Polónia – Serviços de reparação e manutenção de equipamento médico e de precisão – WSZS.DEZ.26.068.2026 PEŁNA OPIEKA SERWISOWA ANGIOGRAFU AZURION 7 M12, SYSTEMU PHILIPS HEMO, OPROGRAMOWANIA INTRA SIGHT ORAZ SYNC VISION, STRZYKAWKI AUTOMATYCZNEJ, UPS MASTERYS 4 NA OKRES 36 MIESIĘCY
Descrição
1. O objeto do contrato é a MANUTENÇÃO COMPLETA DO ANGIOGRAFO AZURION 7 M12, DO SISTEMA PHILIPS HEMO, DO SOFTWARE INTRA SIGHT E SYNC VISION, DA SERINGA AUTOMÁTICA E DO UPS MASTERYS 4 POR UM PERÍODO DE 36 MESES. 2. O escopo detalhado do contrato, incluindo a lista de equipamentos médicos abrangidos pelo objeto do contrato, está no Anexo Nr 3 ao SWZ – Descrição do objeto do contrato. Outros requisitos relativos à execução do objeto do contrato são especificados nos termos previstos do contrato, que constituem o Anexo Nr 9 ao SWZ. 3. Na eventualidade de o Adjudicante indicar na documentação do procedimento marcas comerciais, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um determinado Contratante, o Adjudicante permite o uso de soluções equivalentes: 1) A designação utilizada que indica marcas comerciais, nomes próprios, patentes ou origem do objeto do contrato deve ser lida com as palavras “ou equivalente”. O Adjudicante permite que o Contratante utilize soluções equivalentes às soluções indicadas na descrição do objeto do contrato – Anexo Nr 3 ao SWZ, 2) ao descrever o objeto do contrato por referência a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, mencionados no artigo 101, parágrafo 1, ponto 2 e parágrafo 3 da Lei Pzp, o Adjudicante permite soluções equivalentes às descritas, e a tal referência acompanha as palavras “ou equivalente”. 4. Leilão eletrônico. O Adjudicante previu no anúncio do contrato que a escolha da oferta mais vantajosa será precedida de um leilão eletrônico, se pelo menos 2 ofertas não passíveis de rejeição forem apresentadas neste procedimento. INFORMAÇÃO SOBRE A CONCORRÊNCIA COMUM DE CONTRATANTES PARA A ATRIBUIÇÃO DO CONTRATO 1. Os Contratantes podem concorrer em conjunto para a atribuição do contrato, de acordo com as disposições contidas nos artigos 57 a 60 da Lei Pzp. Nesse caso, os Contratantes designam um representante para os representar no procedimento de atribuição do contrato ou para representar e celebrar o contrato de concessão pública. 2. No caso de concorrência conjunta para o contrato por parte dos Contratantes, as declarações mencionadas no artigo 125, parágrafo 1, da Lei Pzp, são apresentadas por cada um dos Contratantes. Essas declarações confirmam a inexistência de motivos de exclusão e o cumprimento das condições de participação no procedimento, na medida em que cada um dos Contratantes demonstra o cumprimento das condições de participação no procedimento, conforme o artigo 125, parágrafo 4, da Lei Pzp. 3. Os Contratantes que concorrem em conjunto para o contrato são solidariamente responsáveis pela execução do contrato e pelo fornecimento da garantia de execução adequada do contrato. As disposições relativas ao Contratante aplicam-se, mutatis mutandis, aos Contratantes que concorrem em conjunto para a atribuição do contrato. 4. Os Contratantes que concorrem em conjunto para a atribuição do contrato comprometem-se a apresentar, juntamente com a oferta, a procuração adequada – conforme o Capítulo XVIII, ponto 10, subponto 3) SWZ – não se aplica à sociedade civil, desde que a autorização/ procuração para agir em nome dessa sociedade resulte do contrato de sociedade anexado à oferta ou que todos os sócios assinem a oferta. Nota: A procuração mencionada acima pode resultar de um documento com o mesmo nome ou de um contrato dos Contratantes que concorrem em conjunto para a atribuição do contrato. 5. A oferta deve ser assinada de forma a obrigar juridicamente todos os Contratantes que atuam em conjunto (por cada um dos Contratantes ou pelo procurador autorizado). 6. Toda a correspondência será conduzida exclusivamente com a entidade que atua como procuradora dos Contratantes que concorrem em conjunto para a atribuição do contrato. 7. No caso mencionado no artigo 117, parágrafo 2 ou 3, da Lei Pzp, os Contratantes que concorrem em conjunto para a atribuição do contrato estão obrigados a juntar à oferta a declaração mencionada no artigo 117, parágrafo 4, da Lei Pzp, da qual conste quais trabalhos de construção, fornecimentos ou serviços serão realizados por cada um dos Contratantes, conforme o Capítulo XI, pontos 2 e 3, do SWZ. INFORMAÇÃO SOBRE SUBCONTRATANTES 1. O Contratante pode encomendar a execução de parte do contrato a um subcontratante. 2. No caso de subcontratação da execução do contrato, o Contratante está obrigado a indicar no Formulário de oferta a parte do contrato que pretende subcontratar e a fornecer os nomes dos possíveis subcontratantes, se já forem conhecidos. Na ausência de tal declaração, o Adjudicante considerará que o Contratante realizará o contrato sem a participação de subcontratantes. A subcontratação da execução de parte do contrato não isenta o Contratante da responsabilidade pela execução adequada do contrato. 3. O Adjudicante não verificará se existem, em relação ao subcontratante, que não é uma entidade que fornece recursos de capacidade, motivos de exclusão mencionados nos artigos 108 e 109 da Lei Pzp. 4. O Contratante não pode executar sua obrigação com a ajuda de subcontratantes que estejam sujeitos a exclusão com base nos motivos de exclusão indicados em: - artigo 7, parágrafo 1, pontos 1-3, da Lei de 13 de abril de 2022, sobre medidas especiais no âmbito da luta contra o apoio à agressão contra a Ucrânia e destinadas à proteção da segurança nacional (Dz. U. de 2025, nº 514), conforme as disposições do Capítulo XII, ponto 1, subponto 9) SWZ, - artigo 5k do Regulamento (UE) nº 833/2014 relativo a medidas
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