resíduo: 20 03 07), incluindo: mobiliário e outros resíduos volumosos; b) Pneus usados (código de resíduo: 16 01 03); c) Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio (código de resíduo: 20 01 21*), Equipamentos contendo freões (código de resíduo: 20 01 23*), Equipamentos elétricos e eletrónicos usados, diferentes dos mencionados em 20 01 21, 20 01 23, 20 01 35 (código de resíduo: 20 01 35*), Equipamentos elétricos e eletrónicos usados, diferentes dos mencionados em 20 01 21, 20 01 23 e 20 01 35 (código de resíduo: 20 01 36). D. Resíduos municipais recolhidos de forma seletiva em contentores ou sacos para a sua recolha no território da Cidade de Lubaczów, incluindo: a) Baterias e acumuladores, incluindo baterias e acumuladores mencionados em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03, bem como baterias e acumuladores não triados (código de resíduo: 20 01 33*); b) Baterias e acumuladores diferentes dos mencionados em 20 01 33 (código de resíduo: 20 01 34) – recolhidos em contentores situados em escolas e em alguns edifícios de utilidade pública no território da Cidade de Lubaczów; c) Medicamentos diferentes dos mencionados em 20 01 31 (código de resíduo: 20 01 32), após o prazo de validade e medicamentos não utilizados, recolhidos em contentores situados em farmácias selecionadas, entregues pelos residentes (não se aplica a medicamentos provenientes de atividades comerciais). 3. O contrato relacionado com o tratamento de resíduos municipais recolhidos diretamente dos residentes inclui, em particular, a execução de serviços no âmbito: 1) Tratamento mecânico-biológico de resíduos municipais não segregados (misturados) e separação de resíduos municipais não segregados (misturados) em frações adequadas, na totalidade ou em parte, para recuperação. 2) Tratamento de resíduos biodegradáveis recolhidos de forma seletiva, de acordo com a lei sobre resíduos (ou seja, D. U. de 2023, pos. 1587, 1597, 1688, 1852, 2029, de 2024, pos. 1834, 1911, 1914, de 2025, pos. 1812, de 2026, pos. 174). 3) Realização do processo de tratamento mecânico-biológico de resíduos municipais misturados (fração inferior a 0-80 mm) de acordo com a lei sobre resíduos (ou seja, D. U. de 2023, pos. 1587, 1597, 1688, 1852, 2029, de 2024, pos. 1834, 1911, 1914, de 2025, pos. 1812, de 2026, pos. 174), a fração superior a (> 80 mm) com o poder calorífico exigido pela legislação em vigor deve ser entregue para tratamento como combustível alternativo.
Códigos CPV
Documentos e envio
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