Polónia – Serviços de reparação e manutenção e serviços conexos relacionados com vias férreas e outro equipamento – Przedmiotem zamówienia jest naprawa części i podzespołów tramwajowych.
Descrição
1. O objeto do contrato é a reparação de peças e componentes de trams, especificados no Anexo n.º 3 ao SWZ, com a seguinte divisão: 1) Grupo I – Sapatas de travão de trams: Tatra (RT6 MF06 AC), Moderus Gamma, 2) Grupo II - Substituição de rodas - Solaris Tramino S105p, 3) Grupo III - Sapatas de travão do tram Siemens NGT6D, 4) Grupo IV - Sapatas de travão do tram Siemens Combino. 2. No âmbito do direito de opção, o Adjudicante reserva-se o direito de ampliar o objeto do contrato por um período não superior a 6 meses a partir da data de expiração do prazo definido no Capítulo IV do SWZ, de acordo com o § 6, n.ºs 2 e 3, e o § 10 do Anexo n.º 6 ao SWZ (modelo Ppu) até 30% do contrato base. 3. As condições técnicas de execução e receção dos componentes e elementos sujeitos a reparação foram definidas no Anexo n.º 5 ao SWZ. 4. Com base nos Anexos ao SWZ n.º 3 (Formulário de Preços) e n.º 5 (Condições técnicas de execução e receção dos componentes e elementos sujeitos a reparação) – serão preparados os anexos ao contrato. 5. O Adjudicante admite a apresentação de propostas parciais para os diferentes grupos complexos. 6. O Adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas parciais no âmbito de um determinado grupo. 7. O Adjudicante não admite a possibilidade de apresentação de propostas alternativas. 8. O Adjudicante não prevê a celebração de um contrato quadro nem a realização de um leilão eletrónico. 9. O Adjudicante admite a possibilidade de subcontratação da execução do objeto do contrato. Nesse caso, o Executante, no Anexo n.º 2 ao SWZ (Formulário de Proposta), indicará as partes do contrato cuja execução pretende subcontratar e fornecerá as empresas subcontratadas, se já forem conhecidas. O Executante é responsável pelo comportamento ou omissão dos subcontratados como se fossem seus. 10. O Adjudicante não exige a apresentação de meios de prova no âmbito do presente procedimento. 11. O Adjudicante, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público, utiliza o direito de limitar o acesso aos contratos aos Executantes de países terceiros com os quais a União Europeia não está vinculada por qualquer acordo internacional que garanta, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos. Esta limitação consiste na exclusão da participação no procedimento. 12. O Adjudicante não permite a participação no procedimento de Executantes (assim como de Executantes que se candidatem em conjunto a um contrato, dos quais pelo menos um é) com sede (ou residência) em países diferentes dos países membros da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu, dos países signatários do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou dos países signatários de um acordo celebrado com a União Europeia que regule o acesso mútuo aos contratos públicos. 13. O Adjudicante não permite que os Executantes (assim como os Executantes que se candidatem em conjunto a um contrato, dos quais pelo menos um é) com sede (ou residência) num país membro da União Europeia, num país do Espaço Económico Europeu, num país signatário do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou num país signatário de um acordo celebrado com a União Europeia que regule o acesso mútuo aos contratos públicos, se baseiem nas capacidades técnicas e profissionais ou na situação financeira ou económica, nos termos descritos no artigo 118 da Lei Pzp, de entidades com sede (ou residência) em países diferentes dos países membros da União Europeia, dos países do Espaço Económico Europeu, dos países signatários do Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio ou dos países signatários de um acordo celebrado com a União Europeia que regule o acesso mútuo aos contratos públicos. 14. O Adjudicante, ao receber uma proposta de um Executante fora da UE, verificará se a proposta está abrangida pelos acordos celebrados pela UE relativos à adjudicação de contratos públicos no contexto internacional, como o GPA ou acordos de livre comércio, para determinar se o Executante tem acesso a este contrato. 15. Com base no artigo 226.º, n.º 1, alínea 5, da Lei Pzp, como não conforme com as condições do contrato, o Adjudicante rejeitará a proposta apresentada por um Executante de um país terceiro que não tenha celebrado o Acordo sobre Contratos Públicos (GPA) ou um acordo bilateral de livre comércio entre a UE e esse país, garantindo, em termos de reciprocidade e igualdade, o acesso ao mercado de contratos públicos. 16. O Adjudicante pode anular o procedimento de adjudicação de um contrato antes do termo de apresentação das propostas, se ocorrerem circunstâncias que tornem injustificável a continuação do procedimento, de acordo com o artigo 256.º da Lei Pzp.
Códigos CPV
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