Polónia – Serviços de investigação e segurança – Świadczenie usługi ochrony osób i mienia realizowanej przez Specjalistyczne Uzbrojone Formacje Ochronne (SUFO) w całodobowym systemie zmianowym na rzecz Regionalnego Centrum Informatyki Warszawa będącego na zaopatrzeniu Jednostki Wojskowej Nr 6021.
Descrição
O procedimento é conduzido em conformidade com as disposições da Lei de 11 de setembro de 2019, Lei de Contratação Pública (Jornal Oficial de 2026, item 793), aqui referida como Lei de Contratação Pública. O procedimento é conduzido no regime de concurso restrito, conforme o artigo 410, parágrafo 1, da Lei de Contratação Pública. O contrato é classificado como contrato nas áreas de defesa e segurança. O contrato em questão é um serviço de natureza crítica, conforme o artigo 7, ponto 13, da Lei de Contratação Pública, pois é um serviço destinado a fins de segurança, envolvendo o uso de informações não divulgadas. Além disso, conforme o artigo 7, ponto 36, letra d, da Lei de Contratação Pública, este serviço é destinado exclusivamente a fins militares. A execução do serviço SUFO na unidade militar exige do Contratante um trabalho rigoroso com materiais classificados como "confidencial". O Contratante, com base no extrato do Plano de Proteção do Complexo Militar, está obrigado a elaborar e implementar as Instruções de Proteção, que por si só se tornam um documento contendo dados sensíveis (por exemplo, disposição dos postos, sistemas de comunicação, procedimentos de resposta em situações de crise). As tarefas do pessoal SUFO não se limitam à vigilância de bens, mas abrangem a proteção sistemática de objetos estratégicos. O Contratante processa informações não divulgadas sobre a estrutura de segurança da unidade, sistemas de alarme e zonas de acesso restrito. Além disso, no âmbito do serviço prestado, os funcionários SUFO protegem o acesso físico a instalações e equipamentos onde são processadas informações de importância crucial para a defesa do país. Em virtude do acima exposto, exige-se do Contratante a capacidade de proteger informações não divulgadas, o que confirma o carácter do serviço como ultrapassando os serviços de proteção de bens padrão disponíveis no mercado civil. O contratante não prevê a limitação do número de Contratantes a quem convidará para apresentar propostas. O contratante convidará todos os Contratantes cujos pedidos de admissão ao procedimento não serão rejeitados com base no artigo 146, parágrafo 1, da Lei de Contratação Pública. O objeto do contrato é: a prestação de serviços de proteção de pessoas e bens realizados pelas Formações Especiais Armadas de Proteção (SUFO) em um sistema de turnos de 24 horas para o Centro Regional de Informática de Varsóvia (KW-0009). Código do Vocabulário Comum de Contratos (CPV): 79710000-4 - Serviços de segurança 79711000-1 - Serviços de vigilância com alarme 79715000-9 - Serviços de patrulha 79713000-5 - Serviços de guarda. A descrição detalhada do objeto do contrato é fornecida nos anexos nº 12 e nº 13 ao SWZ, a saber: Descrição do objeto do contrato e Disposições previstas do contrato. O contratante exige que o Contratante empregue, com base em um contrato de trabalho, uma pessoa a realizar as tarefas indicadas pelo contratante no âmbito da execução do contrato: proteção física de pessoas e bens, se a realização dessas tarefas envolver a realização de trabalho conforme definido no artigo 22, parágrafo 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho. A forma de verificação do emprego dessas pessoas, bem como os direitos do contratante no âmbito do controle do cumprimento das obrigações pelo Contratante relacionadas ao emprego dessas pessoas e as sanções decorrentes do não cumprimento dessas obrigações estão contidas no anexo nº 13 ao SWZ, a saber: Disposições previstas do contrato. Na comunicação entre o contratante e os Contratantes, especialmente a apresentação do pedido de admissão ao procedimento/propostas, a troca de informações e a entrega de documentos ou declarações, é realizada por meio de meios de comunicação eletrônica fornecidos pelo Sistema. O Sistema está disponível em: https://platformazakupowa.pl/pn/ozgst. Os requisitos técnicos e organizacionais para o envio e recebimento de documentos eletrônicos e informações transmitidas por meio deles estão descritos no Regulamento de utilização dos serviços do Sistema (Regulamento do Portal e-Services) disponível a partir do módulo E-learning para todos os utilizadores do Sistema e durante o registo da conta do Contratante para os Contratantes. 1) Os pedidos de admissão ao procedimento/propostas, declarações apresentadas eletronicamente devem ser assinadas com uma assinatura eletrónica qualificada. No processo de apresentação do pedido de admissão ao procedimento/propostas, declarações ou meios de prova pertinentes na plataforma, o Contratante pode apresentar diretamente no documento a assinatura eletrónica qualificada, que em seguida é enviada para o Sistema. A verificação da conformidade com o original é feita, conforme o caso, pelo Contratante, pelos Contratantes que se candidatam em conjunto à adjudicação do contrato público, no âmbito dos documentos que cada um deles diz respeito. Por original deve entender-se um documento assinado com uma assinatura eletrónica qualificada por uma pessoa/ pessoas autorizada/autorizadas. A verificação da conformidade com o original é feita em formato eletrónico, assinada com uma assinatura eletrónica qualificada por uma pessoa/pessoas autorizada/autorizadas.
Códigos CPV
Documentos e envio
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