Pular para o conteúdo
Voltar para a pesquisa

Polónia – Serviços de formação – Sukcesywne świadczenie kompleksowych usług organizacji jednodniowych spotkań dla uczestników projektu „Włączamy Pomorskie!”

Województwo PomorskiePolôniaPublicado em 02 de nov. de 2026
9 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a prestação sucessiva de serviços complexos de organização de encontros de um dia para os participantes do projeto „Włączamy Pomorskie!”. No âmbito da execução do contrato, o Contratante estará obrigado a organizar de forma completa os encontros de um dia, incluindo o serviço de catering, o aluguer de salas de formação adequadas em termos de tamanho no território da Cidade de Gdańsk, bem como a garantia de formadores ou especialistas com ensino superior ou certificados/atestações que permitam a realização do apoio na área de serviços sociais ou economia social. A prestação de serviços complexos de organização de encontros de um dia será realizada com base em encomendas específicas emitidas pelo Contratante durante o período de vigência do contrato. O número e o tipo de componentes dos serviços complexos de organização de encontros de um dia serão determinados pelas necessidades reais do Contratante, pelo que o valor do objeto do contrato indicado no Formulário de Oferta tem carácter orientativo. As encomendas realizadas pelo Contratante durante a vigência do Contrato podem variar em número, em comparação com os números indicados no Formulário de Oferta (podendo ser maiores, menores ou não ocorrerem de todo), mas o valor total do Contrato não excederá o preço total contido na oferta do Contratante selecionado. O Contratante prevê a organização do seguinte número de encontros: 1. 10 encontros para um grupo de até 30 participantes; 2. 3 encontros para um grupo de até 50 participantes; 3. 2 encontros para um grupo de 100 participantes. O pagamento entre as Partes será efetuado de acordo com a execução real do objeto do contrato, ou seja, o produto do número de componentes do serviço complexo de organização de encontros de um dia indicados na encomenda e do seu valor, conforme a oferta do Contratante. O Contratante admite a redução do âmbito do objeto do contrato acima mencionado, sendo que essa redução não excederá os 20% do valor total do Contrato. 2. A descrição do objeto do contrato está definida no anexo n.º 1 ao SWZ e no modelo de contrato, que constitui o anexo n.º 2 ao SWZ. 3. O contrato é realizado no âmbito do programa Fundos Europeus para o Desenvolvimento Social 2021-2027 Ação FERS 04.13 Sistema de Inclusão Social de Alta Qualidade cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Social Plus, doravante designado por Projeto. 4. O direito aplicável a este contrato (incluindo o contrato celebrado em resultado deste procedimento e a avaliação das consequências jurídicas de todos os documentos neste contrato) é o direito polaco, tendo em conta o direito da União Europeia. 5. O Contratante não impõe a obrigação de execução pessoal pelo Contratante das partes-chave do contrato. O Contratante pode delegar a execução de parte do contrato a um Subcontratante. 6. Em todas as disposições do SWZ e dos seus anexos, em que o Contratante se refere a normas, aprovações, especificações técnicas ou sistemas de referência ou em que são indicados sinais comerciais, parâmetros ou fontes de origem (nomes de fabricantes ou dispositivos), de acordo com o artigo 99.º, n.º 5 e artigo 101.º, n.º 4 da lei Pzp, o Contratante admite soluções equivalentes. 7. Nos casos em que a descrição do objeto do contrato inclua nomes de materiais, produtos de fabricantes específicos, estes devem ser considerados apenas como uma definição do padrão e qualidade desejados. Em todas essas situações, o Contratante pode oferecer materiais, produtos com pelo menos os mesmos parâmetros técnicos e de qualidade. Por equivalência de produto entende-se a oferta de um produto cujos parâmetros técnicos dos materiais utilizados, desempenho, durabilidade e qualidade não são inferiores à qualidade dos materiais, produtos descritos no SWZ. 8. O Contratante que invoca soluções equivalentes está obrigado a demonstrar que a solução oferecida por si satisfaz os requisitos definidos pelo Contratante. Nesse caso, o Contratante deve juntar à oferta uma lista de soluções equivalentes com a sua descrição ou normas. 9. O Contratante, agindo com base no artigo 94.º, n.º 1, alínea 1) da lei Pzp, informa que apenas os contratantes com o estatuto de estabelecimento de trabalho protegido, cooperativas sociais e outros contratantes cujo principal objetivo ou principal objetivo das suas unidades organizativas separadas, que irão realizar o contrato, seja a integração social e profissional de pessoas socialmente marginalizadas, ou seja, pessoas com deficiência, nos termos da lei de 27 de agosto de 1997, sobre a reabilitação profissional e social e o emprego de pessoas com deficiência, desde que o indicador percentual de emprego dessas pessoas não seja inferior a 30% das pessoas empregadas pelo contratante ou na sua unidade que irá realizar o contrato. Em caso de adjudicação do contrato a um estabelecimento de trabalho penal, estabelecimento de trabalho protegido, cooperativa social ou outro contratante acima mencionado, o valor percentual do indicador acima mencionado é definido em relação ao emprego global no referido estabelecimento de pessoas socialmente marginalizadas. No caso de contratantes que se candidatam conjuntamente à adjudicação de um contrato público, a condição acima mencionada deve ser cumprida na totalidade por cada um dos contratantes. Para confirmar o cumprimento da condição acima mencionada, o Contratante exigirá ao Contratante os documentos de acordo com o artigo IX, n.º 2, alínea 4) do SWZ. 10. De acordo com o artigo 359.º da lei Pzp, na adjudicação de contratos de serviços sociais, aplicam-se as disposições da lei aplicáveis aos contratos clássicos de valor igual ou superior aos limites da União Europeia, se o valor do contrato expresso em zlotys for igual ou superior ao valor equivalente de 750 000 euros, com a possibilidade de exclusão da aplicação de certas disposições da lei Pzp, conforme previsto no artigo 360.º da mesma lei. 11. No âmbito não regulado pelo SWZ, aplicam-se as disposições da lei Pzp e do Código Civil, outras disposições em Informações adicionais (BT-728-Procedure)

Códigos CPV

Training servicesHotel servicesRestaurant and food-serving services

Documentos e envio

Resumo da IA
Faça login para um resumo da IA

Contains data from Tenders Electronic Daily (TED), © European Union, ted.europa.eu — CC BY 4.0.

Concursos relacionados