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Espanha – Serviços de transporte rodoviário – Sistema dinámico de adquisición del servicio de transporte escolar del Consell Comarcal del Vallès Oriental

Consell Comarcal del Vallès OrientalEspanhaPublicado em 20 de abr. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

O objeto deste Sistema Dinâmico de Aquisição, doravante SDA, é o serviço de transporte escolar na comarca do Vallès Oriental para a consecução dos seguintes objetivos: a) Selecionar as pessoas físicas ou jurídicas que poderão prestar o serviço de transporte escolar. b) Estabelecer as condições gerais de adjudicação e execução a que se terão de ajustar os contratos específicos do SDA. O serviço de transporte escolar do Vallès Oriental tem como finalidade o deslocamento a um centro, público ou privado concertado, ordinário ou de educação especial daqueles alunos que não têm oferta educativa do seu nível no município de residência e têm de se escolarizar fora do seu município, e daqueles alunos que, apesar de terem oferta educativa do seu nível no município de residência, por motivos de dispersão ou por circunstâncias especiais, é aconselhável deslocá-los. Da mesma forma, os alunos de ensino pós-obrigatório não universitário podem fazer uso do serviço de transporte escolar do Vallès Oriental em função da disponibilidade de lugares livres. Tendo em conta as diversas necessidades assistenciais dos alunos do serviço de transporte escolar do Vallès Oriental, para efeitos deste SDA diferenciam-se as seguintes tipologias de veículos: A1) Veículo ordinário de até 8 lugares: Veículo de até 8 lugares (categoria M1) destinado ao transporte ordinário dos utilizadores do serviço. Esta tipologia inclui turismos e monovolumes, a utilização dos quais depende do número de utilizadores adscritos à rota que corresponda. A2) Veículo ordinário de mais de 8 lugares: Veículo de mais de 8 lugares (categorias M2 e M3) destinado ao transporte ordinário dos utilizadores do serviço. Esta tipologia inclui autocarros e miniautocarros, a utilização dos quais depende do número de utilizadores adscritos à rota que corresponda. B1) Veículo adaptado de até 8 lugares: Veículo de até 8 lugares (categoria M1) adaptado para o transporte de utilizadores com diversidade funcional e/ou mobilidade reduzida. Esta tipologia de veículos inclui turismos e monovolumes dotados de sistemas adaptados de acesso e saída do veículo e sistemas de ancoragem de cadeiras de rodas, entre outros. B2) Veículo adaptado de mais de 8 lugares: Veículo de mais de 8 lugares (categorias M2 e M3) adaptado para o transporte de utilizadores com diversidade funcional e/ou mobilidade reduzida. Esta tipologia de veículos inclui autocarros e miniautocarros dotados de sistemas adaptados de acesso e saída do veículo e sistemas de ancoragem de cadeiras de rodas, entre outros. C1) Veículo sanitário sem cama: Veículo tipo ambulância adaptado para o transporte de utilizadores que, devido ao seu estado de saúde, podem necessitar de algum tipo de assistência sanitária durante o percurso. Dentro desta tipologia serão admitidas as ambulâncias não assistenciais de transporte coletivo (classe A2), que não dispõem de cama. Os veículos desta tipologia têm de dispor da certificação técnico-sanitária definida na normativa vigente, têm de permitir o transporte de utilizadores em cadeira de rodas, têm de dispor da dotação de produtos sanitários correspondentes à sua classe, e o seu condutor tem de contar com um certificado de profissionalidade de transporte sanitário ou uma formação equivalente. C2) Veículo sanitário com cama: Veículo tipo ambulância adaptado para o transporte de utilizadores que, devido ao seu estado de saúde, podem necessitar de algum tipo de assistência sanitária durante o percurso. Dentro desta tipologia serão admitidas as ambulâncias não assistenciais de transporte coletivo (classe A2), que dispõem de cama. Os veículos desta tipologia têm de dispor da certificação técnico-sanitária definida na normativa vigente, têm de permitir o transporte de utilizadores em cadeira de rodas, têm de dispor da dotação de produtos sanitários correspondentes à sua classe, e o seu condutor tem de contar com um certificado de profissionalidade de transporte sanitário ou uma formação equivalente. De acordo com esta classificação de veículos, articulam-se no SDA as seguintes categorias de transporte escolar: 1) Transporte escolar ordinário. É aquele transporte destinado ao deslocamento de utilizadores do transporte escolar com veículos de mais de 8 lugares que não requerem de uma assistência especial de apoio no seu deslocamento. As tipologias de veículo admitidas para esta categoria de transporte são as seguintes: A2 e B2. 2) Transporte escolar ordinário complementar. É aquele transporte destinado ao deslocamento de utilizadores do transporte escolar com veículos de até 8 lugares que não requerem de uma assistência especial de apoio no seu deslocamento. As tipologias de veículo admitidas para esta categoria de transporte são as seguintes: A1 e B1. 3) Transporte escolar adaptado. É aquele transporte destinado ao deslocamento de utilizadores do transporte escolar com veículos de mais de 8 lugares entre os quais pode haver utilizadores com diversidade funcional e/ou mobilidade reduzida. As tipologias de veículo admitidas para esta categoria de transporte são as seguintes: B2. 4) Transporte escolar adaptado complementar. É aquele transporte destinado ao deslocamento de utilizadores do transporte escolar com veículos de até 8 lugares entre os quais pode haver utilizadores com diversidade funcional e/ou mobilidade reduzida. As tipologias de veículo admitidas para esta categoria de transporte são as seguintes: B1 e C1. 5) Transporte escolar sanitário. É aquele transporte destinado ao deslocamento de utilizadores que, devido ao seu estado de saúde, podem necessitar de algum tipo de assistência sanitária durante o percurso. Nesta categoria, a empresa de transporte tem de pôr à disposição do serviço um técnico sanitário que faça o acompanhamento aos utilizadores. As tipologias de veículo admitidas para esta categoria de transporte são as

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