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Polónia – Próteses oculares – Sukcesywna dostawa komponentów niezbędnych do budowy urządzeń wchodzących w skład systemu długo zasięgowej, światłowodowej dystrybucji optycznej częstotliwości referencyjnej (budowa wraz z wdrożeniem) realizowanego w ramach projektu pn. „System mobilnych sensorów kwantowych z zegarami optycznymi zintegrowanych w sieciach telekomunikacyjnych Q-ChronoS” (dalej zwanych również „asortymentem”).

Instytut Chemii Bioorganicznej Polskiej Akademii Nauk, Poznańskie Centrum Superkomputerowo-SieciowePolôniaPublicado em 03 de nov. de 2026
16 dias restantes

Descrição

1. O objeto do contrato é a entrega sucessiva de componentes necessários para a construção de dispositivos que fazem parte do sistema de distribuição óptica de frequência de referência de longo alcance, fibra óptica (construção e implementação) realizada no âmbito do projeto denominado „Sistema de sensores móveis quânticos com relógios ópticos integrados em redes de telecomunicações Q-ChronoS” (também referido como „assortimento”). O contrato foi dividido nas seguintes partes: Parte n.º 1 – controladores de polarização, Parte n.º 2 – lasers de banda estreita, Parte n.º 3 – moduladores AOM, Parte n.º 4 – componentes ópticos. 2. O adjudicante, com base no art. 441, n.º 1, da Lei Pzp, prevê a possibilidade de exercer o direito de opção – refere-se ao objeto do contrato abrangido pelas Partes n.º 1, 2, 3 e 4. A opção consiste na possibilidade de adquirir uma quantidade adicional de assortimento abrangido pelo objeto do contrato principal no âmbito da parte do contrato em questão. O adjudicante, relativamente a cada uma das partes do contrato, pode tomar uma ou mais decisões sobre o exercício do direito de opção, em caso de ocorrência de pelo menos uma das seguintes circunstâncias: 1) obtenção de fundos financeiros adicionais ou 2) obtenção de consentimentos para alterar a alocação de fundos financeiros no projeto, permitindo a aquisição de elementos adicionais. Em caso de exercício do direito de opção pelo adjudicante, o contratante é obrigado a fornecer o objeto do contrato abrangido pelo contrato opcional em questão, nos termos estabelecidos no SWZ, aplicando os preços unitários indicados na oferta do contratante apresentada no presente procedimento de adjudicação pública. Os contratos opcionais podem ser adjudicados pelo adjudicante em qualquer fase da execução do contrato, ou seja, durante todo o período de vigência do mesmo, quer durante a execução do contrato principal, quer após o esgotamento do seu âmbito. As decisões sobre o contrato opcional podem ser tomadas pelo adjudicante várias vezes durante o período de vigência do contrato celebrado pelas Partes, e o adjudicante não está obrigado a utilizar o direito de opção no seu máximo, ou seja, a adjudicar a quantidade máxima de assortimento prevista no âmbito do contrato opcional. A decisão escrita sobre o exercício do direito de opção (na forma de uma necessidade adicional para o contrato opcional) pode ser transmitida ao contratante em qualquer fase da execução do contrato celebrado pelas Partes, mas não mais tarde do que 40 dias antes da data de expiração do período de vigência do contrato. O direito de opção é um direito unilateral do adjudicante. Em caso de não exercício do mesmo, não assistem ao contratante quaisquer direitos decorrentes. 3. Os requisitos detalhados relativos ao objeto do contrato constituem parte integrante da descrição do objeto do contrato e estão incluídos na Parte IV do SWZ – conforme aplicável a cada uma das partes do contrato em questão. 4. O contratante é obrigado a fornecer ao adjudicante uma garantia de qualidade. Os requisitos relativos à garantia estão definidos na Parte III. 5. O período de garantia de qualidade decorre separadamente para cada um dos pedidos (ou seja, do objeto do contrato abrangido pelo pedido em questão) e é contado a partir da data de elaboração do protocolo de entrega-recepção do objeto do contrato abrangido por esse pedido. O acima mencionado aplica-se tanto ao contrato principal como ao contrato abrangido pela opção. 6. O objeto do contrato fornecido deve ser novo de fábrica, não exposto em feiras, completo e tecnicamente funcional. O termo „novo de fábrica” deve ser entendido como objeto do contrato embalado originalmente, não utilizado até a data de entrega, com exceção do uso necessário para testar o seu bom funcionamento após a produção. 7. O objeto do contrato deve estar livre de quaisquer defeitos físicos e jurídicos, bem como de reclamações de terceiros. 8. O objeto do contrato fornecido deve provir do canal de distribuição do fabricante, não excluindo a distribuição no mercado polaco e garantindo a realização dos direitos de garantia. 9. O objeto do contrato deve ser fornecido com instruções de utilização, controladores e software acompanhante, conforme necessário para o uso correto do objeto do contrato (obtenção da funcionalidade total indicada na Parte IV do SWZ). O adjudicante não será obrigado a pagar quaisquer encargos adicionais, nomeadamente taxas de licença, e quaisquer licenças serão concedidas no âmbito da remuneração do contratante, sem limitação temporal e territorial, salvo disposição em contrário expressa na Parte IV do SWZ. 10. O objeto do contrato oferecido deve possuir uma declaração de conformidade com a diretiva RoHS ou estar marcado com o símbolo RoHS – se tal conformidade ou marcação for aplicável ao objeto do contrato em questão. 11. O objeto do contrato oferecido não deve estar previsto pelo fabricante para ser retirado de produção ou de venda na data de apresentação da oferta – aplica-se a todas as partes do contrato.

Códigos CPV

Optical aidsLasersFibre-optic apparatus

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