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Polónia – Serviços de saneamento e limpeza em áreas urbanas ou rurais, e serviços conexos – Letnie i zimowe utrzymanie czystości i konserwacja zieleni poza pasem drogowym na terenie miasta Bytomia w podziale na części z możliwością zastosowania opcji

Gmina Bytom – Miejski Zarząd Dróg i MostówPolôniaPublicado em 29 de jul. de 2026
15 dias restantes

Descrição

Objeto do contrato é a manutenção de limpeza e conservação da vegetação em áreas municipais fora da faixa rodoviária e em áreas de vegetação residencial, por um período de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, dividido em partes, com a possibilidade de aplicação de opções. 2. O objeto do contrato está dividido em partes: Parte 1: Região 1, ou seja, Centro, Centro Norte, Centro Oeste Parte 2: Região 2, ou seja, Lagiewniki, Rozbark Parte 3: Região 3, ou seja, Szombierki, Bobrek Parte 4: Região 4, ou seja, Miechowice, Karb Parte 5: Região 5, ou seja, Stroszek, Sucha Góra, Stolarzowice, Górniki 3. O complexo de partes cobertas pelo contrato em cada parte para o alcance básico e o alcance opcional constitui o cumprimento das obrigações relacionadas com a manutenção da limpeza e da ordem em áreas fora da faixa rodoviária dentro dos limites administrativos da cidade de Bytom, impostas ao Contratante de acordo com o art. 5, parágrafo 5 da Lei de 13 de setembro de 1996 sobre a manutenção da limpeza e da ordem nos municípios (i.e. J. U. de 2024, item 399 com alterações posteriores). 4. O objeto do contrato e a forma de sua implementação em cada parte são especificados por: a) Descrição Detalhada do Objeto do Contrato com anexos (daqui em diante SOPZ) - Anexo nº 1 ao SWZ b) Quantidades Estimadas - Anexo nº 1.1 – 1.5 ao SWZ c) Disposições Projetadas do Contrato - Anexo nº 2 ao SWZ. 5. O Contratante permite a apresentação de propostas parciais em relação às 5 partes do procedimento. 6. A proposta pode ser apresentada em 5 partes. 7. O Contratante não limita o número de partes do contrato que pode ser concedido a um único Contratante. 8. O Contratante não exige a apresentação de uma proposta na forma de um catálogo eletrônico. 9. Antes de iniciar o procedimento, o Contratante não realizou consultas de mercado preliminares. 10. O Contratante não prevê propostas variadas. 11. O Contratante permite a possibilidade de anulação do procedimento, se os fundos públicos que pretendia destinar ao financiamento de todo ou parte do contrato não lhe forem concedidos. 12. Requisitos relativos à apresentação de propostas por contratantes que se candidatam em conjunto para a adjudicação do contrato: De acordo com o art. 58 da Lei Pzp, os Contratantes podem candidatar-se em conjunto (consórcio, sociedades civis). No caso de os Contratantes se candidatarem em conjunto, os Contratantes nomeiam um representante para os representar no procedimento de adjudicação do contrato ou para representar no procedimento e assinar o contrato relativo ao contrato público (o acima não se aplica a uma sociedade civil, se os Contratantes anexarem um contrato de sociedade ao qual conste o mandato para agir em nome da sociedade, ou se todos os sócios assinarem a proposta). No âmbito não regulado pelo SWZ, aplicam-se as disposições do regulamento do Ministro do Desenvolvimento, Trabalho e Tecnologia de 23 de dezembro de 2020, relativo aos meios de prova subjetivos e outros documentos ou declarações que o Contratante pode exigir dos subcontratados (J. U. de 2020, item 2415). 13. O contrato público está incluído no plano de procedimentos de adjudicação de contratos 2026, publicado no Boletim de Contratos Públicos em 02.07.2026 n.º 2026/BZP 00034354/07/P - item 2.3.1 14. Endereço da página da internet do procedimento em curso:https://mzdim-bytom.logintrade.net/zapytania_email,235068,f36f4956f2829bf8719690e2190388a0.html. 15. O Contratante prevê a adjudicação de contratos consistindo na repetição de serviços semelhantes, conforme mencionado no art. 214, parágrafo 1, ponto 7 da Lei Pzp. 16. O Contratante realiza o procedimento de forma independente. 17. O anúncio não se refere a um contrato para serviços sociais e outros serviços especiais. 18. O Contratante não prevê requisitos, conforme mencionado no art. 94 pzp. 19. O Contratante não prevê meios de prova subjetivos. 20. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS O Contratante declara que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 28, 29, 30, 32, 33 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679 de 27.04.2016 sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados e a revogação da diretiva 95/46/CE, nomeadamente: a) garante que aplica medidas técnicas e organizativas que assegurem a segurança dos dados pessoais transmitidos, b) garante que apenas as pessoas autorizadas têm acesso aos dados pessoais confiados, a quem o Contratante confiou o tratamento de dados pessoais, c) garante que apenas as pessoas autorizadas têm acesso aos locais onde os dados confiados são processados, e que o acesso a esses locais é monitorizado, d) garante que os sistemas, aplicações e equipamentos informáticos utilizados para processar os dados confiados estão protegidos contra a divulgação não autorizada ou perda dos dados confiados, e) garante que a conexão de acesso remoto ao sistema informático está protegida por um canal cifrado, f) garante que colaborará com o administrador para implementar os direitos das pessoas a quem se referem os dados pessoais confiados, conforme mencionado no Capítulo III do Regulamento acima mencionado, g) garante que notificará imediatamente o administrador sobre violações de proteção de dados pessoais

Códigos CPV

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