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Bulgária – Serviços de financiamento de empresas e de capital de risco – Изпълнение на финансов инструмент „Фонд Дигитализация“, финансиран със средства по Програма „Конкурентоспособност и иновации в предприятията“ 2021-2027

Фонд мениджър на финансови инструменти в България ЕАДBulgáriaPublicado em 18 de fev. de 2026
Sem prazo definido

Descrição

A presente procedura, a FMFIB confia ao Agente Financeiro a execução do Fundo de Digitalização (FD). O Agente Financeiro deve preparar e executar ações para a criação de um Fundo de Investimento Alternativo (FIA) em uma jurisdição escolhida por ele, onde os investidores, incluindo a FMFIB, investirão um montante que será investido através de Instrumentos Admissíveis para Investimentos Admissíveis. Uma parte inseparável do serviço é a realização e gestão da atividade de investimento do Fundo. O Gestor do Fundo executará serviços, cujo âmbito é definido abaixo, em conformidade com os Padrões Aplicáveis e as suas alterações e atualizações subsequentes correspondentes:

- Preparação e execução de ações para a criação de um FIA em uma jurisdição escolhida por ele em um país da UE, onde os Investidores investirão;

- Gestão do FIA criado;

- Captação de compromissos e fundos de Investidores Privados Independentes, ao nível do Fundo e/ou ao nível do Beneficiário Final, dependendo da natureza da sua proposta;

- Identificação de Beneficiários Finais Admissíveis, análise da viabilidade do investimento, bem como estruturação, negociação e execução de financiamento, incluindo através da concessão de BFP, do FD, de acordo com o Acordo Operacional celebrado;

- Realização de monitorização e controlo sobre o desempenho das empresas em que se investe, incluindo: apoio aos Beneficiários Finais na sua atividade, realização de Investimentos Subsequentes (se aplicável), gestão de investimentos cujo desenvolvimento está abaixo do esperado e outros;

- Realização de Saídas dos investimentos realizados, de acordo com o estabelecido na Estratégia de Investimento, na estratégia de saída, no Acordo Operacional e na presente Documentação;

- Garantia das distribuições correspondentes ao Gestor do Fundo e aos Investidores;

- Organização da liquidação do FD após o término do seu prazo, com o cuidado de um bom comerciante (ou seja, de forma organizada e responsável), em conformidade com os requisitos do Acordo Operacional.

Além disso, na execução do Instrumento Financeiro, o Gestor do Fundo:

- Aplicará as regras relativas a transações pari passu, de acordo com os critérios de operador em condições de mercado, conforme o Artigo 4.2 do Comunicado ou as regras do Regulamento (UE) n.º 651/2014, mencionadas na presente documentação, ou as regras de concessão de ajuda mínima de acordo com o Regulamento de minimis;

- Aplicará os Requisitos de Admissibilidade aos Beneficiários Finais e aos investimentos, incluindo o BFP;

- Garantirá a prestação de contas oportuna e precisa, de acordo com os requisitos do Acordo Operacional;

- Garantirá a conformidade com outros termos aplicáveis, acordados no Acordo Operacional;

- Garantirá a conformidade com outros atos aplicáveis ao EFSI, ao nível europeu e nacional.

Códigos CPV

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Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

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